Lei Ordinária nº 10.573/2002
Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002), crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação da atividade "Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento", constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias