Lei Ordinária nº 10.589/2002
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.875.000,00, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.589, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.875.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 2.875.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºdecorrerão da utilização parcial do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias