Federal

Lei Ordinária nº 10.590/2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.590, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 6.308,00 (seis mil, trezentos e oito reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 234.680,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias