Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.595/2002

Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 10.595 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002 -

Seção 1)

Na página 1, 2º coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Everardo de Almeida Maciel, Paulo Jobim Filho, Sérgio Silva do Amaral e Francisco Gomide.