Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 10.596/2002
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.
LEI Nº 10.596 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa