Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.596/2002

Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

LEI Nº 10.596 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Barbosa