Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.653/2003

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.653, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 87 , de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no valor de R$ 140.600.000,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639.439.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional