Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.654/2003

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.654, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 88 , de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407 , de 10 de janeiro de 2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407 , de 2002), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.536.449.550,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional