Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.677/2003

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

LEI Nº 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104 , de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional