Lei Ordinária nº 10.680/2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
LEI Nº 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003.
(Vide Lei nº 12379 /2011)
Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
"3.2.2 - .... EF Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão(Km) Superposição*
EF Km
.... .... .... .... ....
LIGAÇÕES
.... .... .... .... ....
Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras - Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul BA/TO
Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) BA
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu BA
.... .... .... .... .... .." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira