Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.687/2003

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.687, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 115 , de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115 º da República.

Senador José Sarney

Presidente da Mesa do Congresso Nacional