Federal

Lei Ordinária nº 10.691/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.691, DE 18 DE JUNHO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 78.787.035,00 (setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trinta e cinco reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega