Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.720/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 10.720, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00 (seiscentos e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 423.260.428,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 122.086.402,00 (cento e vinte e dois milhões, oitenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega