Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.729/2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 55.600.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.729, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 55.600.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), crédito suplementar no valor total de R$ 55.600.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega