Lei Ordinária nº 10.731/2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00 (cento e trinta e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização de superávit financeiro do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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