Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.739/2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.

(Vide Lei nº 12379 /2011)

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

...

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Anderson Adauto Pereira