Lei Ordinária nº 10.759/2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
LEI Nº 10.759, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 25.625.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei para sua distribuição entre os Órgãos que o compõe, observada a mesma finalidade.
Art. 4º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61,
§ 11, da Lei nº 10.524 , de 25 de julho de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega