Lei Ordinária nº 10.789/2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.
LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Vide Lei nº 12379 /2011)
Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Ligações
... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão Superposiçãokm BR
422 Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru PA 367 --
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira