Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.789/2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

(Vide Lei nº 12379 /2011)

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

Ligações

... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão Superposiçãokm BR

422 Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru PA 367 --

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira