Federal

Lei Ordinária nº 10.812/2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 140.250.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61,

§ 11, da Lei nº 10.524 , de 25 de julho de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega