Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.813/2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

LEI Nº 10.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640 , de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61,

§ 11, da Lei nº 10.524 , de 25 de julho de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega