Federal

Lei Ordinária nº 10.829/2003

Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 12249 /2010)

Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933 , de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei.

§ 1º A tabela constante do Anexo 1 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.

§ 2º A tabela constante do Anexo 2 entrará em vigor em 1º de julho de 2004.

Art. 2º Fica revogado o Anexo da Lei nº 9.933 , de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan