Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.830/2003

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 61 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ...

§ 1º ...

...

II - ....

a)

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

..." (NR)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Olívio de Oliveira Dutra