Federal

Lei Ordinária nº 10.838/2004

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 11127 /2005)

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos