Lei Ordinária nº 10.879/2004
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para os fins que especifica.
LEI Nº 10.879, DE 9 DE JUNHO DE 2004
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 180 , de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1 , de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/06/2004
Publicação:
Diário do Senado Federal - 10/6/2004, Página 17837 (Publicação Original)
Diário da Câmara dos Deputados - 10/6/2004, Página 27615 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1091 (Publicação Original)