Lei Ordinária nº 10.898/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
LEI Nº 10.898, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 16.176.000,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operação de crédito externa contratada junto ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC.
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63,
§ 11, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega