Lei Ordinária nº 10.918/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 10.918, DE 19 DE JULHO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 109.960.000,00 (cento e nove milhões, novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega