Lei Ordinária nº 10.920/2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 10.920, DE 19 DE JULHO DE 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/07/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/7/2004, Página 28 (Publicação Original)