Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.924/2004

Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

LEI Nº 10.924, DE 23 DE JULHO DE 2004

Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/07/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/7/2004, Página 1 (Publicação Original)