Lei Ordinária nº 10.924/2004
Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
LEI Nº 10.924, DE 23 DE JULHO DE 2004
Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/07/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/7/2004, Página 1 (Publicação Original)