Federal

Lei Ordinária nº 10.926/2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 10.926, DE 28 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00 (um bilhão, quatro milhões, quinhentos e oito mil e dezesseis reais), em favor de empresas do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/07/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/7/2004, Página 1 (Publicação Original)