Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.927/2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

LEI Nº 10.927, DE 30 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63,

§ 11, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado