Lei Ordinária nº 10.930/2004
Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
LEI Nº 10.930, DE 2 DE AGOSTO DE 2004
Altera dispositivos da Lei nº 10.356 , de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 15 e 18 da Lei nº 10.356 , de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o respectivo vencimento básico, sendo-lhes devida, ainda:
I - quando ocupantes de cargo de Analista de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo no percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo;
II - quando ocupantes de cargo de Técnico de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo nos percentuais de 10% (dez por cento), 25% (vinte e cinco por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, a serem fixados de acordo com o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições definidas para a especialidade, em ato próprio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 9º desta Lei;
III - quando ocupantes de cargo de Auxiliar de Controle Externo, Gratificação de Controle Externo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo.
...
§ 3º Para os servidores optantes de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei, a Gratificação de Controle Externo será reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento), respectivamente." (NR)
"Art. 18. ...
...
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor de que trata o caput deste artigo integrar os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, poderá optar pela aplicação do disposto no art. 17 desta Lei." (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 10.356 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos de Técnico de Controle Externo e de Auxiliar de Controle Externo a que se refere o Anexo V da Lei nº 10.356 , de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A implementação dos percentuais da Gratificação de que tratam os incisos I e II do art. 15 da Lei nº 10.356 , de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada por esta Lei, far-se-á de forma gradativa, observado o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, as dotações consignadas nos orçamentos da União e a seguinte proporção, nas respectivas datas:
I - a metade de seus percentuais máximos, a partir de 1º de outubro de 2004;
II - três quartos de seus percentuais máximos a partir de 1º de março de 2005;
III - os seus percentuais máximos, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º Estende-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/08/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/8/2004, Página 16 (Publicação Original)
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 10.356 , DE 2001
CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO VALOR TOTAL
OFICIAL DE GABINETE 13 7.887,60 102.538,90
ASSISTENTE 13 5.550,54 72.156,82
TOTAL 26 13.438,14 174.695,72
ANEXO II
ANEXO V DA LEI Nº 10.356 , DE 2001
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
(Art. 15,
§ 2º) VALOR (EM R$)
CARGO CLASSE PADRÃO 30 Jornada de
horas/semana Trabalho
Normal
13 2.717,74 3.623,66
TÉCNICO DE ESPECIAL 12 2.636,21 3.514,95
CONTROLE 11 2.557,12 3.409,50
EXTERNO 10 2.480,41 3.307,21
9 2.405,99 3.207,99
ÁREA DE B 8 2.333,82 3.111,76
CONTROLE 7 2.263,80 3.018,41
EXTERNO E ÁREA 6 2.195,89 2.927,85
DE APOIO 5 2.130,01 2.840,02
TÉCNICO E 4 2.066,11 2.754,82
ADMINISTRATIVO A 3 2.004,13 2.672,17
2 1.944,00 2.592,00
1 1.885,68 2.514,24
VALOR (EM R$)
CARGO CLASSE PADRÃO 30 Jornada de
horas/semana Trabalho
Normal
13 1.766,54 2.355,38
AUXILIAR DE ESPECIAL 12 1.713,59 2.284,78
CONTROLE 11 1.662,22 2.216,30
EXTERNO 10 1.612,40 2.149,87
9 1.564,07 2.085,43
B 8 1.517,19 2.022,92
ÁREA DE 7 1.471,71 1.962,28
SERVIÇOS 6 1.427,60 1.903,47
GERAIS 5 1.384,81 1.846,41
4 1.343,30 1.791,07
A 3 1.303,04 1.737,38
2 1.263,98 1.685,31
1 1.226,09 1.634,79