Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.941/2004

Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

LEI Nº 10.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - .....

...........

2) Poder Judiciário

I - Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

..." (NR)

"III - ....

...........

2) Poder Judiciário

Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475 , de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00

Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00

Justiça Federal R$ 238.688.386,00

Justiça Militar R$ 12.877.090,00

Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00

Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00

Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00." (NR)

Art. 2º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 2004, fica ampliado em R$ 584.552.809,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e nove reais).

Art. 3º Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega