Lei Ordinária nº 10.941/2004
Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
LEI Nº 10.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - .....
...........
2) Poder Judiciário
I - Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
..." (NR)
"III - ....
...........
2) Poder Judiciário
Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475 , de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00
Justiça Federal R$ 238.688.386,00
Justiça Militar R$ 12.877.090,00
Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00
Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00
Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00." (NR)
Art. 2º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 2004, fica ampliado em R$ 584.552.809,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e nove reais).
Art. 3º Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega