Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.946/2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 10.946, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega