Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.956/2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 10.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/10/2004

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/10/2004, Página 2 (Publicação Original)