Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 10.982/2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 10.982, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00 (trinta milhões, setecentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.301.152,00 (cinco milhões, trezentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado