Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.022/2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 13.357.740,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 73.247.740,00 (setenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 304.666,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado