Lei Ordinária nº 11.025/2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 11.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003 no valor de R$ 563.396.395,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais);
II - excesso de arrecadação das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregados sem Justa Causa no valor de R$ 409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais); e
III - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 570.617.066,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado