Lei Ordinária nº 11.047/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 11.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 111.711.808,00 (cento e onze milhões, setecentos e onze mil e oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.916.096,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezesseis mil, noventa e seis reais), sendo:
a) R$ 19.956.096,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
b) R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), de doações de entidades internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.795.712,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2004, Página 1 (Publicação Original)