Lei Ordinária nº 11.084/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 11.084, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00 (sessenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.055.888,00 (sessenta milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63,
§ 11, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2004, Página 21 (Publicação Original)