Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.091/2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

(Vide Decreto nº 13048 /2026)

(Vide Lei nº 13328 /2016)

(Vide Decreto nº 8260 /2014)

(Vide Lei nº 12702 /2012)

(Vide Decreto nº 7311 /2010)

(Vide Decreto nº 7232 /2010)

(Vide Lei nº 11352 /2006)

(Vide Decreto nº 5824 /2006)

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no

§ 5º do art. 15 desta Lei.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino.

§ 2º O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

III - qualidade do processo de trabalho;

IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III - inovações tecnológicas; e

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do

§ 1º do art. 24 desta Lei.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

II - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação; (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024) (Revogado pela Lei nº 15141 /2025)

VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada e 39 (trinta e nove) padrões de vencimento básico, justapostos com intervalo de 1 (um) padrão entre os níveis de capacitação e 2 (dois) padrões entre os níveis de classificação, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11784 /2008) (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024) (Revogado pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5º e no Anexo II desta Lei.

Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis de classificação A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no art. 5º., caput, inciso II, no Anexo II e no Anexo II-A. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis de classificação A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no art. 5º., caput, inciso II, no Anexo II e no Anexo II-A. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 7º-A A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos que compõem o Plano de Carreira em cada nível de classificação serão estruturados em dezenove padrões de vencimento, conforme correlação estabelecida no Anexo I-D. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 7º-A A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos que compõem o Plano de Carreira em cada nível de classificação serão estruturados em dezenove padrões de vencimento, conforme correlação estabelecida no Anexo I-D. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 7º-B Integrarão o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação os seguintes cargos:

I - Técnico em Educação: no nível de classificação D, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de apoio técnico, administrativo e logístico, relativas à execução das competências constitucionais e legais das Instituições Federais de Ensino; e

II - Analista em Educação: no nível de classificação E, com atribuições voltadas para o exercício de atividades técnicas, administrativas e logísticas, relativas à execução das competências constitucionais e legais a cargo das Instituições Federais de Ensino.

§ 1º Ficam criados, por transformação dos cargos vagos constantes da Tabela I do Anexo VIII, observado o disposto no art. 7º.-C, os seguintes cargos no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às Instituições Federais de Ensino:

I - quatro mil e quarenta cargos de Técnico em Educação; e

II - seis mil e sessenta cargos de Analista em Educação.

§ 2º O concurso público para ingresso nos cargos a que se refere o

§ 1º ocorrerá após a sua regulamentação.

§ 3º Poderão ser exigidos outros requisitos de ingresso em razão do exercício da profissão.

§ 4º As áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos a que se refere os incisos I e II do caput serão estabelecidas em regulamento. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 7º-B Integrarão o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação os seguintes cargos:

I - Técnico em Educação: no nível de classificação D, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de apoio técnico, administrativo e logístico, relativas à execução das competências constitucionais e legais das Instituições Federais de Ensino; e

II - Analista em Educação: no nível de classificação E, com atribuições voltadas para o exercício de atividades técnicas, administrativas e logísticas, relativas à execução das competências constitucionais e legais a cargo das Instituições Federais de Ensino.

§ 1º Ficam criados, por transformação dos cargos vagos constantes da Tabela I do Anexo VIII, observado o disposto no art. 7º.-C, os seguintes cargos no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às Instituições Federais de Ensino:

I - quatro mil e quarenta cargos de Técnico em Educação; e

II - seis mil e sessenta cargos de Analista em Educação.

§ 2º O concurso público para ingresso nos cargos a que se refere o

§ 1º ocorrerá após a sua regulamentação.

§ 3º Poderão ser exigidos outros requisitos de ingresso em razão do exercício da profissão.

§ 4º As áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos a que se referem os incisos I e II do caput serão estabelecidas em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art.7º-C Os cargos vagos e os que vierem a vagar constantes da Tabela III do Anexo VIII ficarão provisoriamente alocados no Ministério da Educação. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 7º - C Os cargos vagos e os que vierem a vagar constantes da Tabela III do Anexo VIII ficarão provisoriamente alocados no Ministério da Educação. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 7º-D Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, dos cargos que vierem a vagar constantes da Tabela II do Anexo VIII nos seguintes cargos:

I - seis mil duzentos e vinte e seis cargos de Técnico em Educação; e

II - nove mil trezentos e quarenta cargos de Analista em Educação. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 7º-D Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, dos cargos que vierem a vagar constantes da Tabela II do Anexo VIII nos seguintes cargos:

I - seis mil duzentos e vinte e seis cargos de Técnico em Educação; e

II - nove mil trezentos e quarenta cargos de Analista em Educação. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 7º-E O Ministério da Educação deverá submeter à apreciação e à autorização do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec as transformações dos cargos que vierem a vagar a que se refere o art. 7º.-D, observada a adequação orçamentária e financeira. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 7º-E O Ministério da Educação deverá submeter à apreciação e à autorização do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec as transformações dos cargos que vierem a vagar a que se refere o art. 7º.-D, observada a adequação orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 7º-F Regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre a transformação dos cargos vagos e que vierem a vagar, relacionados no Anexo II, em cargos de Técnico em Educação e de Analista em Educação, de que trata o art. 7º.-B, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem aumento de despesa. (Redação acrescida pela Lei nº 15141 /2054)

Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

§ 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento. (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024) (Revogado pela Lei nº 15141 /2025)

CAPÍTULO V

DO INGRESSO NO CARGO E DAS

FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira ocorrerá no padrão inicial do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos de ingresso estabelecidos no Anexo II. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira ocorrerá no padrão inicial do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos de ingresso estabelecidos no Anexo II. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

§ 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.

§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024) (Revogado pela Lei nº 15141 /2025)

§ 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

§ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III desta Lei, é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.

§ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12722/2012)

§ 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

§ 6º Para fins de aplicação do disposto no

§ 1º deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

§ 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

§ 8º Os critérios básicos para a liberação a que se refere o

§ 7º deste artigo serão estabelecidos em Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

Art. 10 A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o

§ 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão. (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008) (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 10-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.

§ 1º Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

§ 2º Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito de que trata o caput, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

§ 3º Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A.

§ 4º Para fins de cumprimento do interstício estabelecido no

§ 3º, deverá ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.

§ 5º Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 10-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.

§ 1º Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

§ 2º Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito de que trata o caput, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

§ 3º Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A.

§ 4º Para fins de cumprimento do interstício estabelecido no

§ 3º, deverão ser computados cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.

§ 5º Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

§ 6º O saldo remanescente do interstício referente à progressão por mérito profissional anterior a 1º de janeiro de 2025, independentemente do momento em que venha a ser concedida a progressão, será considerado, uma única vez, para fins de concessão da progressão por mérito subsequente. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

Art. 12 O Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo e terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

Art. 12 O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11784 /2008)

I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e

II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

§ 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

§ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver em atividade.

§ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 11233 /2005)

§ 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no

§ 2º do art. 24 desta Lei.

§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV. (Redação acrescida pela Lei nº 12772 /2012) (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 12-A A partir de 1º de janeiro de 2025, o Incentivo à Qualificação será calculado com base no padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV.

§ 1º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no art. 24,

§ 2º

§ 2º O Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.

§ 3º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

§ 4º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 12-A A partir de 1º de janeiro de 2025, o Incentivo à Qualificação será calculado com base no padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV.

§ 1º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no art. 24,

§ 2º

§ 2º O Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.

§ 3º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

§ 4º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 12-B A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

§ 1º O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 3º. desta Lei.

§ 2º O RSC-PCCTAE será utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação de que trata o art. 11 como uma modalidade alternativa aos critérios previstos no

§ 2º do art. 12-A desta Lei.

§ 3º O RSC-PCCTAE poderá ser concedido pela respectiva Instituição Federal de Ensino de lotação do servidor. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-C O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:

I - RSC-PCCTAE-I;

II - RSC-PCCTAE-II;

III - RSC-PCCTAE-III;

IV - RSC-PCCTAE-IV;

V - RSC-PCCTAE-V; e

VI - RSC-PCCTAE-VI.

§ 1º O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal , a ser acompanhada pelo Ministério da Educação.

§ 2º A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:

I - RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;

II - RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;

III - RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;

IV - RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;

V - RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e

VI - RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.

§ 3º O RSC-PCCTAE será concedido exclusivamente a servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido.

§ 4º Será concedida prioridade de análise aos requerimentos de servidores que se encontrem em exercício na própria Instituição Federal de Ensino de lotação.

§ 5º O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-D Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, os titulares dos cargos de que trata esta Lei deverão comprovar, na forma estabelecida em regulamento, o cumprimento de um ou mais dos seguintes requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais relativas à:

I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;

III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;

V - exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e

VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

§ 1º O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos e memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) de que trata o art. 12-E desta Lei, na forma do regulamento.

§ 2º Cada fato que importar na observância de requisito previsto nos incisos I a VI do caput deste artigo somente poderá ser utilizado uma única vez. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-E Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) responsável pela avaliação do disposto no art. 12-D desta Lei, na forma prevista em regulamento.

§ 1º A CRSC-PCCTAE realizará análise de mérito em relação ao memorial apresentado pelo servidor, que poderá indeferir a concessão do RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada e baseada em critérios objetivos, ainda que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12-D desta Lei, nos termos do regulamento.

§ 2º Caberá recurso da decisão da CRSC-PCCTAE, na forma do regulamento.

§ 3º A CRSC-PCCTAE analisará os requerimentos de RSC-PCCTAE em até 120 (cento e vinte) dias contados de seu protocolo. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-F O RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos após a data da última concessão.

Parágrafo único. O RSC-PCCTAE somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao recebido pelo servidor, assegurada a cumulatividade da pontuação reconhecida, cujo somatório não utilizado poderá ser aproveitado para fins de requerimentos posteriores, nos termos do regulamento. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-G Para fins de concessão do RSC-PCCTAE, os requisitos de que trata o art. 12-D desta Lei deverão ter sido cumpridos no exercício do cargo, nos termos do regulamento.

Parágrafo único. Não fará jus ao RSC-PCCTAE o servidor que não alcançar a pontuação estabelecida para cada nível. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-H Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento.

§ 1º No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior ao estabelecido no

§ 3º do art. 12-E desta Lei, os efeitos financeiros retroagirão ao término desse prazo.

§ 2º No caso de haver necessidade de juntada de documentação complementar por parte do servidor para aferição do cumprimento de requisito, o prazo a que se refere o

§ 1º deste artigo será contado a partir da data da instrução completa do processo. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

Art. 12-I Os critérios específicos de pontuação e avaliação e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE, em seus diferentes níveis, serão estabelecidos em regulamento. (Redação acrescida pela Lei nº 15367 /2026)

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 13 A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 13 A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não farão jus à Gratificação Temporária - GT, de que trata a Lei nº 10.868 , de 12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica de Apoio Técnico - Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, de que trata a Lei nº 10.908 , de 15 de julho de 2004.

Art. 13-A Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

Art. 14 A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se definida no Anexo I desta Lei, sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte.

Art. 14 Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do Anexo I-C desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11784 /2008)

Art. 14 Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do Anexo I-D, com produção de efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

Art. 14. Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão estruturados na forma do Anexo I-D, com produção de efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 14-A (VETADO) (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei.

§ 1º O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, observando-se:

I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

II - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.

§ 2º Na hipótese de o enquadramento de que trata o

§ 1º deste artigo resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário. (Vide Leis nº 11784 /2008 e nº 12772 /2012)

§ 3º A parcela complementar a que se refere o

§ 2º deste artigo será considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo vencimento básico, e será absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante do Anexo I-B desta Lei. (Vide Leis nº 11784 /2008 e nº 12772 /2012)

§ 4º O enquadramento do servidor no nível de capacitação correspondente às certificações que possua será feito conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26, inciso III, e no Anexo III desta Lei, bem como a adequação das certificações ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, previsto no art. 24 desta Lei.

§ 5º Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

§ 6º A parcela complementar de que tratam os

§ 2º e

§ 3º não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros a partir de 2025 e 2026. (Redação acrescida pela Medida Provisória nº 1286 /2024)

§ 6º A parcela complementar de que tratam os

§ 2º e

§ 3º não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros a partir de 2025 e 2026. (Redação dada pela Lei nº 15141 /2025)

Art. 16. O enquadramento dos cargos referido no art. 1º desta Lei dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência desta Lei, na forma do termo de opção constante do Anexo VI desta Lei. (Vide Leis nº 11233 /2005 e nº 11784 /2008)

Parágrafo único. O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987, cujo cargo será transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar.

Art. 17. Os cargos vagos dos grupos Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987, ficam transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.

Parágrafo único. Os cargos vagos de nível superior, intermediário e auxiliar, não organizados em carreira, redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino, até a data da publicação desta Lei, serão transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira de que trata esta Lei.

Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos:

I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino;

II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado; e

III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei.

Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.

§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.

§ 2º A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do Regulamento de que trata o inciso III do art. 26 desta Lei, a Comissão de Enquadramento relacionará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a ser enquadrados no nível de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12 e 15 desta Lei.

Art. 21. O servidor terá até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 15 desta Lei, para interpor recurso na Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da Instituição Federal de Ensino.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;

II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;

III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do

§ 1º do art. 24 desta Lei; e

IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.

§ 1º A Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria.

§ 2º A forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão estabelecidos em regulamento.

§ 3º Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

Art. 23. Aplicam-se os efeitos desta Lei:

I - aos servidores aposentados, aos pensionistas, exceto no que se refere ao estabelecido no art. 10 desta Lei;

II - aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos integrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão e desenvolvimento na Matriz Hierárquica e da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteração de regime jurídico em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

III - Programa de Avaliação de Desempenho.

§ 2º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 3º A partir da publicação do regulamento de que trata o

§ 2º deste artigo, as Instituições Federais de Ensino disporão dos seguintes prazos:

I - 90 (noventa) dias para a formulação do plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira;

II - 180 (cento e oitenta) dias para formulação do programa de capacitação e aperfeiçoamento; e

III - 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas.

§ 4º Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional, será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão processada segundo os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos e a data em que tiver sido feita a implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo, em cada Instituição Federal de Ensino.

Art. 25. O Ministério da Educação, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino.

Art. 26. O Plano de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, será implantado gradualmente, na seguinte conformidade:

I - incorporação das gratificações de que trata o

§ 2º do art. 15 desta Lei, enquadramento por tempo de serviço público federal e posicionamento dos servidores nº 1º (primeiro) nível de capacitação na nova tabela constante no Anexo I desta Lei, com início em 1º de março de 2005;

II - implantação de nova tabela de vencimentos constante no Anexo I-B desta Lei, em 1º de janeiro de 2006; e

III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do enquadramento por nível de capacitação, a partir da publicação do regulamento de que trata o art. 11 e o

§ 4º do art. 15 desta Lei.

Parágrafo único. A edição do regulamento referido no inciso III do caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 26-A Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. (Redação acrescida pela Lei nº 11233 /2005)

Art. 26-B É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino. (Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/2005, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO I-A - ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO

ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA

MARÇO/2005

Piso = R$ 701,98 3,00% Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 701,98 1

P02 R$ 723,04 2 1

P03 R$ 744,73 3 2 1

P04 R$ 767,07 4 3 2 1

P05 R$ 790,08 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 813,79 6 5 4 3 1

P07 R$ 838,20 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 863,35 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 889,25 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 915,92 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 943,40 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 971,70 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.000,86 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.030,88 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.061,81 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto AI P16 R$ 1.093,66 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P17 R$ 1.126,47 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P18 R$ 1.160,27 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P19 R$ 1.195,07 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P20 R$ 1.230,93 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto BI P21 R$ 1.267,85 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P22 R$ 1.305,88 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P23 R$ 1.345,07 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P24 R$ 1.385,42 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P25 R$ 1.426,98 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto CI P26 R$ 1.469,79 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

P27 R$ 1.513,88 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4

P28 R$ 1.559,30 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5

P29 R$ 1.606,08 16 14 13 12 11 9 8 7 6

P30 R$ 1.654,26 15 14 13 12 10 9 8 7

Teto DI P31 R$ 1.703,89 16 15 14 13 11 10 9 8

P32 R$ 1.755,01 16 15 14 12 11 10 9

P33 R$ 1.807,66 16 15 13 12 11 10

P34 R$ 1.861,89 16 14 13 12 11

P35 R$ 1.917,74 15 14 13 12

Teto EI P36 R$ 1.975,28 16 15 14 13

P37 R$ 2.034,53 16 15 14

P38 R$ 2.095,57 16 15

P39 R$ 2.158,44 16

ANEXO I-B - ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO

ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO COM PADRÕES DE VENCIMENTO PARA JANEIRO/2006

Piso = R$ 701,98 3,60% Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 701,98 1

P02 R$ 727, 25 2 1

P03 R$ 753, 43 3 2 1

P04 R$ 780,56 4 3 2 1

P05 R$ 808,66 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 837,77 6 5 4 3 1

P07 R$ 867,93 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 899,17 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 931,54 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 965,08 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 999,82 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.035,81 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.073,10 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.111,74 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.151,76 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto AI P16 R$ 1.193,22 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P17 R$ 1.236,18 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P18 R$ 1.280,68 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P19 R$ 1.326,78 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P20 R$ 1.374,55 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto BI P21 R$ 1.424,03 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P22 R$ 1.475,30 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P23 R$ 1.528,41 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P24 R$ 1.583,43 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P25 R$ 1.640,43 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto CI P26 R$ 1.699,49 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

P27 R$ 1.760,67 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4

P28 R$ 1.824.06 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5

P29 R$ 1.889,72 16 14 13 12 11 9 8 7 6

P30 R$ 1.957,75 15 14 13 12 10 9 8 7

Teto DI P31 R$ 2.028.23 16 15 14 13 11 10 9 8

P32 R$ 2.101,25 16 15 14 12 11 10 9

P33 R$ 2.176,89 16 15 13 12 11 10

P34 R$ 2.255,26 16 14 13 12 11

P35 R$ 2.336,45 15 14 13 12

Teto EI P36 R$ 2.420,56 16 15 14 13

P37 R$ 2.507,70 16 15 14

P38 R$ 2.597,98 16 15

P39 R$ 2.691,51 16

ANEXO I-C

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

a) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de maio de 2008: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 802,76 1

P02 R$ 831,66 2 1

P03 R$ 861,60 3 2 1

P04 R$ 892,62 4 3 2 1

P05 R$ 924,75 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 958,04 6 5 4 3 1

P07 R$ 992,53 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.028,26 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.065,28 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.103,63 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.143,36 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.184,52 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.227,16 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.271,34 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.317,11 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto AI P16 R$ 1.364,53 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P17 R$ 1.413,65 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P18 R$ 1.464,54 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P19 R$ 1.517,26 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P20 R$ 1.571,89 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto BI P21 R$ 1.628,47 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

P22 R$ 1.687,10 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4

P23 R$ 1.747,83 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 1

P24 R$ 1.810,76 16 14 13 12 11 9 8 7 6 2 1

P25 R$ 1.875,94 15 14 13 12 10 9 8 7 3 2 1

Teto CI P26 R$ 1.943,48 16 15 14 13 11 10 9 8 4 3 2 1

P27 R$ 2.013,44 16 15 14 12 11 10 9 5 4 3 2

P28 R$ 2.085,93 16 15 13 12 11 10 6 5 4 3

P29 R$ 2.161,02 16 14 13 12 11 7 6 5 4

P30 R$ 2.238,82 15 14 13 12 8 7 6 5

Teto DI P31 R$ 2.319,41 16 15 14 13 9 8 7 6

P32 R$ 2.402,91 16 15 14 10 9 8 7

P33 R$ 2.489,42 16 15 11 10 9 8

P34 R$ 2.579,04 16 12 11 10 9

P35 R$ 2.671,88 13 12 11 10

Teto EI P36 R$ 2.768,07 14 13 12 11

P37 R$ 2.867,72 15 14 13 12

P38 R$ 2.970,96 16 15 14 13

P39 R$ 3.077,91 16 15 14

P40 R$ 3.188,72 16 15

P41 R$ 3.303,51 16

b) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de julho de 2009: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 888,16 1

P02 R$ 920,13 2 1

P03 R$ 953,25 3 2 1

P04 R$ 987,57 4 3 2 1

P05 R$ 1.023,12 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.059,95 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.098,11 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.137,64 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.178,60 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.221,03 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.264,99 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.310,53 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.357,71 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.406,59 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.457,23 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto AI P16 R$ 1.509,69 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P17 R$ 1.564,04 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P18 R$ 1.620,35 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P19 R$ 1.678,68 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P20 R$ 1.739,11 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto BI P21 R$ 1.801,72 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

P22 R$ 1.866,58 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4

P23 R$ 1.933,78 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5

P24 R$ 2.003,40 16 14 13 12 11 9 8 7 6

P25 R$ 2.075,52 15 14 13 12 10 9 8 7

Teto CI P26 R$ 2.150,24 16 15 14 13 11 10 9 8

P27 R$ 2.227,65 16 15 14 12 11 10 9

P28 R$ 2.307,85 16 15 13 12 11 10 1

P29 R$ 2.390,93 16 14 13 12 11 2 1

P30 R$ 2.477,00 15 14 13 12 3 2 1

Teto DI P31 R$ 2.566,17 16 15 14 13 4 3 2 1

P32 R$ 2.658,55 16 15 14 5 4 3 2

P33 R$ 2.754,26 16 15 6 5 4 3

P34 R$ 2.853,41 16 7 6 5 4

P35 R$ 2.956,13 8 7 6 5

Teto EI P36 R$ 3.062,55 9 8 7 6

P37 R$ 3.172,80 10 9 8 7

P38 R$ 3.287,02 11 10 9 8

P39 R$ 3.405,35 12 11 10 9

P40 R$ 3.527,94 13 12 11 10

P41 R$ 3.654,95 14 13 12 11

P42 R$ 3.786,53 15 14 13 12

P43 R$ 3.922,85 16 15 14 13

P44 R$ 4.064,07 16 15 14

P45 R$ 4.210,38 16 15

P46 R$ 4.361,95 16

c) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de julho de 2010: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.034,59 1

P02 R$ 1.071,84 2 1

P03 R$ 1.110,43 3 2 1

P04 R$ 1.150,41 4 3 2 1

P05 R$ 1.191,82 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.234,73 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.279,18 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.325,23 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.372,94 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.422,37 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.473,58 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.526,63 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.581,59 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.638,53 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.697,52 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

Teto AI P16 R$ 1.758,63 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

P17 R$ 1.821,94 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 1.887,53 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 1.955,48 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.025,88 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

Teto BI P21 R$ 2.098,81 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.174,37 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.252,65 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.333,75 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.417,77 15 14 13 12 9 8 7 6

Teto CI P26 R$ 2.504,81 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 2.594,98 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 2.688,40 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 2.785,18 16 13 12 11 10

P30 R$ 2.885,45 14 13 12 11

Teto DI P31 R$ 2.989,33 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.096,95 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.208,44 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 3.323,94 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 3.443,60 16 5 4 3 2

Teto EI P36 R$ 3.567,57 6 5 4 3

P37 R$ 3.696,00 7 6 5 4

P38 R$ 3.829,06 8 7 6 5

P39 R$ 3.966,91 9 8 7 6

P40 R$ 4.109,72 10 9 8 7

P41 R$ 4.257,67 11 10 9 8

P42 R$ 4.410,95 12 11 10 9

P43 R$ 4.569,74 13 12 11 10

P44 R$ 4.734,25 14 13 12 11

P45 R$ 4.904,68 15 14 13 12

P46 R$ 5.081,25 16 15 14 13

P47 R$ 5.264,18 16 15 14

P48 R$ 5.453,69 16 15

P49 R$ 5.650,00 16

(Redação acrescida pela Lei nº 11784 /2008)

d) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de março de 2013: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.086,32 1

P02 R$ 1.125,43 2 1

P03 R$ 1.165,94 3 2 1

P04 R$ 1.207,92 4 3 2 1

P05 R$ 1.251,40 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.296,45 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.343,12 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.391,48 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.441,57 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.493,47 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.547,23 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.602,93 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.660,64 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.720,42 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.782,35 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 1.846,52 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 1.912,99 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 1.981,86 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.053,21 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.127,12 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.203,70 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.283,03 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.365,22 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.450,37 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.538,58 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 2.629,97 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 2.724,65 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 2.822,74 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 2.924,36 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.029,64 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.138,70 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.251,70 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.368,76 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 3.490,03 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 3.615,67 16 5 4 3 2

P36 R$ 3.745,84 6 5 4 3

P37 R$ 3.880,69 7 6 5 4

P38 R$ 4.020,39 8 7 6 5

P39 R$ 4.165,13 9 8 7 6

P40 R$ 4.315,07 10 9 8 7

P41 R$ 4.470,41 11 10 9 8

P42 R$ 4.631,35 12 11 10 9

P43 R$ 4.798,08 13 12 11 10

P44 R$ 4.970,81 14 13 12 11

P45 R$ 5.149,76 15 14 13 12

P46 R$ 5.335,15 16 15 14 13

P47 R$ 5.527,21 16 15 14

P48 R$ 5.726,19 16 15

P49 R$ 5.932,34 16

(Redação acrescida pela Lei nº 12772 /2012)

e) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2014: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.086,32 1

P02 R$ 1.126,51 2 1

P03 R$ 1.168,19 3 2 1

P04 R$ 1.211,42 4 3 2 1

P05 R$ 1.256,24 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.302,72 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.350,92 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.400,91 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.452,74 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.506,49 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.562,23 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.620,03 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.679,97 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.742,13 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.806,59 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 1.873,44 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 1.942,75 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.014,64 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.089,18 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.166,48 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.246,64 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.329,76 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.415,96 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.505,35 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.598,05 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 2.694,18 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 2.793,86 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 2.897,24 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.004,43 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.115,60 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.230,88 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.350,42 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.474,38 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 3.602,94 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 3.736,24 16 5 4 3 2

P36 R$ 3.874,49 6 5 4 3

P37 R$ 4.017,84 7 6 5 4

P38 R$ 4.166,50 8 7 6 5

P39 R$ 4.320,66 9 8 7 6

P40 R$ 4.480,53 10 9 8 7

P41 R$ 4.646,31 11 10 9 8

P42 R$ 4.818,22 12 11 10 9

P43 R$ 4.996,49 13 12 11 10

P44 R$ 5.181,36 14 13 12 11

P45 R$ 5.373,07 15 14 13 12

P46 R$ 5.571,88 16 15 14 13

P47 R$ 5.778,04 16 15 14

P48 R$ 5.991,83 16 15

P49 R$ 6.213,52 16

(Redação acrescida pela Lei nº 12772 /2012)

f) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de março de 2014: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.140,64 1

P02 R$ 1.182,84 2 1

P03 R$ 1.226,60 3 2 1

P04 R$ 1.271,99 4 3 2 1

P05 R$ 1.319,05 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.367,86 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.418,47 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.470,95 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.525,38 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.581,81 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.640,34 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.701,03 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.763,97 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.829,24 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.896,92 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 1.967,11 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 2.039,89 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.115,37 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.193,64 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.274,80 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.358,97 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.446,25 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.536,76 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.630,62 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.727,95 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 2.828,89 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 2.933,56 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 3.042,10 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.154,66 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.271,38 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.392,42 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.517,94 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.648,10 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 3.783,08 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 3.923,06 16 5 4 3 2

P36 R$ 4.068,21 6 5 4 3

P37 R$ 4.218,73 7 6 5 4

P38 R$ 4.374,83 8 7 6 5

P39 R$ 4.536,70 9 8 7 6

P40 R$ 4.704,55 10 9 8 7

P41 R$ 4.878,62 11 10 9 8

P42 R$ 5.059,13 12 11 10 9

P43 R$ 5.246,32 13 12 11 10

P44 R$ 5.440,43 14 13 12 11

P45 R$ 5.641,73 15 14 13 12

P46 R$ 5.850,47 16 15 14 13

P47 R$ 6.066,94 16 15 14

P48 R$ 6.291,42 16 15

P49 R$ 6.524,20 16

(Redação acrescida pela Lei nº 12772 /2012)

g) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2015: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.140,64 1

P02 R$ 1.183,98 2 1

P03 R$ 1.228,97 3 2 1

P04 R$ 1.275,67 4 3 2 1

P05 R$ 1.324,15 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.374,46 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.426,69 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.480,91 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.537,18 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.595,60 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.656,23 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.719,17 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.784,49 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.852,30 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 1.922,69 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 1.995,75 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 2.071,59 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.150,31 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.232,03 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.316,84 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.404,88 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.496,27 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.591,13 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.689,59 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.791,79 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 2.897,88 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 3.008,00 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 3.122,31 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.240,95 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.364,11 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.491,95 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.624,64 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.762,38 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 3.905,35 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 4.053,75 16 5 4 3 2

P36 R$ 4.207,79 6 5 4 3

P37 R$ 4.367,69 7 6 5 4

P38 R$ 4.533,66 8 7 6 5

P39 R$ 4.705,94 9 8 7 6

P40 R$ 4.884,76 10 9 8 7

P41 R$ 5.070,39 11 10 9 8

P42 R$ 5.263,06 12 11 10 9

P43 R$ 5.463,06 13 12 11 10

P44 R$ 5.670,65 14 13 12 11

P45 R$ 5.886,14 15 14 13 12

P46 R$ 6.109,81 16 15 14 13

P47 R$ 6.341,98 16 15 14

P48 R$ 6.582,98 16 15

P49 R$ 6.833,13 16

(Redação acrescida pela Lei nº 12772 /2012)

h) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1º de março de 2015: Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.197,67 1

P02 R$ 1.243,18 2 1

P03 R$ 1.290,42 3 2 1

P04 R$ 1.339,46 4 3 2 1

P05 R$ 1.390,35 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.443,19 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.498,03 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.554,95 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.614,04 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.675,38 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.739,04 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.805,12 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.873,72 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.944,92 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 2.018,83 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 2.095,54 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 2.175,17 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.257,83 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.343,63 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.432,69 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.525,13 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.621,08 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.720,68 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.824,07 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.931,38 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 3.042,78 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 3.158,40 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 3.278,42 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.403,00 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.532,31 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.666,54 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.805,87 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.950,49 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 4.100,61 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 4.256,44 16 5 4 3 2

P36 R$ 4.418,18 6 5 4 3

P37 R$ 4.586,07 7 6 5 4

P38 R$ 4.760,34 8 7 6 5

P39 R$ 4.941,24 9 8 7 6

P40 R$ 5.129,00 10 9 8 7

P41 R$ 5.323,91 11 10 9 8

P42 R$ 5.526,21 12 11 10 9

P43 R$ 5.736,21 13 12 11 10

P44 R$ 5.954,19 14 13 12 11

P45 R$ 6.180,44 15 14 13 12

P46 R$ 6.415,30 16 15 14 13

P47 R$ 6.659,08 16 15 14

P48 R$ 6.912,13 16 15

P49 R$ 7.174,79 16

(Redação acrescida pela Lei nº 12772 /2012)

ANEXOI-C

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

a) Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de março de 2015 Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.197,67 1

P02 R$ 1.243,18 2 1

P03 R$ 1.290,42 3 2 1

P04 R$ 1.339,46 4 3 2 1

P05 R$ 1.390,35 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.443,19 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.498,03 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.554,95 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.614,04 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.675,38 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.739,04 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.805,12 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.873,72 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 1.944,92 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 2.018,83 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 2.095,54 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 2.175,17 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.257,83 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.343,63 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.432,69 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.525,13 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.621,08 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.720,68 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.824,07 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 2.931,38 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 3.042,78 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 3.158,40 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 3.278,42 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.403,00 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.532,31 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.666,54 15 14 13 12 1

P32 R$ 3.805,87 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 3.950,49 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 4.100,61 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 4.256,44 16 5 4 3 2

P36 R$ 4.418,18 6 5 4 3

P37 R$ 4.586,07 7 6 5 4

P38 R$ 4.760,34 8 7 6 5

P39 R$ 4.941,24 9 8 7 6

P40 R$ 5.129,00 10 9 8 7

P41 R$ 5.323,91 11 10 9 8

P42 R$ 5.526,21 12 11 10 9

P43 R$ 5.736,21 13 12 11 10

P44 R$ 5.954,19 14 13 12 11

P45 R$ 6.180,44 15 14 13 12

P46 R$ 6.415,30 16 15 14 13

P47 R$ 6.659,08 16 15 14

P48 R$ 6.912,13 16 15

P49 R$ 7.174,79 16

b) Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de agosto de 2016 Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.263,54 1

P02 R$ 1.311,56 2 1

P03 R$ 1.361,40 3 2 1

P04 R$ 1.413,13 4 3 2 1

P05 R$ 1.466,83 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.522,57 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.580,42 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.640,48 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.702,82 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.767,53 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.834,69 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 1.904,41 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 1.976,78 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 2.051,90 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 2.129,87 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 2.210,80 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 2.294,81 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.382,02 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.472,53 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.566,49 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.664,02 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.765,25 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 2.870,33 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 2.979,40 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 3.092,62 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 3.210,14 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 3.332,12 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 3.458,74 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.590,17 16 13 12 11 10

P30 R$ 3.726,60 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 3.868,21 15 14 13 12 1

P32 R$ 4.015,20 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 4.167,78 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 4.326,16 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 4.490,55 16 5 4 3 2

P36 R$ 4.661,19 6 5 4 3

P37 R$ 4.838,32 7 6 5 4

P38 R$ 5.022,17 8 7 6 5

P39 R$ 5.213,02 9 8 7 6

P40 R$ 5.411,11 10 9 8 7

P41 R$ 5.616,73 11 10 9 8

P42 R$ 5.830,17 12 11 10 9

P43 R$ 6.051,72 13 12 11 10

P44 R$ 6.281,68 14 13 12 11

P45 R$ 6.520,38 15 14 13 12

P46 R$ 6.768,16 16 15 14 13

P47 R$ 7.025,35 16 15 14

P48 R$ 7.292,31 16 15

P49 R$ 7.569,42 16

c) Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017 Níveis A B C D E

Classes de Capacitação Valor I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV

Piso AI P01 R$ 1.326,72 1

P02 R$ 1.378,46 2 1

P03 R$ 1.432,22 3 2 1

P04 R$ 1.488,08 4 3 2 1

P05 R$ 1.546,11 5 4 3 2

Piso BI P06 R$ 1.606,41 6 5 4 3 1

P07 R$ 1.669,06 7 6 5 4 2 1

P08 R$ 1.734,15 8 7 6 5 3 2 1

P09 R$ 1.801,79 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R$ 1.872,06 10 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R$ 1.945,07 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P12 R$ 2.020,92 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P13 R$ 2.099,74 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P14 R$ 2.181,63 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R$ 2.266,71 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P16 R$ 2.355,12 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R$ 2.446,96 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 1

P18 R$ 2.542,40 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 2 1

P19 R$ 2.641,55 16 14 13 12 11 9 8 7 6 3 2 1

P20 R$ 2.744,57 15 14 13 12 10 9 8 7 4 3 2 1

P21 R$ 2.851,61 16 15 14 13 11 10 9 8 5 4 3 2

P22 R$ 2.962,82 16 15 14 12 11 10 9 6 5 4 3

P23 R$ 3.078,37 16 15 13 12 11 10 7 6 5 4

P24 R$ 3.198,43 16 14 13 12 11 8 7 6 5

P25 R$ 3.323,17 15 14 13 12 9 8 7 6

P26 R$ 3.452,77 16 15 14 13 10 9 8 7

P27 R$ 3.587,43 16 15 14 11 10 9 8

P28 R$ 3.727,34 16 15 12 11 10 9

P29 R$ 3.872,70 16 13 12 11 10

P30 R$ 4.023,74 14 13 12 11

Piso EI P31 R$ 4.180,66 15 14 13 12 1

P32 R$ 4.343,71 16 15 14 13 2 1

P33 R$ 4.513,12 16 15 14 3 2 1

P34 R$ 4.689,13 16 15 4 3 2 1

P35 R$ 4.872,00 16 5 4 3 2

P36 R$ 5.062,01 6 5 4 3

P37 R$ 5.259,43 7 6 5 4

P38 R$ 5.464,55 8 7 6 5

P39 R$ 5.677,66 9 8 7 6

P40 R$ 5.899,09 10 9 8 7

P41 R$ 6.129,16 11 10 9 8

P42 R$ 6.368,20 12 11 10 9

P43 R$ 6.616,56 13 12 11 10

P44 R$ 6.874,60 14 13 12 11

P45 R$ 7.142,71 15 14 13 12

P46 R$ 7.421,28 16 15 14 13

P47 R$ 7.710,71 16 15 14

P48 R$ 8.011,42 16 15

P49 R$ 8.323,87 16

(Redação dada pela Lei nº 13325 /2016)

Anexo I-C

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 Níveis A B C D E

Classes de Capacitaç ão Valor I II II I I V I II II I I V I II II I I V I II II I I V I I I I I I I V

Piso AI P01 R $ 1.44 6,12 1

P02 R $ 1.50 2,52 2 1

P03 R $ 1.56 1,12 3 2 1

P04 R $ 1.62 2,01 4 3 2 1

P05 R $ 1.68 5,26 5 4 3 2

Piso BI P06 R $ 1.75 0,99 6 5 4 3 1

P07 R $ 1.81 9,28 7 6 5 4 2 1

P08 R $ 1.89 0,22 8 7 6 5 3 2 1

P09 R $ 1.96 3,95 9 8 7 6 4 3 2 1

P10 R $ 2.04 0,55 1 0 9 8 7 5 4 3 2

Piso CI P11 R $ 2.12 0,13 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3 1

P12 R $ 2.20 2,80 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 2 1

P13 R $ 2.28 8,72 1 3 1 2 1 1 1 0 8 7 6 5 3 2 1

P14 R $ 2.37 7,98 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 4 3 2 1

P15 R $ 2.47 0,71 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 5 4 3 2

P16 R $ 2.56 7,08 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 6 5 4 3

Piso DI P17 R $ 2.66 7,19 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 7 6 5 4 1

P18 R 2.77 1 1 1 1 1 1 8 7 6 5 2 1

$ 1,22 6 5 3 2 1 0

P19 R $ 2.87 9,29 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 9 8 7 6 3 2 1

P20 R $ 2.99 1,58 1 5 1 4 1 3 1 2 1 0 9 8 7 4 3 2 1

P21 R $ 3.10 8,25 1 6 1 5 1 4 1 3 1 1 1 0 9 8 5 4 3 2

P22 R $ 3.22 9,47 1 6 1 5 1 4 1 2 1 1 1 0 9 6 5 4 3

P23 R $ 3.35 5,42 1 6 1 5 1 3 1 2 1 1 1 0 7 6 5 4

P24 R $ 3.48 6,29 1 6 1 4 1 3 1 2 1 1 8 7 6 5

P25 R $ 3.62 2,26 1 5 1 4 1 3 1 2 9 8 7 6

P26 R $ 3.76 3,52 1 6 1 5 1 4 1 3 1 0 9 8 7

P27 R $ 3.91 0,30 1 6 1 5 1 4 1 1 1 0 9 8

P28 R $ 4.06 2,80 1 6 1 5 1 2 1 1 1 0 9

P29 R $ 4.22 1,24 1 6 1 3 1 2 1 1 1 0

P30 R $ 4.38 5,88 1 4 1 3 1 2 1 1

Pis o EI P3 1 R $ 4.556,9 2 1 5 1 4 1 3 1 2 1

P3 2 R $ 4.734,6 4 1 6 1 5 1 4 1 3 2 1

P3 3 R $ 4.919,3 0 1 6 1 5 1 4 3 2 1

P3 4 R $ 5.111,1 5 1 6 1 5 4 3 2 1

P3 5 R $ 5.310,4 8 1 6 5 4 3 2

P3 6 R $ 5.517,5 9 6 5 4 3

P3 7 R $ 5.732,7 8 7 6 5 4

P3 8 R $ 5.956,3 6 8 7 6 5

P3 9 R $ 6.188,6 5 9 8 7 6

P4 0 R $ 6.430,0 1 1 0 9 8 7

P4 1 R $ 6.680,7 8 1 1 1 0 9 8

P4 2 R $ 6.941,3 4 1 2 1 1 1 0 9

P4 3 R $ 7.212,0 5 1 3 1 2 1 1 1 0

P4 4 R $ 7.493,3 1 1 4 1 3 1 2 1 1

P4 5 R $ 7.785,5 5 1 5 1 4 1 3 1 2

P4 6 R $ 8.089,2 0 1 6 1 5 1 4 1 3

P4 7 R $ 8.404,6 7 1 6 1 5 1 4

P4 8 R $ 8.732,4 5 1 6 1 5

P4 9 R $ 9.073,0 2 1 6

(Redação dada pela Lei nº 14.673 /2023)

Anexo I-D

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

a) Cargos do Nível A:

Em R$ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO A NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO A

PISO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CLASSES DE CAPACITAÇÃO PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I II III IV

P01 1.446,12 1 1 1.788,14 1.877,54

P02 1.502,52 2 1 2 1.859,66 1.954,52

P03 1.561,12 3 2 1 3 1.934,05 2.034,66

P04 1.622,01 4 3 2 1 4 2.011,41 2.118,08

P05 1.685,26 5 4 3 2 5 2.091,87 2.204,92

P06 1.750,99 6 5 4 3 6 2.175,54 2.295,32

P07 1.819,28 7 6 5 4 7 2.262,56 2.389,43

P08 1.890,22 8 7 6 5 8 2.353,06 2.487,40

P09 1.963,95 9 8 7 6 9 2.447,19 2.589,38

P10 2.040,55 10 9 8 7 10 2.545,07 2.695,54

P11 2.120,13 11 10 9 8 11 2.646,88 2.806,06

P12 2.202,80 12 11 10 9 12 2.752,75 2.921,11

P13 2.288,72 13 12 11 10 13 2.862,86 3.040,87

P14 2.377,98 14 13 12 11 14 2.977,38 3.165,55

P15 2.470,71 15 14 13 12 15 3.096,47 3.295,34

P16 2.567,08 16 15 14 13 16 3.220,33 3.430,45

P17 2.667,19 16 15 14 17 3.349,14 3.571,09

P18 2.771,22 16 15 18 3.483,11 3.717,51

P19 2.879,29 16 19 3.622,43 3.869,93

b) Cargos do Nível B:

Em R$ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B

PISO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CLASSES DE CAPACITAÇÃO PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I II III IV

P06 1.750,99 1 1 1.986,82 2.086,16

P07 1.819,28 2 1 2 2.066,29 2.171,69

P08 1.890,22 3 2 1 3 2.148,94 2.260,73

P09 1.963,95 4 3 2 1 4 2.234,90 2.353,42

P10 2.040,55 5 4 3 2 5 2.324,30 2.449,91

P11 2.120,13 6 5 4 3 6 2.417,27 2.550,36

P12 2.202,80 7 6 5 4 7 2.513,96 2.654,92

P13 2.288,72 8 7 6 5 8 2.614,52 2.763,77

P14 2.377,98 9 8 7 6 9 2.719,10 2.877,09

P15 2.470,71 10 9 8 7 10 2.827,86 2.995,05

P16 2.567,08 11 10 9 8 11 2.940,97 3.117,84

P17 2.667,19 12 11 10 9 12 3.058,61 3.245,68

P18 2.771,22 13 12 11 10 13 3.180,96 3.378,75

P19 2.879,29 14 13 12 11 14 3.308,20 3.517,28

P20 2.991,58 15 14 13 12 15 3.440,52 3.661,49

P21 3.108,25 16 15 14 13 16 3.578,15 3.811,61

P22 3.229,47 16 15 14 17 3.721,27 3.967,88

P23 3.355,42 16 15 18 3.870,12 4.130,57

P24 3.486,29 16 19 4.024,93 4.299,92

c) Cargos do Nível C:

Em R$ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C

PISO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CLASSES DE CAPACITAÇÃO PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I II III IV

P11 2.120,13 1 1 2.483,52 2.607,70

P12 2.202,80 2 1 2 2.582,86 2.714,61

P13 2.288,72 3 2 1 3 2.686,18 2.825,91

P14 2.377,98 4 3 2 1 4 2.793,62 2.941,77

P15 2.470,71 5 4 3 2 5 2.905,37 3.062,39

P16 2.567,08 6 5 4 3 6 3.021,58 3.187,95

P17 2.667,19 7 6 5 4 7 3.142,45 3.318,65

P18 2.771,22 8 7 6 5 8 3.268,14 3.454,72

P19 2.879,29 9 8 7 6 9 3.398,87 3.596,36

P20 2.991,58 10 9 8 7 10 3.534,83 3.743,81

P21 3.108,25 11 10 9 8 11 3.676,22 3.897,31

P22 3.229,47 12 11 10 9 12 3.823,27 4.057,10

P23 3.355,42 13 12 11 10 13 3.976,20 4.223,44

P24 3.486,29 14 13 12 11 14 4.135,25 4.396,60

P25 3.622,26 15 14 13 12 15 4.300,66 4.576,86

P26 3.763,52 16 15 14 13 16 4.472,68 4.764,51

P27 3.910,30 16 15 14 17 4.651,59 4.959,85

P28 4.062,80 16 15 18 4.837,65 5.163,21

P29 4.221,24 16 19 5.031,16 5.374,90

d) Cargos do Nível D:

Em R$ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

PISO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CLASSES DE CAPACITAÇÃO PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I II III IV

P17 2.667,19 1 1 3.029,90 3.181,39

P18 2.771,22 2 1 2 3.151,09 3.311,83

P19 2.879,29 3 2 1 3 3.277,14 3.447,61

P20 2.991,58 4 3 2 1 4 3.408,22 3.588,97

P21 3.108,25 5 4 3 2 5 3.544,55 3.736,11

P22 3.229,47 6 5 4 3 6 3.686,33 3.889,29

P23 3.355,42 7 6 5 4 7 3.833,79 4.048,75

P24 3.486,29 8 7 6 5 8 3.987,14 4.214,75

P25 3.622,26 9 8 7 6 9 4.146,62 4.387,56

P26 3.763,52 10 9 8 7 10 4.312,49 4.567,45

P27 3.910,30 11 10 9 8 11 4.484,99 4.754,71

P28 4.062,80 12 11 10 9 12 4.664,39 4.949,66

P29 4.221,24 13 12 11 10 13 4.850,96 5.152,59

P30 4.385,88 14 13 12 11 14 5.045,00 5.363,85

P31 4.556,92 15 14 13 12 15 5.246,80 5.583,77

P32 4.734,64 16 15 14 13 16 5.456,67 5.812,70

P33 4.919,30 16 15 14 17 5.674,94 6.051,02

P34 5.111,15 16 15 18 5.901,94 6.299,11

P35 5.310,48 16 19 6.138,01 6.557,38

e) Cargos do Nível E:

Em R$ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

PISO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 CLASSES DE CAPACITAÇÃO PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I II III IV

P31 4.556,92 1 1 4.967,04 5.215,39

P32 4.734,64 2 1 2 5.165,72 5.429,23

P33 4.919,30 3 2 1 3 5.372,35 5.651,82

P34 5.111,15 4 3 2 1 4 5.587,25 5.883,55

P35 5.310,48 5 4 3 2 5 5.810,74 6.124,77

P36 5.517,59 6 5 4 3 6 6.043,17 6.375,89

P37 5.732,78 7 6 5 4 7 6.284,89 6.637,30

P38 5.956,36 8 7 6 5 8 6.536,29 6.909,43

P39 6.188,65 9 8 7 6 9 6.797,74 7.192,72

P40 6.430,01 10 9 8 7 10 7.069,65 7.487,62

P41 6.680,78 11 10 9 8 11 7.352,44 7.794,61

P42 6.941,34 12 11 10 9 12 7.646,53 8.114,19

P43 7.212,05 13 12 11 10 13 7.952,40 8.446,87

P44 7.493,31 14 13 12 11 14 8.270,49 8.793,19

P45 7.785,55 15 14 13 12 15 8.601,31 9.153,72

P46 8.089,20 16 15 14 13 16 8.945,36 9.529,02

P47 8.404,67 16 15 14 17 9.303,18 9.919,71

P48 8.732,45 16 15 18 9.675,31 10.326,42

P49 9.073,02 16 19 10.062,32 10.749,80

(Redação acrescida pela Lei nº 15141 /2025)

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL E REQUISITOS PARA INGRESSO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

NÍVEL DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS PARA INGRESSO

CARGO ESCOLARIDADE OUTROS

A Assistente de Estúdio Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Alfaiate Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Carpintaria Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Dobrador Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Encanador Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Estofador Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Forjador de Metais Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Fundição de Metais Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Infra-estrutura Fundamental Incompleto

e Manutenção/área

A Auxiliar de Limpeza Alfabetizado

A Auxiliar de Marcenaria Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Oficina de Fundamental Incompleto

Instrumentos Musicais

A Auxiliar de Padeiro Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Sapateiro Alfabetizado

A Auxiliar de Serralheria Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Soldador Fundamental Incompleto

A Auxiliar Operacional Alfabetizado

A Auxiliar Rural Fundamental Incompleto

A Carvoejador Fundamental Incompleto

A Chaveiro Fundamental Incompleto

A Lavadeiro Alfabetizado

A Oleiro Fundamental Incompleto

A Operador de Máquinas de Alfabetizado

Lavandeira

A Pescador Profissional Fundamental Incompleto

A Servente de Limpeza Alfabetizado

A Servente de Obras Alfabetizado

A Taifeiro Fluvial Fundamental Incompleto

A Taifeiro Marítimo Fundamental Incompleto

A Vestiarista Fundamental Incompleto

B Açougueiro Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses

B Ajustador Mecânico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Apontador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Armador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Armazenista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Arrais Fundamental Completo +

Habilitação

B Assistente de Câmera Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Assistente de Montagem Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Assistente de Som Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Atendente de Fundamental Completo

Consultório/área

B Atendente de Enfermagem Fundamental Completo

B Auxiliar de Agropecuária Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Anatomia e Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Necropsia

B Auxiliar de Artes Gráficas Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Cenografia Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Auxiliar de Cozinha Alfabetizado

B Auxiliar de Curtume e Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Tanantes

B Auxiliar de Eletricista Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses

B Auxiliar de Farmácia Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Figurino Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Auxiliar de Industrialização e Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Conservação de Alimentos

B Auxiliar de Laboratório Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Mecânica Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses

B Auxiliar de Meteorologia Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Auxiliar de Microfilmagem Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Nutrição e Dietética Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Processamento de Fundamental Completo

Dados

B Barbeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Barqueiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Bombeiro Hidráulico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Carpinteiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Compositor Gráfico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Conservador de Pescado Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Contramestre Fluvial/Marítimo Fundamental Completo

B Copeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Costureiro Fundamental Completo

B Desenhista Copista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Eletricista de Embarcação Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Estofador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Garçon Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

C Impositor Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Jardineiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Lancheiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Marceneiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Marinheiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Marinheiro Fluvial Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Massagista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Mestre de Rede Fundamental Incompleto

B Montador/Soldador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Motociclista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Operador de Tele-impressora Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Padeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Pedreiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Pintor de Construção Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Cênica e Painéis ou profissionalizante

B Pintor/área Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

ou profissionalizante

B Sapateiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Seleiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Tratorista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Vidraceiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

C Aderecista Médio completo Experiência 24 meses

C Administrador de Edifícios Médio completo

C Afinador de Instrumentos Fundamental Completo Experiência 12 meses

Musicais

C Almoxarife Médio completo Experiência 6 meses

C Ascensorista Médio completo Experiência 12 meses

C Assistente de Alunos Médio completo Experiência 6 meses

C Auxiliar de Creche Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Assistente de Laboratório Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Assistente de Tecnologia da Médio completo Experiência 6 meses

Informação

C Auxiliar de Biblioteca Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Auxiliar de Enfermagem Médio completo +

Profissionalizante (COREN)

C Auxiliar de Saúde Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Auxiliar de Topografia Fundamental Completo Experiência 6 meses

C Auxiliar de Veterinária e Fundamental Completo Experiência 12 meses

Zootecnia

C Auxiliar em Administração Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Auxiliar em Assuntos Médio completo Experiência 6 meses

Educacionais

C Brigadista de incêndio Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Camareiro de Espetáculo Médio completo Experiência 06 meses

C Cenotécnico Médio completo Experiência 06 meses

C Condutor/Motorista Fundamental Completo +

Fluvial especialização +

habilitação fluvial

C Contínuo Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Contra-Mestre/Ofício Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Contra-regra Médio completo Experiência 06 meses

C Costureiro de Médio completo Experiência 06 meses

Espetáculo/Cenário

C Cozinheiro Fundamental Incompleto Experiência 12 meses

até a 4ª série

C Cozinheiro de Embarcações Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Cozinheiro Fundamental Completo

C Datilógrafo de Textos Gráficos Médio completo Experiência 06 meses

C Detonador Fundamental Completo Experiência 06 meses

C Discotecário Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Eletricista Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Eletricista de Espetáculo Médio completo Experiência 06 meses

C Encadernador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

meses ou

profissionalizante

C Encanador/Bombeiro Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Fotógrafo Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Fotogravador Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Mecânico de Montagem e Fundamental Completo Experiência 12 meses

Manutenção ou profissionalizante

C Guarda Florestal Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Hialotécnico Fundamental Completo Experiência 06 meses

C Impressor Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Linotipista Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Locutor Médio completo Experiência 06 meses

C Mecânico de Montagem e Fundamental Completo Experiência 12 meses

Manutenção ou profissionalizante

C Maquinista de Artes Médio completo Experiência 06 meses

Cênicas

C Mateiro Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Mecânico Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Mestre de Embarcações de Fundamental Incompleto

Pequeno Porte

C Motorista Fundamental Completo Experiência 06 meses

C Operador de Caldeira Fundamental Completo Experiência 12 meses

ou profissionalizante

C Operador de Central Fundamental Completo Experiência 12 meses

Hidroelétrica

C Operador de Destilaria Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Operador de Estação de Fundamental Completo Experiência 12 meses

Tratamento D`água e Esgoto

C Operador de Luz Médio completo Experiência 06 meses

C Operador de Máquinas de Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Construção Civil

C Operador de Máquina de Fundamental Completo Experiência 12 meses

Fotocompositora

C Operador de Máquinas de Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

Terraplanagem

C Operador de Máquina Médio completo Experiência 12 meses

Copiadora

C Operador de Máquinas Fundamental Completo +

Agrícolas curso profissionalizante

C Operador de Rádio - Médio completo Experiência 24 meses

Telecomunicações

C Mecânico de Montagem e Fundamental Completo Experiência 12 meses

Manutenção ou profissionalizante

C Porteiro Médio completo

C Programador de Rádio e Médio completo Experiência 24 meses

Televisão

C Recepcionista Médio completo

C Revisor de Provas Fundamental Completo Experiência 12 meses

Tipográficas ou profissionalizante

C Salva-vidas Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Seringueiro Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Sonoplasta Médio completo Experiência 06 meses

C Telefonista Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Tipógrafo Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Torneiro Mecânico Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Vidreiro Fundamental Completo Experiência 12 meses

D Assistente de Direção e Médio completo Experiência 12 meses

Produção

D Assistente em Administração Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

ou Médio completo +

experiência

D Confeccionador de Médio completo Experiência 12 meses

Instrumentos Musicais

D Desenhista de Artes Gráficas Médio Profissionalizante

ou Médio completo +

conhecimento de programas

de editoração eletrônico

e desenho

D Desenhista Projetista Médio Profissionalizante Experiência 06 meses

ou Médio completo +

experiência

D Diagramador Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

de editoração eletrônica

D Editor de Imagem Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

ou Médio completo +

experiência

D Instrumentador Cirúrgico Médio completo Experiência 06 meses

D Mestre de Edificações e Médio completo Experiência 24 meses

Infra-estrutura

D Montador Cinematográfico Médio completo + Experiência 12 meses

D Operador de Câmera de Médio Profissionalizante Experiência 06 meses

Cinema e TV ou Médio completo +

experiência

D Recreacionista Médio completo Experiência 24 meses

D Revisor de Texto Braille Médio completo + Experiência 24 meses

D Taxidermista Médio completo Experiência 12 meses

D Técnico de Médio completo +

Aerofotogrametria habilitação

D Técnico de Médio Profissionalizante

Laboratório/área ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico de Tecnologia da Médio Profissionalizante

Informação ou Médio completo + curso

técnico em eletrônica com

ênfase em sistemas

computacionais

D Técnico em Agrimensura Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Agropecuária Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Alimentos e Médio Profissionalizante

Laticínios ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnicos em Anatomia e Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

Necropsia ou Médio completo +

experiência

D Técnico em Arquivo Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Artes Gráficas Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Audiovisual Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

ou Médio completo +

experiência

D Técnico em Cartografia Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Médio Profissionalizante

Cinematografia ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Contabilidade Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Curtume e Médio Profissionalizante

Tanagem ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Economia Médio Profissionalizante

Doméstica ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Edificações Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Educação Médio Profissionalizante

Física ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Médio Profissionalizante

Eletroeletrônica ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Médio Profissionalizante

Eletromecânica ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Eletrotécnica Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Enfermagem Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Enfermagem Médio Profissionalizante

do Trabalho ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Enologia Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

Técnico em Equipamentos Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

D Médico-Odontológico ou Médio completo +

experiência

Médio Profissionalizante

D Técnico em Estrada ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Farmácia ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Geologia ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

D Técnico em Herbário ou Médio completo +

experiência

Médio Profissionalizante

D Técnico em Hidrologia ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Higiene Dental ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Instrumentação ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Mecânica ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Metalurgia ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante

D Técnico em Meteorologia ou Médio completo + curso

Técnico

Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

D Técnico em Microfilmagem ou Médio completo +

experiência

Médio Profissionalizante

D Técnico em Mineração ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Móveis e Médio Profissionalizante

Esquadrias ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Música Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Nutrição e Médio Profissionalizante

Dietética ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Ortóptica Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Ótica Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

ou Médio completo +

experiência

D Técnico em Prótese Médio Profissionalizante

Dentária ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Química Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Radiologia Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Reabilitação Médio Profissionalizante

ou Fisioterapia ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Refrigeração Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Restauração Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

ou Médio completo +

experiência

D Técnico em Saneamento Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Segurança do Médio Profissionalizante

Trabalho ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Som Médio Profissionalizante Experiência 12 meses

ou Médio completo +

experiência

D Técnico em Médio Profissionalizante

Telecomunicações ou Médio completo + curso

Técnico

D Técnico em Telefonia Médio Profissional ou Experiência 12 meses

Médio completo +

experiência

D Tradutor e Intérprete de Médio completo +

Linguagem de Sinais proficiência em LIBRAS

D Transcritor de Sistema Médio completo Experiência 24 meses

Braille

D Vigilante Fundamental Completo e Experiência 12 meses

curso de formação

D Visitador Sanitário Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

Técnico

E Administrador Curso Superior em

Administração

E Analista de Tecnologia da Curso Superior na área

Informação

E Antropólogo Curso Superior em

antropologia

E Arqueólogo Curso Superior em

arqueologia

E Arquiteto e Urbanista Curso Superior em

Arquitetura e Urbanismo

E Arquivista Curso Superior em

Arquivologia

E Assistente Social Curso Superior em

Serviço Social

E Assistente Técnico em Lei Específica: Ensino

Embarcações Médio Completo,

conhecimento

especializado em arte naval

e máquinas

E Astrônomo Curso Superior em

Astronomia

Curso Superior em

E Auditor economia ou direito ou

ciências contábeis

Curso Superior em

E Bibliotecário-Documentalista Biblioteconomia ou

Ciências da Informação

E Biólogo Curso Superior em

Ciências Biológicas

E Biomédico Curso Superior em

Biomedicina

E Cenógrafo Curso Superior na área

Lei Específica: Ensino

E Comandante de Lancha Médio Completo,

especialização na área e

Carta de Patrão de Pesca

Lei Específica: Ensino

E Comandante de Navio Médio Completo,

especialização na área e

Carta de Patrão de Alto Mar

E Contador Curso Superior em

Ciências Contábeis

Curso Superior em Artes

E Coreógrafo Cênicas, Teatro ou

Educação Física

Curso Superior em Artes

E Decorador Plásticas ou Arquitetura e

Urbanismo

E Desenhista Industrial Curso Superior em

Desenho Industrial

E Diretor de Artes Cênicas Curso Superior em Artes

Cênicas

E Diretor de Fotografia Curso Superior em

Comunicação Social

Curso Superior em

E Diretor de Iluminação Comunicação Social ou

Artes Cênicas

E Diretor de Imagem Curso Superior em

Comunicação Social

Curso Superior em

E Diretor de Produção Comunicação Social, Artes

Plásticas e Artes Cênicas +

habilitação

E Diretor de Programa Curso Superior em

Comunicação Social

E Diretor de Som Curso Superior em

Comunicação Social

E Economista Curso Superior em

Economia

E Economista Doméstico Curso Superior em

Economia Doméstica

Curso Superior em

E Editor de Publicações Comunicação Social,

Jornalismo ou Letras

Curso Superior em

E Enfermeiro do Trabalho Enfermagem com

Especialização em

Enfermagem do Trabalho

E Enfermeiro/área Curso Superior em

Enfermagem

Engenheiro de Segurança Curso Superior em

E do Trabalho Engenharia com

Especialização em

Segurança do Trabalho

E Engenheiro/área Curso Superior na área

Curso Superior em

E Estatístico Ciências Estatísticas ou

Atuariais

E Farmacêutico/habilitação Curso Superior na área

Curso Superior em Artes

E Figurinista Cênicas + habilitação em

Indumentária

E Filósofo Curso Superior em

Filosofia

E Físico Curso Superior na área

E Fisioterapeuta Curso Superior em

Fisioterapia

E Fonoaudiólogo Curso Superior em

Fonoaudiologia

E Geógrafo Curso Superior em

Geografia

E Geólogo Curso Superior em

Geologia

E Historiador Curso Superior em História

Imediato Lei Específica: Médio

E Completo, Especialização

na Área ou Carta de Patrão

de Pesca

Jornalista Curso Superior em

E Jornalismo ou

Comunicação Social com

Habilitação em Jornalismo

E Matemático Curso Superior em

Matemática

E Médico Veterinário Curso Superior em

Medicina Veterinária

E Médico/área Curso Superior em

Medicina

Lei Específica: Médio

E Mestre Fluvial Completo e Especialização

e Carta de Mestre Fluvial

Mestre Regional Lei Específica: Médio

E Completo e Especialização

e Carta de Mestre Regional

E Meteorologista Curso Superior na área

E Museólogo Curso Superior em

Museologia

E Músico Curso Superior em Música

E Musicoterapeuta Curso Superior em

Musicoterapia

E Nutricionista/habilitação Curso Superior em

Nutrição

Oceanólogo Curso Superior em

Oceanlogia ou Oceanografia

E Odontólogo Curso Superior em

Odontologia

E Ortoptista Curso Superior em

Ortóptica

E Pedagogo/área Curso Superior em

Pedagogia

Lei Específica:

E Primeiro Condutor Fundamental Completo +

Curso de Especialização

E Produtor Cultural Curso Superior em

Comunicação Social

Curso Superior em

Comunicação Visual ou

Comunicação Social com

E Programador Visual Habilitação em Publicidade

ou Desenho Industrial com

habilitação em

Programação Visual

E Psicólogo/área Curso Superior em

Psicologia

Curso Superior em

E Publicitário Comunicação Social com

Habilitação em Publicidade

e Propaganda

E Químico Curso Superior na área

Redator Curso Superior em

E Comunicação Social ou

Jornalismo ou Letras

Curso Superior em Música

E Regente + Especialização em

Regência

Curso Superior em

E Relações Públicas Comunicação Social com

Habilitação em Relações

Públicas

E Restaurador/área Curso Superior na Área

Curso Superior em

E Revisor de Texto Comunicação Social ou

Letras

Curso Superior em

Comunicação Social com

E Roteirista Habilitação em Jornalismo

ou Cinema ou Publicidade

e Propaganda ou Letras

E Sanitarista Curso Superior com

Especialização na Área

Curso Superior em Letras

E Secretário Executivo ou Secretário Executivo

Bilíngüe

E Sociólogo Curso Superior em

Sociologia

E Técnico Desportivo Curso Superior em

Educação Física

E Técnico em Assuntos Curso Superior em

Educacionais Pedagogia ou Licenciaturas

E Tecnólogo em Curso Superior em

Cooperativismo Administração ou Gestão

de Cooperativas

E Tecnólogo/formação Curso Superior na área

E Teólogo Curso Superior em

Teologia

E Terapeuta Ocupacional Curso Superior em Terapia

Ocupacional

E Tradutor Intérprete Curso Superior em Letras

E Zootecnista Curso Superior em

Zootecnia

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

NÍVEL DE DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS PARA INGRESSO

CLASSIFICAÇÃO CARGO ESCOLARIDADE OUTROS

A Assistente de Estúdio Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Alfaiate Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Carpintaria Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Dobrador Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Encanador Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Estofador Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Forjador de Metais Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Fundição de Metais Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/área Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Limpeza Alfabetizado

A Auxiliar de Marcenaria Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Padeiro Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Sapateiro Alfabetizado

A Auxiliar de Serralheria Fundamental Incompleto

A Auxiliar de Soldador Fundamental Incompleto

A Auxiliar Operacional Alfabetizado

A Auxiliar Rural Fundamental Incompleto

A Carvoejador Fundamental Incompleto

A Chaveiro Fundamental Incompleto

A Lavadeiro Alfabetizado

A Oleiro Fundamental Incompleto

A Operador de Máquinas de Lavanderia Alfabetizado

A Pescador Profissional Fundamental Incompleto

A Redeiro Fundamental Incompleto

A Servente de Limpeza Alfabetizado

A Servente de Obras Alfabetizado

A Taifeiro Fluvial Fundamental Incompleto

A Taifeiro Marítimo Fundamental Incompleto

A Vestiarista Fundamental Incompleto

B Açougueiro Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses

B Ajustador Mecânico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Apontador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Armador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Armazenista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Arrais Fundamental Completo + Habilitação

B Assistente de Câmera Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Assistente de Montagem Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Assistente de Som Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Atendente de Consultório/área Fundamental Completo

B Atendente de Enfermagem Fundamental Completo

B Auxiliar de Agropecuária Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Anatomia e Necropsia Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Artes Gráficas Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Cenografia Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Auxiliar de Cozinha Alfabetizado

B Auxiliar de Curtume e Tanantes Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Eletricista Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses

B Auxiliar de Farmácia Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Figurino Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Laboratório Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Mecânica Fundamental Incompleto Experiência de 6 meses

B Auxiliar de Meteorologia Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Auxiliar de Microfilmagem Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Nutrição e Dietética Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Auxiliar de Processamento de Dados Fundamental Completo

B Barbeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Barqueiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Bombeiro Hidráulico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Carpinteiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Compositor Gráfico Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Conservador de Pescado Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Contramestre Fluvial/ Marítimo Fundamental Completo

B Copeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Costureiro Fundamental Completo

B Desenhista Copista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Eletricista de Embarcação Fundamental Completo Experiência de 6 meses

B Estofador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Garçom Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Jardineiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Lancheiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Marceneiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Marinheiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Marinheiro Fluvial Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Massagista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Mestre de Rede Fundamental Incompleto

B Montador/Soldador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Motociclista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Operador de Tele-impressora Fundamental Completo Experiência 6 meses

B Padeiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Pedreiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Pintor de Construção Cênica e Painéis Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Pintor/área Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

B Sapateiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Seleiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Tratorista Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

B Vidraceiro Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

C Aderecista Médio completo Experiência 24 meses

C Administrador de Edifícios Médio completo

C Afinador de Instrumentos Musicais Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Almoxarife Médio completo Experiência 6 meses

C Ascensorista Médio completo Experiência 12 meses

C Assistente de Alunos Médio completo Experiência 6 meses

C Auxiliar de Creche Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Assistente de Laboratório Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Assistente de Tecnologia da Informação Médio completo Experiência 6 meses

C Auxiliar de Biblioteca Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Auxiliar de Enfermagem Médio completo + Profissionalizante (COREN)

C Auxiliar de Saúde Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Auxiliar de Topografia Fundamental Completo Experiência 6 meses

C Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Auxiliar em Administração Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Auxiliar em Assuntos Educacionais Médio completo Experiência 6 meses

C Brigadista de Incêndio Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Camareiro de Espetáculo Médio completo Experiência 6 meses

C Cenotécnico Médio completo Experiência 6 meses

C Condutor/Motorista Fluvial Fundamental Completo + especialização + habilitação fluvial

C Contínuo Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Contra-Mestre/Ofício Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Contra-regra Médio completo Experiência 6 meses

C Costureiro de Espetáculo/Cenário Médio completo Experiência 6 meses

C Cozinheiro Fundamental Incompleto até a 4ª série Experiência 12 meses

C Cozinheiro de Embarcações Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Datilógrafo de Textos Gráficos Médio completo Experiência 6 meses

C Detonador Fundamental Completo Experiência 6 meses

C Discotecário Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Eletricista Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Eletricista de Espetáculo Médio completo Experiência 6 meses

C Encadernador Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses ou profissionalizante

C Encanador/Bombeiro Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Fotógrafo Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Fotogravador Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Impositor Fundamental Completo Experiência 6 meses

C Guarda Florestal Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Hialotécnico Fundamental Completo Experiência 6 meses

C Impressor Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Linotipista Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Locutor Médio completo Experiência 6 meses

C Marinheiro de Máquinas Fundamental Completo + especialização para marinheiro de máquinas

C Marinheiro Fluvial de Máquinas Fundamental Completo + especialização para marinheiro de máquinas

C Maquinista de Artes Cênicas Médio completo Experiência 6 meses

C Mateiro Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Mecânico Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Mecânico de Montagem e Manutenção Fundamental Completo Experiência 12 meses ou profissionalizante

C Mestre de Embarcações de Pequeno Porte Fundamental Incompleto

C Motorista Fundamental Completo Experiência 6 meses

C Operador de Caldeira Fundamental Completo Experiência 12 meses ou profissionalizante

C Operador de Central Hidroelétrica Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Operador de Destilaria Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Operador de Estação de Tratamento D`água e Esgoto Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Operador de Luz Médio completo Experiência 6 meses

C Operador de Máquinas de Construção Civil Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

C Operador de Máquina de Fotocompositora Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Operador de Máquinas de Terraplanagem Fundamental Incompleto Experiência de 12 meses

C Operador de Máquina Copiadora Médio completo Experiência 12 meses

C Operador de Máquinas Agrícolas Fundamental Completo + curso profissionalizante

C Operador de Rádio-Telecomunicações Médio completo Experiência 24 meses

C Mecânico de Montagem e Manutenção Fundamental Completo Experiência 12 meses ou profissionalizante

C Porteiro Médio completo

C Programador de Rádio e Televisão Médio completo Experiência 24 meses

C Recepcionista Médio completo

C Revisor de Provas Tipográficas Fundamental Completo Experiência 12 meses ou profissionalizante

C Salva-vidas Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Segundo Condutor Fundamental Completo + especialização + habilitação como segundo condutor

C Seringueiro Fundamental Incompleto Experiência de 18 meses

C Sonoplasta Médio completo Experiência 6 meses

C Telefonista Fundamental Completo Experiência de 12 meses

C Tipógrafo Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Torneiro Mecânico Fundamental Completo Experiência 12 meses

C Vidreiro Fundamental Completo Experiência 12 meses

D Assistente de Direção e Produção Médio completo Experiência 12 meses

D Assistente em Administração Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Confeccionador de Instrumentos Musicais Médio completo Experiência 12 meses

D Desenhista Técnico/ Especialidade Médio Profissionalizante ou Médio completo + conhecimento de programas de editoração eletrônica e desenho

D Desenhista Projetista Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 6 meses

D Diagramador Médio Profissionalizante

ou Médio completo + curso

de editoração eletrônica

D Editor de Imagem Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Instrumentador Cirúrgico Médio completo Experiência 6 meses

D Mecânico (apoio marítimo) Médio Completo + especialização + carta de primeiro condutor e de Mecânico

D Mestre de Edificações e Infra-estrutura Médio completo Experiência 24 meses

D Montador Cinematográfico Médio completo Experiência 12 meses

D Operador de Câmera de Cinema e TV Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 6 meses

D Recreacionista Médio completo Experiência 24 meses

D Revisor de Texto Braille Médio completo + habilitação específica Experiência 24 meses

D Taxidermista Médio completo Experiência 12 meses

D Técnico de Aerofotogrametria Médio completo + habilitação

D Técnico de Laboratório/área Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico de Tecnologia da Informação Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

D Técnico em Agrimensura Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Agropecuária Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Alimentos e Laticínios Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnicos em Anatomia e Necropsia Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Arquivo Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Artes Gráficas Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Audiovisual Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Cartografia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Cinematografia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Contabilidade Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Curtume e Tanagem Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Economia Doméstica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Edificações Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Educação Física Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Eletricidade Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Especialização

D Técnico em Eletrônica Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

D Técnico em Eletroeletrônica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Eletromecânica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Eletrotécnica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Enfermagem Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Enfermagem do Trabalho Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Enologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Estatística Médio Completo + Conhecimento específico

D Técnico em Estrada Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Farmácia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Geologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Herbário Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Hidrologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Higiene Dental Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Instrumentação Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

D Técnico em Mecânica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Metalurgia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Meteorologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Microfilmagem Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Mineração Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Móveis e Esquadrias Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Música Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Nutrição e Dietética Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Ortóptica Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Ótica Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Prótese Dentária Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Química Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Radiologia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Refrigeração Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Restauração Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Saneamento Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Secretariado Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Segurança do Trabalho Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Som Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Técnico em Telecomunicações Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

D Técnico em Telefonia Médio Profissional ou Médio completo + experiência Experiência 12 meses

D Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Médio completo + proficiência em LIBRAS

D Transcritor de Sistema Braille Médio completo Experiência 24 meses

D Vigilante Fundamental Completo e curso de formação Experiência 12 meses

D Visitador Sanitário Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

E Administrador Curso Superior em Administração

E Analista de Tecnologia da Informação Curso Superior na área

E Antropólogo Curso Superior em Antropologia

E Arqueólogo Curso Superior em Arqueologia

E Arquiteto e Urbanista Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

E Arquivista Curso Superior em Arquivologia

E Assistente Social Curso Superior em Serviço Social

E Assistente Técnico em Embarcações Lei Específica: Ensino Médio Completo, conhecimento especializado em arte naval e máquinas

E Astrônomo Curso Superior em Astronomia

E Auditor Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis

E Bibliotecário-Documentalista Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

E Biólogo Curso Superior em Ciências Biológicas

E Biomédico Curso Superior em Biomedicina

E Cenógrafo Curso Superior na área

E Comandante de Lancha Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Pesca

E Comandante de Navio Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Alto Mar

E Contador Curso Superior em Ciências Contábeis

E Coreógrafo Curso Superior em Artes Cênicas, Teatro ou Educação Física

E Decorador Curso Superior em Artes Plásticas ou Arquitetura e Urbanismo

E Desenhista Industrial Curso Superior em Desenho Industrial

E Diretor de Artes Cênicas Curso Superior em Artes

Cênicas

E Diretor de Fotografia Curso Superior em Comunicação Social

E Diretor de Iluminação Curso Superior em Comunicação Social ou Artes Cênicas

E Diretor de Imagem Curso Superior em Comunicação Social

E Diretor de Produção Curso Superior em Comunicação Social, Artes Plásticas e Artes Cênicas + habilitação

E Diretor de Programa Curso Superior em Comunicação Social

E Diretor de Som Curso Superior em Comunicação Social

E Economista Curso Superior em Economia

E Economista Doméstico Curso Superior em Economia Doméstica

E Editor de Publicações Curso Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Letras

E Enfermeiro do Trabalho Curso Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho

E Enfermeiro/área Curso Superior em Enfermagem

E Engenheiro de Segurança do Trabalho Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

E Engenheiro/área Curso Superior na área

E Engenheiro Agrônomo Curso Superior na área

E Estatístico Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais

E Farmacêutico Curso Superior na área

E Farmacêutico Bioquímico Curso Superior na área

E Figurinista Curso Superior em Artes Cênicas + habilitação em Indumentária

E Filósofo Curso Superior em Filosofia

E Físico Curso Superior na área

E Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapia

E Fonoaudiólogo Curso Superior em Fonoaudiologia

E Geógrafo Curso Superior em Geografia

E Geólogo Curso Superior em Geologia

E Historiador Curso Superior em História

E Imediato Lei Específica: Médio Completo, Especialização na Área ou Carta de Patrão de Pesca

E Jornalista Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

E Matemático Curso Superior em Matemática

E Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária

E Médico/área Curso Superior em Medicina

E Mestre Fluvial Lei Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre Fluvial

E Mestre Regional Lei Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre Regional

E Meteorologista Curso Superior na área

E Museólogo Curso Superior em Museologia

E Músico Curso Superior em Música

E Musicoterapeuta Curso Superior em Musicoterapia

E Nutricionista/habilitação Curso Superior em Nutrição

E Oceanólogo Curso Superior em Oceanologia ou Oceanografia

E Odontólogo Curso Superior em Odontologia

E Ortoptista Curso Superior em Ortóptica

E Pedagogo/área Curso Superior em Pedagogia

E Primeiro Condutor Lei Específica: Fundamental Completo + Curso de Especialização

E Produtor Cultural Curso Superior em Comunicação Social

E Programador Visual Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual

E Psicólogo/área Curso Superior em Psicologia

E Publicitário Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda

E Químico Curso Superior na área

E Redator Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo ou Letras

E Regente Curso Superior em Música + Especialização em Regência

E Relações Públicas Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas

E Restaurador/área Curso Superior na Área

E Revisor de Texto Curso Superior em Comunicação Social ou Letras

E Roteirista Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo ou Cinema ou Publicidade e Propaganda ou Letras

E Sanitarista Curso Superior com Especialização na Área

E Secretário Executivo Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngüe

E Sociólogo Curso Superior em Sociologia

E Técnico Desportivo Curso Superior em Educação Física

E Técnico em Assuntos Educacionais Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

E Tecnólogo em Cooperativismo Curso Superior em Administração ou Gestão de Cooperativas

E Tecnólogo/formação Curso Superior na área

E Teólogo Curso Superior em Teologia

E Terapeuta Ocupacional Curso Superior em Terapia Ocupacional

E Tradutor Intérprete Curso Superior em Letras

E Zootecnista Curso Superior em Zootecnia

(Redação dada pela Lei nº 11233 /2005)

Anexo II-A

CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO, DE QUE TRATA O ART. 7º-B CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO

ESCOLARIDADE OUTROS

D Técnico em Educação Ensino médio completo ou médio técnico completo e habilitação específica, se for o caso Definidos em regulamento

E Analista em Educação Curso Superior completo e habilitação específica, se for o caso Definidos em regulamento

(Redação acrescida pela Lei nº 15141 /2025)

ANEXO III

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Nível Nível de Capacitação Carga horária de Capacitação

I Exigência mínima do Cargo

A II 20 horas

III 40 horas

IV 60 horas

I Exigência mínima do Cargo

II 40 horas

B III 60 horas

IV 90 horas

I Exigência mínima do Cargo

C II 60 horas

III 90 horas

IV 120 horas

I Exigência mínima do Cargo

D II 90 horas

III 120 horas

IV 150 horas

I Exigência mínima do Cargo

E II 120 horas

III 150 horas

IV Aperfeiçoamento, inferior a 360 horas

ANEXO III

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL DE NÍVEL DE CARGA HORÁRIA DE

CLASSIFICAÇÃO CAPACITAÇÃO CAPACITAÇÃO

I Exigência mínima do Cargo

A II 20 horas

III 40 horas

IV 60 horas

I Exigência mínima do Cargo

B II 40 horas

III 60 horas

IV 90 horas

I Exigência mínima do Cargo

C II 60 horas

III 90 horas

IV 120 horas

I Exigência mínima do Cargo

D II 90 horas

III 120 horas

IV 150 horas

I Exigência mínima do Cargo

E II 120 horas

III 150 horas

IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

(Redação dada pela Lei nº 11233 /2005)

ANEXO III

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

I Exigência mínima do Cargo

A II 20 horas

III 40 horas

IV 60 horas

I Exigência mínima do Cargo

B II 40 horas

III 60 horas

IV 90 horas

I Exigência mínima do Cargo

C II 60 horas

III 90 horas

IV 120 horas

I Exigência mínima do Cargo

D II 90 horas

III 120 horas

IV 150 horas

I Exigência mínima do Cargo

E II 120 horas

III 150 horas

IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

(Redação dada pela Lei nº 12772 /2012) (Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024) (Revogado pela Lei nº 15141 /2025)

Anexo III-A

TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A 40 horas

B 60 horas

C 90 horas

D 120 horas

E 150 horas

(Redação acrescida pela Lei nº 15141 /2025)

ANEXO IV

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) Percentuais de incentivo

Nível de Nível de escolaridade formal

capacitação superior ao previsto para o Área de Área de

exercício do cargo (*) conhecimento com conhecimento com

correlação direta correlação indireta

Ensino fundamental completo Até 10 % -

Ensino médio completo Até 15% -

A Ensino médio profissionalizante

ou ensino médio com curso Até 20 % Até 10 %

técnico completo ou título de

educação formal de maior grau

Ensino médio completo Até 10 % -

Ensino médio profissionalizante

B ou ensino médio com curso Até 15 % Até 10 %

técnico completo

Curso de graduação completo Até 20% Até 15 %

Ensino médio com curso técnico Até 10 % 5 %

completo

C Curso de graduação completo Até 15 % Até 10 %

Especialização, superior ou igual Até 20 % Até 15 %

a 360h

Curso de graduação completo Até 10 % 5 %

Especialização, superior ou igual Até 15 % Até 10 %

D a 360h

Mestrado ou título de educação Até 20 % Até 15 %

formal de maior grau

Especialização, superior ou igual Até 10 % 5 %

E a 360h

Mestrado Até 15 % Até 10 %

Doutorado Até 20 % Até 15 %

ANEXO IV

(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.784 , de 2008)

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

A Ensino fundamental completo Até 10% -

Ensino médio completo Até 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau Até 20% Até 10%

B Ensino Fundamental completo 5% -

Ensino médio completo Até 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo Até 15% Até 10%

Curso de graduação completo Até 20% Até 15%

C Ensino Fundamental completo 5% -

Ensino médio completo Até 8% -

Ensino médio com curso técnico completo Até 10% 5%

Curso de graduação completo Até 15% Até 10%

Especialização, superior ou igual a 360h Até 20% Até 15%

D Ensino médio completo Até 8% -

Curso de graduação completo Até 10% 5%

Especialização, superior ou igual a 360h Até 15% Até 10%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau Até 20% Até 15%

E Especialização, superior ou igual a 360h Até 10% 5%

Mestrado Até 15% Até 10%

Doutorado Até 20% Até 15%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação (Redação dada pela Lei nº 11355 /2006)

ANEXO IV

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Percentuais de incentivo

Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo 10% -

A Ensino médio completo 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau 20% 10%

Ensino fundamental completo 5% -

B Ensino médio completo 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 8% -

C Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%

Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%

Ensino médio completo 8% -

D Curso de graduação completo 10% 5%

Especialização, superior ou igual a 360h 27% 20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35%

Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%

E Mestrado 52% 35%

Doutorado 75% 50%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação (Redação dada pela Lei nº 11784 /2008)

ANEXO IV

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

a) até 31 de dezembro de 2012: Percentuais de incentivo

Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo 10% -

A Ensino médio completo 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau 20% 10%

Ensino fundamental completo 5% -

B Ensino médio completo 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 8% -

C Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%

Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%

Ensino médio completo 8% -

D Curso de graduação completo 10% 5%

Especialização, superior ou igual a 360h 27% 20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35%

Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%

E Mestrado 52% 35%

Doutorado 75% 50%

b) a partir de 1º de janeiro de 2013: Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo 10% -

Ensino médio completo 15% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%

Curso de graduação completo 25% 15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%

Mestrado 52% 35%

Doutorado 75% 50%

(Redação dada pela Lei nº 12772 /2012)

c) a partir de 1º de janeiro de 2025: Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino fundamental completo 10%

Ensino médio completo 15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%

Curso de graduação completo 25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%

Mestrado 52%

Doutorado

(Redação acrescida pela Lei nº 15141 /2025)

ANEXO V

TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Tempo de Serviço Público Padrão de vencimento de cada

Federal / anos Nível de Classificação e Nível de

Capacitação

Até 1 ano e 11 meses 1

2 2

3 2

4 3

5 3

6 4

7 4

8 5

9 5

10 6

11 6

12 7

13 7

14 8

15 8

16 9

17 9

18 10

19 10

20 11

21 11

22 12

23 12

24 13

25 13

26 14

27 14

28 15

29 15

30 ou mais 16

(Revogado pela Medida Provisória nº 1286 /2024) (Revogado pela Lei nº 15141 /2025)

ANEXO VI

TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Nome: Cargo:

Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:

Cidade: Estado:

Venho, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observando o disposto em seu art.

18, optar por integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação na forma

estabelecida pela Lei em referência.

_______________________________, _________/_________/_________

Local e data

__________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

__________________________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO VI

TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Nome: Cargo:

Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:

Cidade: Estado:

Venho, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, observando o disposto em seu art. 16, optar por integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, na forma estabelecida pela Lei em referência.

_______________________________, _________/_________/_________

Local e data

_______________________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

____________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

(Redação dada pela Lei nº 11233 /2005)

ANEXO VII

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO SITUAÇÃO PUCRCE SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO SUBGRUPO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO

APOIO 1 Auxiliar de Cozinha B Auxiliar de Cozinha

APOIO 1 Auxiliar de limpeza A Auxiliar de Limpeza

APOIO 1 Auxiliar de Sapateiro A Auxiliar de Sapateiro

APOIO 1 Auxiliar Operacional A Auxiliar Operacional

APOIO 1 Auxiliar Rural A Auxiliar Rural

APOIO 1 Lavadeiro A Lavadeiro

APOIO 1 Operador de Máquinas de Lavanderia A Operador de Máquinas de Lavanderia

APOIO 1 Servente de Limpeza A Servente de Limpeza

APOIO 1 Servente de Obras A Servente de Obras

APOIO 2 Assistente de Estúdio A Assistente de Estúdio

APOIO 2 Auxiliar de alfaiate A Auxiliar de alfaiate

APOIO 2 Auxiliar de Carpintaria A Auxiliar de Carpintaria

APOIO 2 Auxiliar de Dobrador A Auxiliar de Dobrador

APOIO 2 Auxiliar de Encanador A Auxiliar de Encanador

APOIO 2 Auxiliar de Estofador A Auxiliar de Estofador

APOIO 2 Auxiliar de Forjador de Metais A Auxiliar de Forjador de Metais

APOIO 2 Auxiliar de Fundição de Metais A Auxiliar de Fundição de Metais

APOIO 2 Auxiliar de Marcenaria A Auxiliar de Marcenaria

APOIO 2 Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais A Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais

APOIO 2 Auxiliar de Padeiro A Auxiliar de Padeiro

APOIO 2 Auxiliar de Serralheria A Auxiliar de Serralheria

APOIO 2 Auxiliar de Soldador A Auxiliar de Soldador

APOIO 2 AuxiliarChapeador/ Lanterneiro/Funileiro A Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/área

APOIO 2 Carvoejador A Carvoejador

APOIO 2 Chaveiro A Chaveiro

APOIO 2 Copeiro B Copeiro

APOIO 2 Lancheiro B Lancheiro

APOIO 2 Oleiro A Oleiro

APOIO 2 Vestiarista. A Vestiarista

APOIO 3 Açougueiro B Açougueiro

APOIO 3 Assistente de Áudio/Vídeo/Vídeo Tape B Assistente de Som

APOIO 3 Assistente de Câmera B Assistente de Câmera

APOIO 3 Assistente de Montagem B Assistente de Montagem

APOIO 3 Atendente de Consultório/área B Atendente de Consultório/área

APOIO 3 Atendente de Enfermagem B Atendente de Enfermagem

APOIO 3 Auxiliar de Eletricista B Auxiliar de Eletricista

APOIO 3 Auxiliar de Lactário B Auxiliar de Nutrição e Dietética

APOIO 3 Auxiliar de Mecânica B Auxiliar de Mecânica

APOIO 3 Auxiliar de Microfilmagem B Auxiliar de Microfilmagem

APOIO 3 Vidraceiro B Vidraceiro

APOIO 4 Ajustador Mecânico B Ajustador Mecânico

APOIO 4 Alfaiate B Costureiro

APOIO 4 Apontador B Apontador

APOIO 4 Armador B Armador

APOIO 4 Armazenista B Armazenista

APOIO 4 Auxiliar de Agropecuária B Auxiliar de Agropecuária

APOIO 4 Auxiliar de Anatomia e Necropsia B Auxiliar de Anatomia e Necropsia

APOIO 4 Auxiliar de Biblioteca C Auxiliar de Biblioteca

APOIO 4 Auxiliar de Creche C Auxiliar de Creche

APOIO 4 Auxiliar de Curtume e Tanantes B Auxiliar de Curtume e Tanantes

APOIO 4 Auxiliar de Farmácia B Auxiliar de Farmácia

APOIO 4 Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos B Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos

APOIO 4 Auxiliar de Laboratório B Auxiliar de Laboratório

APOIO 4 Auxiliar de Meteorologia B Auxiliar de Meteorologia

APOIO 4 Auxiliar de Nutrição B Auxiliar de Nutrição e Dietética

APOIO 4 Auxiliar de Processamento de Dados B Auxiliar de Processamento de Dados

APOIO 4 Barbeiro B Barbeiro

APOIO 4 Barqueiro B Barqueiro

APOIO 4 Carpinteiro B Carpinteiro

APOIO 4 Chapeador/Funileiro/ Lanterneiro B Montador/Soldador

APOIO 4 Compositor Gráfico B Compositor Gráfico

APOIO 4 Costureiro B Costureiro

APOIO 4 Cozinheiro C Cozinheiro

APOIO 4 Desenhista Copista B Desenhista Copista

APOIO 4 Dobrador B Montador/Soldador

APOIO 4 Encanador/área B Bombeiro Hidráulico

APOIO 4 Estofador B Estofador

APOIO 4 Forjador de Metais B Montador/Soldador

APOIO 4 Fundidor de Metais B Montador/Soldador

APOIO 4 Garçon B Garçon

APOIO 4 Jardineiro B Jardineiro

APOIO 4 Marceneiro B Marceneiro

APOIO 4 Massagista B Massagista

APOIO 4 Mateiro C Mateiro

APOIO 4 Motociclista B Motociclista

APOIO 4 Operador de Caixa C Auxiliar em Administração

APOIO 4 Operador de Máquinas Agrícolas C Operador de Máquinas Agrícolas

APOIO 4 Operador de Máquinas de Construção Civil C Operador de Máquinas de Construção Civil

APOIO 4 Operador de Máquinas de Terraplanagem C Operador de Máquinas de Terraplanagem

APOIO 4 Padeiro B Padeiro

APOIO 4 Paginador C Encadernador

APOIO 4 Pedreiro B Pedreiro

APOIO 4 Pintor de Construção Cênica e Painéis B Pintor de Construção Cênica e Painéis

APOIO 4 Pintor/área B Pintor/área

APOIO 4 Salva-vidas C Salva-vidas

APOIO 4 Sapateiro B Sapateiro

APOIO 4 Seleiro B Seleiro

APOIO 4 Seringueiro C Seringueiro

APOIO 4 Serralheiro B Montador/Soldador

APOIO 4 Soldador B Montador/Soldador

APOIO 4 Telefonista C Telefonista

APOIO 4 Tratorista B Tratorista

INTERMEDIÁRIO 1 Afinador de Instrumentos Musicais C Afinador de Instrumentos Musicais

INTERMEDIÁRIO 1 Ascensorista C Ascensorista

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar Administrativo C Auxiliar em Administração

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Biblioteca C Auxiliar de Biblioteca

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Cenografia B Auxiliar de Cenografia

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Figurino B Auxiliar de Figurino

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Saúde C Auxiliar de Saúde

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Topografia C Auxiliar de Topografia

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

INTERMEDIÁRIO 1 Bombeiro C Brigadista de Incêndio

INTERMEDIÁRIO 1 Contínuo C Contínuo

INTERMEDIÁRIO 1 Contra-Mestre/Ofício C Contra-Mestre/Ofício

INTERMEDIÁRIO 1 Cozinheiro C Cozinheiro

INTERMEDIÁRIO 1 Curvador de Tubos de Vidro (Hialotécnico) C Hialotécnico

INTERMEDIÁRIO 1 Datilógrafo C Auxiliar em Administração

INTERMEDIÁRIO 1 Detonador C Detonador

INTERMEDIÁRIO 1 Digitador C Auxiliar em Administração

INTERMEDIÁRIO 1 Discotecário C Discotecário

INTERMEDIÁRIO 1 Eletricista/área C Eletricista

INTERMEDIÁRIO 1 Encadernador C Encadernador

INTERMEDIÁRIO 1 Encanador/Bombeiro C Encanador/Bombeiro

INTERMEDIÁRIO 1 Fotógrafo C Fotógrafo

INTERMEDIÁRIO 1 Fotogravador C Fotogravador

INTERMEDIÁRIO 1 Fresador C Mecânico de Montagem e Manutenção

INTERMEDIÁRIO 1 Guarda Florestal C Guarda Florestal

INTERMEDIÁRIO 1 Impositor C Impositor

INTERMEDIÁRIO 1 Impressor C Impressor

INTERMEDIÁRIO 1 Laboratorista/área C Assistente de Laboratório

INTERMEDIÁRIO 1 Linotipista C Linotipista

INTERMEDIÁRIO 1 Mandrilador C Mecânico de Montagem e Manutenção

INTERMEDIÁRIO 1 Mecânico/área C Mecânico

INTERMEDIÁRIO 1 Motorista C Motorista

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Caldeira C Operador de Caldeira

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Central Hidroelétrica C Operador de Central Hidroelétrica

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Destilaria C Operador de Destilaria

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Estação de Tratamento D`água C Operador de Estação de Tratamento D`água e Esgoto

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Máquina Copiadora C Operador de Máquina Copiadora

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Máquina Fotocompositora C Operador de Máquina Fotocompositora

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Máquinas Agrícolas C Operador de Máquinas Agrícolas

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Tele-impressora B Operador de Tele-impressora

INTERMEDIÁRIO 1 Plainador de Metais C Mecânico de Montagem e Manutenção

INTERMEDIÁRIO 1 Porteiro C Porteiro

INTERMEDIÁRIO 1 Recepcionista C Recepcionista

INTERMEDIÁRIO 1 Revisor de Provas Tipográficas C Revisor de Provas Tipográficas

INTERMEDIÁRIO 1 Telefonista C Telefonista

INTERMEDIÁRIO 1 Tipógrafo C Tipógrafo

INTERMEDIÁRIO 1 Torneiro Mecânico C Torneiro Mecânico

INTERMEDIÁRIO 1 Vidreiro C Vidreiro

INTERMEDIÁRIO 1 Vigilante. D Vigilante.

INTERMEDIÁRIO 2 Aderecista C Aderecista

INTERMEDIÁRIO 2 Administrador de Edifícios C Administrador de Edifícios

INTERMEDIÁRIO 2 Assistente de Alunos C Assistente de Alunos

INTERMEDIÁRIO 2 Assistente de Direção de Artes Cênicas D Assistente de Direção e Produção

INTERMEDIÁRIO 2 Assistente de Produção de Artes Cênicas D Assistente de Direção e Produção

INTERMEDIÁRIO 2 Camareiro de Espetáculo C Camareiro de Espetáculo

INTERMEDIÁRIO 2 Cenotécnico C Cenotécnico

INTERMEDIÁRIO 2 Confeccionador de Instrumentos Musicais D Confeccionador de Instrumentos Musicais

INTERMEDIÁRIO 2 Contra-regra C Contra-regra

INTERMEDIÁRIO 2 Costureiro de Espetáculo/Cenário C Costureiro de Espetáculo/Cenário

INTERMEDIÁRIO 2 Datilógrafo de Textos Gráficos C Datilógrafo de Textos Gráficos

INTERMEDIÁRIO 2 Eletricista de Espetáculo C Eletricista de Espetáculo

INTERMEDIÁRIO 2 Locutor C Locutor

INTERMEDIÁRIO 2 Maquinista de Artes Cênicas C Maquinista de Artes Cênicas

INTERMEDIÁRIO 2 Mestre/Ofício D Mestre de Edificações e Infra-estrutura

INTERMEDIÁRIO 2 Operador de Gerador de Caracteres D Editor de Imagens

INTERMEDIÁRIO 2 Operador de Luz C Operador de Luz

INTERMEDIÁRIO 2 Operador de Rádio-Telecomunicações C Operador de Rádio-Telecomunicações

INTERMEDIÁRIO 2 Programador de Rádio e Televisão C Programador de Rádio e Televisão

INTERMEDIÁRIO 2 Recreacionista D Recreacionista

INTERMEDIÁRIO 2 Sonoplasta C Sonoplasta

INTERMEDIÁRIO 3 Almoxarife C Almoxarife

INTERMEDIÁRIO 3 Auxiliar de Enfermagem C Auxiliar de Enfermagem

INTERMEDIÁRIO 3 Auxiliar em Assuntos Educacionais C Auxiliar em Assuntos Educacionais

INTERMEDIÁRIO 3 Auxiliar Técnico de Processamento de Dados C Assistente de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 3 Instrumentador Cirúrgico D Instrumentador Cirúrgico

INTERMEDIÁRIO 3 Operador de Computador D Técnico de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 3 Taxidermista D Taxidermista

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Anatomia e Necropsia D Técnico em Anatomia e Necropsia

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Aqüicultura D Técnico em Agropecuária

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Audiovisual D Técnico em Audiovisual

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico D Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Estatística D Assistente em Administração

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Herbário D Técnico em Herbário

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Microfilmagem D Técnico em Microfilmagem

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Ótica D Técnico em Ótica

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Piscicultura D Técnico em Agropecuária

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Restauração D Técnico em Restauração

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Som D Técnico em Som

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Telefonia D Técnico em Telefonia

INTERMEDIÁRIO 3 Transcritor de Sistema Braille D Transcritor de Sistema Braille

INTERMEDIÁRIO 4 Programador de Computador D Técnico de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 4 Assistente em Administração D Assistente em Administração

INTERMEDIÁRIO 4 Cinegrafista D Operador de Câmera de Cinema e TV

INTERMEDIÁRIO 4 Desenhista Projetista D Desenhista Projetista

INTERMEDIÁRIO 4 Desenhista Técnico/Especialidade D Desenhista de Artes Gráficas

INTERMEDIÁRIO 4 Editor de Vídeo-Tape D Editor de Imagem

INTERMEDIÁRIO 4 Jornalista Diagramador D Diagramador

INTERMEDIÁRIO 4 Montador de Filme D Montador Cinematográfico

INTERMEDIÁRIO 4 Operador de Câmera de Televisão D Operador de Câmera de Cinema e TV

INTERMEDIÁRIO 4 Operador de Mesa de Corte D Editor de Imagem

INTERMEDIÁRIO 4 Revisor de Texto Braille D Revisor de Texto Braille

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico de Aerofotogrametria D Técnico de Aerofotogrametria

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico de Laboratório/área D Técnico de Laboratório/área

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Agrimensura D Técnico em Agrimensura

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Agropecuária D Técnico em Agropecuária

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Alimentos e Laticínios D Técnico em Alimentos e Laticínios

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Arquivo D Técnico em Arquivo

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Artes Gráficas D Técnico em Artes Gráficas

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Cartografia D Técnico em Cartografia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Cinematografia D Técnico em Cinematografia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Contabilidade D Técnico em Contabilidade

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Curtume e Tanagem D Técnico em Curtume e Tanagem

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Economia Doméstica D Técnico em Economia Doméstica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Edificações D Técnico em Edificações

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Educação Física D Técnico em Educação Física

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletricidade D Técnico em Eletrotécnica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletromecânica D Técnico em Eletromecânica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletrônica D Técnico em Eletroeletrônica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletrotécnica D Técnico em Eletrotécnica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Enfermagem D Técnico em Enfermagem

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Enfermagem do Trabalho D Técnico em Enfermagem do Trabalho

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Enologia D Técnico em Enologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Estrada D Técnico em Estrada

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Farmácia D Técnico em Farmácia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Geologia D Técnico em Geologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Hidrologia D Técnico em Hidrologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Higiene Dental D Técnico em Higiene Dental

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Instrumentação D Técnico em Instrumentação

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo D Técnico em Eletroeletrônica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Mecânica D Técnico em Mecânica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Metalurgia D Técnico em Metalurgia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Meteorologia D Técnico em Meteorologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Mineração D Técnico em Mineração

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Móveis e Esquadrias D Técnico em Móveis e Esquadrias

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Música D Técnico em Música

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Nutrição e Dietética D Técnico em Nutrição e Dietética

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Ortóptica D Técnico em Ortóptica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Prótese Dentária D Técnico em Prótese Dentária

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Química D Técnico em Química

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Radiologia D Técnico em Radiologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia D Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado D Técnico em Refrigeração

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Saneamento D Técnico em Saneamento

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Secretariado D Assistente em Administração

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Segurança do Trabalho D Técnico em Segurança do Trabalho

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Suporte de Sistemas Computacionais D Técnico de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Telecomunicações D Técnico em Telecomunicações

INTERMEDIÁRIO 4 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

INTERMEDIÁRIO 4 Visitador Sanitário D Visitador Sanitário

TÉCNICO-MARÍTIMO Arrais B Arrais

TÉCNICO-MARÍTIMO Condutor/Motorista Fluvial C Condutor/Motorista Fluvial

TÉCNICO-MARÍTIMO Conservador de Pescado 1º Gelador B Conservador de Pescado

TÉCNICO-MARÍTIMO Conservador de Pescado 2º Gelador B Conservador de Pescado

TÉCNICO-MARÍTIMO Contramestre Fluvial/ Marítimo B Contramestre Fluvial/ Marítimo

TÉCNICO-MARÍTIMO Cozinheiro Fluvial C Cozinheiro de Embarcações

TÉCNICO-MARÍTIMO Cozinheiro Marítimo C Cozinheiro de Embarcações

TÉCNICO-MARÍTIMO Eletricista de Embarcação B Eletricista de Embarcação

TÉCNICO-MARÍTIMO Marinheiro B Marinheiro

TÉCNICO-MARÍTIMO Marinheiro Fluvial B Marinheiro Fluvial

TÉCNICO-MARÍTIMO Mestre de Embarcações de Pequeno Porte C Mestre de Embarcações de Pequeno Porte

TÉCNICO-MARÍTIMO Mestre de Rede B Mestre de Rede

TÉCNICO-MARÍTIMO Pescador Profissional A Pescador Profissional

TÉCNICO-MARÍTIMO Taifeiro Fluvial A Taifeiro Fluvial

TÉCNICO-MARÍTIMO Taifeiro Marítimo A Taifeiro Marítimo

SUPERIOR 1 Engenheiro Operacional E Engenheiro/área

SUPERIOR 1 Tecnólogo/formação E Tecnólogo/formação

SUPERIOR 1 Tecnólogo em Cooperativismo E Tecnólogo em Cooperativismo

SUPERIOR 2 Administrador E Administrador

SUPERIOR 2 Analista de Sistemas E Analista de Tecnologia da Informação

SUPERIOR 2 Antropólogo E Antropólogo

SUPERIOR 2 Arqueólogo E Arqueólogo

SUPERIOR 2 Arquiteto E Arquiteto e Urbanista

SUPERIOR 2 Arquivista E Arquivista

SUPERIOR 2 Assistente Social E Assistente Social

SUPERIOR 2 Assistente Técnico em Embarcações E Assistente Técnico em Embarcações

SUPERIOR 2 Astrônomo E Astrônomo

SUPERIOR 2 Auditor E Auditor

SUPERIOR 2 Bibliotecário E Bibliotecário-Documentalista

SUPERIOR 2 Bibliotecário-Documentalista E Bibliotecário-Documentalista

SUPERIOR 2 Biólogo E Biólogo

SUPERIOR 2 Biomédico E Biomédico

SUPERIOR 2 Cirurgião Dentista E Odontólogo

SUPERIOR 2 Comandante de Lancha E Comandante de Lancha

SUPERIOR 2 Comandante de Navio E Comandante de Navio

SUPERIOR 2 Comunicólogo E Produtor Cultural

SUPERIOR 2 Contador E Contador

SUPERIOR 2 Coreógrafo E Coreógrafo

SUPERIOR 2 Decorador E Decorador

SUPERIOR 2 Desenhista Industrial E Desenhista Industrial

SUPERIOR 2 Diretor de Espetáculos E Diretor de Artes Cênicas

SUPERIOR 2 Diretor de Fotografia E Diretor de Fotografia

SUPERIOR 2 Diretor de Iluminação E Diretor de Iluminação

SUPERIOR 2 Diretor de Imagem E Diretor de Imagem

SUPERIOR 2 Diretor de Produção E Diretor de Produção

SUPERIOR 2 Diretor de Programa E Diretor de Programa

SUPERIOR 2 Diretor de Som E Diretor de Som

SUPERIOR 2 Economista E Economista

SUPERIOR 2 Economista Doméstico E Economista Doméstico

SUPERIOR 2 Editor E Editor de Publicações

SUPERIOR 2 Enfermeiro do Trabalho E Enfermeiro do Trabalho

SUPERIOR 2 Enfermeiro/área E Enfermeiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Pesca E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Segurança do trabalho E Engenheiro de Segurança do trabalho

SUPERIOR 2 Engenheiro Agrimensor E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Agrônomo E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Civil/Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Controle de Qualidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Produção E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Eletricista E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Eletrônico E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Florestal E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Mecânico/Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Metalúrgico/Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Minas/Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Químico/Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Estatístico E Estatístico

SUPERIOR 2 Farmacêutico E Farmacêutico/habilitação

SUPERIOR 2 Farmacêutico Bioquímico E Farmacêutico/habilitação

SUPERIOR 2 Figurinista E Figurinista

SUPERIOR 2 Filósofo E Filósofo

SUPERIOR 2 Físico E Físico

SUPERIOR 2 Fisioterapeuta E Fisioterapeuta

SUPERIOR 2 Fonoaudiólogo E Fonoaudiólogo

SUPERIOR 2 Geógrafo E Geógrafo

SUPERIOR 2 Geólogo E Geólogo

SUPERIOR 2 Historiador E Historiador

SUPERIOR 2 Imediato E Imediato

SUPERIOR 2 Jornalista E Jornalista

SUPERIOR 2 Matemático E Matemático

SUPERIOR 2 Médico Veterinário E Médico Veterinário

SUPERIOR 2 Médico/área E Médico/área

SUPERIOR 2 Mestre Fluvial E Mestre Fluvial

SUPERIOR 2 Mestre Regional E Mestre Regional

SUPERIOR 2 Meteorologista E Meteorologista

SUPERIOR 2 Museólogo E Museólogo

SUPERIOR 2 Músico E Músico

SUPERIOR 2 Musicoterapeuta E Musicoterapeuta

SUPERIOR 2 Nutricionista/habilitação E Nutricionista/habilitação

SUPERIOR 2 Oceanólogo E Oceanólogo

SUPERIOR 2 Odontólogo E Odontólogo

SUPERIOR 2 Ortoptista E Ortoptista

SUPERIOR 2 Pedagogo/habilitação E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Pedagogo/Supervisor Pedagógico E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Pedagogo/Supervisão Educacional E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Pedagogo/Orientação Educacional E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Primeiro Condutor E Primeiro Condutor

SUPERIOR 2 Produtor Artístico E Produtor Cultural

SUPERIOR 2 Programador Cultural E Produtor Cultural

SUPERIOR 2 Programador Visual E Programador Visual

SUPERIOR 2 Psicólogo/área E Psicólogo/área

SUPERIOR 2 Publicitário E Publicitário

SUPERIOR 2 Químico E Químico

SUPERIOR 2 Redator E Redator

SUPERIOR 2 Regente E Regente

SUPERIOR 2 Relações Públicas E Relações Públicas

SUPERIOR 2 Restaurador/especialidade E Restaurador/área

SUPERIOR 2 Revisor de Texto E Revisor de Texto

SUPERIOR 2 Roteirista E Roteirista

SUPERIOR 2 Sanitarista E Sanitarista

SUPERIOR 2 Secretário Executivo E Secretário Executivo

SUPERIOR 2 Sociólogo E Sociólogo

SUPERIOR 2 Técnico Desportivo E Técnico Desportivo

SUPERIOR 2 Técnico em Artes Cênicas E Cenógrafo

SUPERIOR 2 Técnico em Assuntos Educacionais E Técnico em Assuntos Educacionais

SUPERIOR 2 Teólogo E Teólogo

SUPERIOR 2 Terapeuta Ocupacional E Terapeuta Ocupacional

SUPERIOR 2 Tradutor Intérprete E Tradutor Intérprete

SUPERIOR 2 Veterinário E Médico Veterinário

SUPERIOR 2 Zootecnista E Zootecnista

ANEXO VII

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO SITUAÇÃO NO PLANO ÚNICO DE

CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E SITUAÇÃO NOVA

EMPREGOS

DENOMINAÇÃO NÍVEL DENOMINAÇÃO

NÍVEL SUBGRUPO DO DE DO

CARGO CLASSIFICAÇÃO CARGO

APOIO 1 Auxiliar de Cozinha B Auxiliar de Cozinha

APOIO 1 Auxiliar de limpeza A Auxiliar de Limpeza

APOIO 1 Auxiliar de Sapateiro A Auxiliar de Sapateiro

APOIO 1 Auxiliar Operacional A Auxiliar Operacional

APOIO 1 Auxiliar Rural A Auxiliar Rural

APOIO 1 Lavadeiro A Lavadeiro

APOIO 1 Operador de Máquinas de Lavanderia A Operador de Máquinas de Lavanderia

APOIO 1 Servente de Limpeza A Servente de Limpeza

APOIO 1 Servente de Obras A Servente de Obras

APOIO 2 Assistente de Estúdio A Assistente de Estúdio

APOIO 2 Auxiliar de alfaiate A Auxiliar de alfaiate

APOIO 2 Auxiliar de Carpintaria A Auxiliar de Carpintaria

APOIO 2 Auxiliar de Dobrador A Auxiliar de Dobrador

APOIO 2 Auxiliar de Encanador A Auxiliar de Encanador

APOIO 2 Auxiliar de Estofador A Auxiliar de Estofador

APOIO 2 Auxiliar de Forjador de Metais A Auxiliar de Forjador de Metais

APOIO 2 Auxiliar de Fundição de Metais A Auxiliar de Fundição de Metais

APOIO 2 Auxiliar de Marcenaria A Auxiliar de Marcenaria

APOIO 2 Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais A Auxiliar de Oficina de Instrumentos Musicais

APOIO 2 Auxiliar de Padeiro A Auxiliar de Padeiro

APOIO 2 Auxiliar de Serralheria A Auxiliar de Serralheria

APOIO 2 Auxiliar de Soldador A Auxiliar de Soldador

APOIO 2 Auxiliar Chapeador/ Lanterneiro/Funileiro A Auxiliar de Infra-estrutura e Manutenção/área

APOIO 2 Carvoejador A Carvoejador

APOIO 2 Chaveiro A Chaveiro

APOIO 2 Copeiro B Copeiro

APOIO 2 Lancheiro B Lancheiro

APOIO 2 Oleiro A Oleiro

APOIO 2 Vestiarista A Vestiarista

APOIO 3 Açougueiro B Açougueiro

APOIO 3 Assistente de Áudio/ Vídeo/Vídeo Tape B Assistente de Som

APOIO 3 Assistente de Câmera B Assistente de Câmera

APOIO 3 Assistente de Montagem B Assistente de Montagem

APOIO 3 Atendente de Consultório/área B Atendente de Consultório/área

APOIO 3 Atendente de Enfermagem B Atendente de Enfermagem

APOIO 3 Auxiliar de Eletricista B Auxiliar de Eletricista

APOIO 3 Auxiliar de Lactário B Auxiliar de Nutrição e Dietética

APOIO 3 Auxiliar de Mecânica B Auxiliar de Mecânica

APOIO 3 Auxiliar de Microfilmagem B Auxiliar de Microfilmagem

APOIO 3 Vidraceiro B Vidraceiro

APOIO 4 Ajustador Mecânico B Ajustador Mecânico

APOIO 4 Alfaiate B Costureiro

APOIO 4 Apontador B Apontador

APOIO 4 Armador B Armador

APOIO 4 Armazenista B Armazenista

APOIO 4 Auxiliar de Agropecuária B Auxiliar de Agropecuária

APOIO 4 Auxiliar de Anatomia e Necropsia B Auxiliar de Anatomia e Necropsia

APOIO 4 Auxiliar de Artes Gráficas B Auxiliar de Artes Gráficas

APOIO 4 Auxiliar de Biblioteca C Auxiliar de Biblioteca

APOIO 4 Auxiliar de Creche C Auxiliar de Creche

APOIO 4 Auxiliar de Curtume e Tanantes B Auxiliar de Curtume e Tanantes

APOIO 4 Auxiliar de Farmácia B Auxiliar de Farmácia

APOIO 4 Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos B Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos

APOIO 4 Auxiliar de Laboratório B Auxiliar de Laboratório

APOIO 4 Auxiliar de Meteorologia B Auxiliar de Meteorologia

APOIO 4 Auxiliar de Nutrição B Auxiliar de Nutrição e Dietética

APOIO 4 Auxiliar de Processamento de Dados B Auxiliar de Processamento de Dados

APOIO 4 Barbeiro B Barbeiro

APOIO 4 Barqueiro B Barqueiro

APOIO 4 Carpinteiro B Carpinteiro

APOIO 4 Chapeador/Funileiro/ Lanterneiro B Montador/Soldador

APOIO 4 Compositor Gráfico B Compositor Gráfico

APOIO 4 Costureiro B Costureiro

APOIO 4 Cozinheiro C Cozinheiro

APOIO 4 Desenhista Copista B Desenhista Copista

APOIO 4 Dobrador B Montador/Soldador

APOIO 4 Encanador/área B Bombeiro Hidráulico

APOIO 4 Estofador B Estofador

APOIO 4 Forjador de Metais B Montador/Soldador

APOIO 4 Fundidor de Metais B Montador/Soldador

APOIO 4 Garçom B Garçom

APOIO 4 Jardineiro B Jardineiro

APOIO 4 Marceneiro B Marceneiro

APOIO 4 Massagista B Massagista

APOIO 4 Mateiro C Mateiro

APOIO 4 Motociclista B Motociclista

APOIO 4 Operador de Caixa C Auxiliar em Administração

APOIO 4 Operador de Máquinas Agrícolas C Operador de Máquinas Agrícolas

APOIO 4 Operador de Máquinas de Construção Civil C Operador de Máquinas de Construção Civil

APOIO 4 Operador de Máquinas de Terraplanagem C Operador de Máquinas de Terraplanagem

APOIO 4 Padeiro B Padeiro

APOIO 4 Paginador C Encadernador

APOIO 4 Pedreiro B Pedreiro

APOIO 4 Pintor de Construção Cênica e Painéis B Pintor de Construção Cênica e Painéis

APOIO 4 Pintor/área B Pintor/área

APOIO 4 Salva-vidas C Salva-vidas

APOIO 4 Sapateiro B Sapateiro

APOIO 4 Seleiro B Seleiro

APOIO 4 Seringueiro C Seringueiro

APOIO 4 Serralheiro B Montador/Soldador

APOIO 4 Soldador B Montador/Soldador

APOIO 4 Telefonista C Telefonista

APOIO 4 Tratorista B Tratorista

INTERMEDIÁRIO 1 Afinador de Instrumentos Musicais C Afinador de Instrumentos Musicais

INTERMEDIÁRIO 1 Ascensorista C Ascensorista

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar Administrativo C Auxiliar em Administração

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Biblioteca C Auxiliar de Biblioteca

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Cenografia B Auxiliar de Cenografia

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Figurino B Auxiliar de Figurino

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Saúde C Auxiliar de Saúde

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Topografia C Auxiliar de Topografia

INTERMEDIÁRIO 1 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

INTERMEDIÁRIO 1 Bombeiro C Brigadista de Incêndio

INTERMEDIÁRIO 1 Contínuo C Contínuo

INTERMEDIÁRIO 1 Contra-Mestre/Ofício C Contra-Mestre/Ofício

INTERMEDIÁRIO 1 Cozinheiro C Cozinheiro

INTERMEDIÁRIO 1 Curvador de Tubos de Vidro (Hialotécnico) C Hialotécnico

INTERMEDIÁRIO 1 Datilógrafo C Auxiliar em Administração

INTERMEDIÁRIO 1 Detonador C Detonador

INTERMEDIÁRIO 1 Digitador C Auxiliar em Administração

INTERMEDIÁRIO 1 Discotecário C Discotecário

INTERMEDIÁRIO 1 Eletricista/área C Eletricista

INTERMEDIÁRIO 1 Encadernador C Encadernador

INTERMEDIÁRIO 1 Encanador/Bombeiro C Encanador/Bombeiro

INTERMEDIÁRIO 1 Fotógrafo C Fotógrafo

INTERMEDIÁRIO 1 Fotogravador C Fotogravador

INTERMEDIÁRIO 1 Fresador C Mecânico de Montagem e Manutenção

INTERMEDIÁRIO 1 Guarda Florestal C Guarda Florestal

INTERMEDIÁRIO 1 Impositor C Impositor

INTERMEDIÁRIO 1 Impressor C Impressor

INTERMEDIÁRIO 1 Laboratorista/área C Assistente de Laboratório

INTERMEDIÁRIO 1 Linotipista C Linotipista

INTERMEDIÁRIO 1 Mandrilador C Mecânico de Montagem e Manutenção

INTERMEDIÁRIO 1 Mecânico/área C Mecânico

INTERMEDIÁRIO 1 Motorista C Motorista

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Caldeira C Operador de Caldeira

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Central Hidroelétrica C Operador de Central Hidroelétrica

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Destilaria C Operador de Destilaria

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Estação de Tratamento D`água C Operador de Estação de Tratamento D`água e Esgoto

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Máquina Copiadora C Operador de Máquina Copiadora

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Máquina Fotocompositora C Operador de Máquina Fotocompositora

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Máquinas Agrícolas C Operador de Máquinas Agrícolas

INTERMEDIÁRIO 1 Operador de Teleimpressora B Operador de Teleimpressora

INTERMEDIÁRIO 1 Plainador de Metais C Mecânico de Montagem e Manutenção

INTERMEDIÁRIO 1 Porteiro C Porteiro

INTERMEDIÁRIO 1 Recepcionista C Recepcionista

INTERMEDIÁRIO 1 Revisor de Provas Tipográficas C Revisor de Provas Tipográficas

INTERMEDIÁRIO 1 Telefonista C Telefonista

INTERMEDIÁRIO 1 Tipógrafo C Tipógrafo

INTERMEDIÁRIO 1 Torneiro Mecânico C Torneiro Mecânico

INTERMEDIÁRIO 1 Vidreiro C Vidreiro

INTERMEDIÁRIO 1 Vigilante D Vigilante

INTERMEDIÁRIO 2 Aderecista C Aderecista

INTERMEDIÁRIO 2 Administrador de Edifícios C Administrador de Edifícios

INTERMEDIÁRIO 2 Assistente de Alunos C Assistente de Alunos

INTERMEDIÁRIO 2 Assistente de Direção de Artes Cênicas D Assistente de Direção e Produção

INTERMEDIÁRIO 2 Assistente de Produção de Artes Cênicas D Assistente de Direção e Produção

INTERMEDIÁRIO 2 Camareiro de Espetáculo C Camareiro de Espetáculo

INTERMEDIÁRIO 2 Cenotécnico C Cenotécnico

INTERMEDIÁRIO 2 Confeccionador de Instrumentos Musicais D Confeccionador de Instrumentos Musicais

INTERMEDIÁRIO 2 Contra-regra C Contra-regra

INTERMEDIÁRIO 2 Costureiro de Espetáculo/Cenário C Costureiro de Espetáculo/Cenário

INTERMEDIÁRIO 2 Datilógrafo de Textos Gráficos C Datilógrafo de Textos Gráficos

INTERMEDIÁRIO 2 Eletricista de Espetáculo C Eletricista de Espetáculo

INTERMEDIÁRIO 2 Locutor C Locutor

INTERMEDIÁRIO 2 Maquinista de Artes Cênicas C Maquinista de Artes Cênicas

INTERMEDIÁRIO 2 Mestre/Ofício D Mestre de Edificações e Infra-estrutura

INTERMEDIÁRIO 2 Operador de Gerador de Caracteres D Editor de Imagens

INTERMEDIÁRIO 2 Operador de Luz C Operador de Luz

INTERMEDIÁRIO 2 Operador de Rádio-Telecomunicações C Operador de Rádio-Telecomunicações

INTERMEDIÁRIO 2 Programador de Rádio e Televisão C Programador de Rádio e Televisão

INTERMEDIÁRIO 2 Recreacionista D Recreacionista

INTERMEDIÁRIO 2 Sonoplasta C Sonoplasta

INTERMEDIÁRIO 3 Almoxarife C Almoxarife

INTERMEDIÁRIO 3 Auxiliar de Enfermagem C Auxiliar de Enfermagem

INTERMEDIÁRIO 3 Auxiliar em Assuntos Educacionais C Auxiliar em Assuntos Educacionais

INTERMEDIÁRIO 3 Auxiliar Técnico de Processamento de Dados C Assistente de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 3 Instrumentador Cirúrgico D Instrumentador Cirúrgico

INTERMEDIÁRIO 3 Operador de Computador D Técnico de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 3 Taxidermista D Taxidermista

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Anatomia e Necropsia D Técnico em Anatomia e Necropsia

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Aqüicultura D Técnico em Agropecuária

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Audiovisual D Técnico em Audiovisual

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico D Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Estatística D Técnico em Estatística

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Herbário D Técnico em Herbário

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Microfilmagem D Técnico em Microfilmagem

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Ótica D Técnico em Ótica

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Piscicultura D Técnico em Agropecuária

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Restauração D Técnico em Restauração

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Som D Técnico em Som

INTERMEDIÁRIO 3 Técnico em Telefonia D Técnico em Telefonia

INTERMEDIÁRIO 3 Transcritor de Sistema Braille D Transcritor de Sistema Braille

INTERMEDIÁRIO 4 Programador de Computador D Técnico de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 4 Assistente em Administração D Assistente em Administração

INTERMEDIÁRIO 4 Cinegrafista D Operador de Câmera de Cinema e TV

INTERMEDIÁRIO 4 Desenhista Projetista D Desenhista Projetista

INTERMEDIÁRIO 4 Desenhista Técnico/ Especialidade D Desenhista Técnico/ Especialidade

INTERMEDIÁRIO 4 Editor de Vídeo-Tape D Editor de Imagem

INTERMEDIÁRIO 4 Jornalista Diagramador D Diagramador

INTERMEDIÁRIO 4 Montador de Filme D Montador Cinematográfico

INTERMEDIÁRIO 4 Operador de Câmera de Televisão D Operador de Câmera de Cinema e TV

INTERMEDIÁRIO 4 Operador de Mesa de Corte D Editor de Imagem

INTERMEDIÁRIO 4 Revisor de Texto Braille D Revisor de Texto Braille

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico de Aerofotogrametria D Técnico de Aerofotogrametria

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico de Laboratório/área D Técnico de Laboratório/área

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Agrimensura D Técnico em Agrimensura

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Agropecuária D Técnico em Agropecuária

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Alimentos e Laticínios D Técnico em Alimentos e Laticínios

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Arquivo D Técnico em Arquivo

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Artes Gráficas D Técnico em Artes Gráficas

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Cartografia D Técnico em Cartografia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Cinematografia D Técnico em Cinematografia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Contabilidade D Técnico em Contabilidade

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Curtume e Tanagem D Técnico em Curtume e Tanagem

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Economia Doméstica D Técnico em Economia Doméstica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Edificações D Técnico em Edificações

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Educação Física D Técnico em Educação Física

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletricidade D Técnico em Eletricidade

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletromecânica D Técnico em Eletromecânica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletrônica D Técnico em Eletrônica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Eletrotécnica D Técnico em Eletrotécnica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Enfermagem D Técnico em Enfermagem

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Enfermagem do Trabalho D Técnico em Enfermagem do Trabalho

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Enologia D Técnico em Enologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Estrada D Técnico em Estrada

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Farmácia D Técnico em Farmácia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Geologia D Técnico em Geologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Hidrologia D Técnico em Hidrologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Higiene Dental D Técnico em Higiene Dental

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Instrumentação D Técnico em Instrumentação

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo D Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Mecânica D Técnico em Mecânica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Metalurgia D Técnico em Metalurgia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Meteorologia D Técnico em Meteorologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Mineração D Técnico em Mineração

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Móveis e Esquadrias D Técnico em Móveis e Esquadrias

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Música D Técnico em Música

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Nutrição e Dietética D Técnico em Nutrição e Dietética

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Ortóptica D Técnico em Ortóptica

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Prótese Dentária D Técnico em Prótese Dentária

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Química D Técnico em Química

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Radiologia D Técnico em Radiologia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia D Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado D Técnico em Refrigeração

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Saneamento D Técnico em Saneamento

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Secretariado D Técnico em Secretariado

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Segurança do Trabalho D Técnico em Segurança do Trabalho

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Suporte de Sistemas Computacionais D Técnico de Tecnologia da Informação

INTERMEDIÁRIO 4 Técnico em Telecomunicações D Técnico em Telecomunicações

INTERMEDIÁRIO 4 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

INTERMEDIÁRIO 4 Visitador Sanitário D Visitador Sanitário

TÉCNICO-MARÍTIMO Arrais B Arrais

TÉCNICO-MARÍTIMO Assistente Técnico em Embarcações E Assistente Técnico em Embarcações

TÉCNICO-MARÍTIMO Condutor/Motorista Fluvial C Condutor/Motorista Fluvial

TÉCNICO-MARÍTIMO Conservador de Pescado 1º Gelador B Conservador de Pescado

TÉCNICO-MARÍTIMO Conservador de Pescado 2º Gelador B Conservador de Pescado

TÉCNICO-MARÍTIMO Contramestre Fluvial/ Marítimo B Contramestre Fluvial/ Marítimo

TÉCNICO-MARÍTIMO Cozinheiro Fluvial C Cozinheiro de Embarcações

TÉCNICO-MARÍTIMO Cozinheiro Marítimo C Cozinheiro de Embarcações

TÉCNICO-MARÍTIMO Eletricista de Embarcação B Eletricista de Embarcação

TÉCNICO-MARÍTIMO Marinheiro B Marinheiro

TÉCNICO-MARÍTIMO Marinheiro Fluvial B Marinheiro Fluvial

TÉCNICO-MARÍTIMO Marinheiro de Máquinas C Marinheiro de Máquinas

TÉCNICO-MARÍTIMO Marinheiro Fluvial de Máquinas C Marinheiro Fluvial de Máquinas

TÉCNICO-MARÍTIMO Mecânico (apoio marítimo) D Mecânico (apoio marítimo)

TÉCNICO-MARÍTIMO Mestre de Embarcações de Pequeno Porte C Mestre de Embarcações de Pequeno Porte

TÉCNICO-MARÍTIMO Mestre de Rede B Mestre de Rede

TÉCNICO-MARÍTIMO Pescador Profissional A Pescador Profissional

TÉCNICO-MARÍTIMO Redeiro A Redeiro

TÉCNICO-MARÍTIMO Segundo Condutor C Segundo Condutor

TÉCNICO-MARÍTIMO Taifeiro Fluvial A Taifeiro Fluvial

TÉCNICO-MARÍTIMO Taifeiro Marítimo A Taifeiro Marítimo

SUPERIOR 1 Engenheiro Operacional E Engenheiro/área

SUPERIOR 1 Tecnólogo/formação E Tecnólogo/formação

SUPERIOR 1 Tecnólogo em Cooperativismo E Tecnólogo em Cooperativismo

SUPERIOR 2 Administrador E Administrador

SUPERIOR 2 Analista de Sistemas E Analista de Tecnologia da Informação

SUPERIOR 2 Antropólogo E Antropólogo

SUPERIOR 2 Arqueólogo E Arqueólogo

SUPERIOR 2 Arquiteto E Arquiteto e Urbanista

SUPERIOR 2 Arquivista E Arquivista

SUPERIOR 2 Assistente Social E Assistente Social

SUPERIOR 2 Astrônomo E Astrônomo

SUPERIOR 2 Auditor E Auditor

SUPERIOR 2 Bibliotecário E Bibliotecário-Documentalista

SUPERIOR 2 Bibliotecário-Documentalista E Bibliotecário-Documentalista

SUPERIOR 2 Biólogo E Biólogo

SUPERIOR 2 Biomédico E Biomédico

SUPERIOR 2 Cirurgião Dentista E Odontólogo

SUPERIOR 2 Comandante de Lancha E Comandante de Lancha

SUPERIOR 2 Comandante de Navio E Comandante de Navio

SUPERIOR 2 Comunicólogo E Produtor Cultural

SUPERIOR 2 Contador E Contador

SUPERIOR 2 Coreógrafo E Coreógrafo

SUPERIOR 2 Decorador E Decorador

SUPERIOR 2 Desenhista Industrial E Desenhista Industrial

SUPERIOR 2 Diretor de Espetáculos E Diretor de Artes Cênicas

SUPERIOR 2 Diretor de Fotografia E Diretor de Fotografia

SUPERIOR 2 Diretor de Iluminação E Diretor de Iluminação

SUPERIOR 2 Diretor de Imagem E Diretor de Imagem

SUPERIOR 2 Diretor de Produção E Diretor de Produção

SUPERIOR 2 Diretor de Programa E Diretor de Programa

SUPERIOR 2 Diretor de Som E Diretor de Som

SUPERIOR 2 Economista E Economista

SUPERIOR 2 Economista Doméstico E Economista Doméstico

SUPERIOR 2 Editor E Editor de Publicações

SUPERIOR 2 Enfermeiro do Trabalho E Enfermeiro do Trabalho

SUPERIOR 2 Enfermeiro/área E Enfermeiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Pesca E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Segurança do trabalho E Engenheiro de Segurança do trabalho

SUPERIOR 2 Engenheiro Agrimensor E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Agrônomo E Engenheiro Agrônomo

SUPERIOR 2 Engenheiro Civil/ Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Controle de Qualidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Produção E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Eletricista E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Eletrônico E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Florestal E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Mecânico/ Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Metalúrgico/ Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro de Minas/ Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Engenheiro Químico/ Especialidade E Engenheiro/área

SUPERIOR 2 Estatístico E Estatístico

SUPERIOR 2 Farmacêutico E Farmacêutico

SUPERIOR 2 Farmacêutico Bioquímico E Farmacêutico Bioquímico

SUPERIOR 2 Figurinista E Figurinista

SUPERIOR 2 Filósofo E Filósofo

SUPERIOR 2 Físico E Físico

SUPERIOR 2 Fisioterapeuta E Fisioterapeuta

SUPERIOR 2 Fonoaudiólogo E Fonoaudiólogo

SUPERIOR 2 Geógrafo E Geógrafo

SUPERIOR 2 Geólogo E Geólogo

SUPERIOR 2 Historiador E Historiador

SUPERIOR 2 Imediato E Imediato

SUPERIOR 2 Jornalista E Jornalista

SUPERIOR 2 Matemático E Matemático

SUPERIOR 2 Médico Veterinário E Médico Veterinário

SUPERIOR 2 Médico/área E Médico/área

SUPERIOR 2 Mestre Fluvial E Mestre Fluvial

SUPERIOR 2 Mestre Regional E Mestre Regional

SUPERIOR 2 Meteorologista E Meteorologista

SUPERIOR 2 Museólogo E Museólogo

SUPERIOR 2 Músico E Músico

SUPERIOR 2 Musicoterapeuta E Musicoterapeuta

SUPERIOR 2 Nutricionista/ habilitação E Nutricionista/ habilitação

SUPERIOR 2 Oceanólogo E Oceanólogo

SUPERIOR 2 Odontólogo E Odontólogo

SUPERIOR 2 Ortoptista E Ortoptista

SUPERIOR 2 Pedagogo/ habilitação E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Pedagogo/Supervisor Pedagógico E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Pedagogo/Supervisão Educacional E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Pedagogo/Orientação Educacional E Pedagogo/área

SUPERIOR 2 Primeiro Condutor E Primeiro Condutor

SUPERIOR 2 Produtor Artístico E Produtor Cultural

SUPERIOR 2 Programador Cultural E Produtor Cultural

SUPERIOR 2 Programador Visual E Programador Visual

SUPERIOR 2 Psicólogo/área E Psicólogo/área

SUPERIOR 2 Publicitário E Publicitário

SUPERIOR 2 Químico E Químico

SUPERIOR 2 Redator E Redator

SUPERIOR 2 Regente E Regente

SUPERIOR 2 Relações Públicas E Relações Públicas

SUPERIOR 2 Restaurador/especiali - dade E Restaurador/área

SUPERIOR 2 Revisor de Texto E Revisor de Texto

SUPERIOR 2 Roteirista E Roteirista

SUPERIOR 2 Sanitarista E Sanitarista

SUPERIOR 2 Secretário Executivo E Secretário Executivo

SUPERIOR 2 Sociólogo E Sociólogo

SUPERIOR 2 Técnico Desportivo E Técnico Desportivo

SUPERIOR 2 Técnico em Artes Cênicas E Cenógrafo

SUPERIOR 2 Técnico em Assuntos Educacionais E Técnico em Assuntos Educacionais

SUPERIOR 2 Teólogo E Teólogo

SUPERIOR 2 Terapeuta Ocupacional E Terapeuta Ocupacional

SUPERIOR 2 Tradutor Intérprete E Tradutor Intérprete

SUPERIOR 2 Veterinário E Médico Veterinário

SUPERIOR 2 Zootecnista E Zootecnista

(Redação dada pela Lei nº 11233 /2005)

Anexo VIII

CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO A SEREM TRANSFORMADOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 7º-B E ART. 7º-D

Tabela I - Cargos vagos na competência de agosto de 2024 por Órgão ou Entidade de lotação ÓRGÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO QTD.

15000 701007 Assistente Técnico em Embarcações E 39

26241 701016 Coreógrafo E 1

15000 701016 Coreógrafo E 5

26240 701016 Coreógrafo E 1

26246 701019 Diretor de Artes Cênicas E 1

15000 701019 Diretor de Artes Cênicas E 8

15000 701020 Diretor de Fotografia E 1

26246 701023 Diretor de Produção E 1

15000 701023 Diretor de Produção E 3

26242 701024 Diretor de Programa E 1

15000 701024 Diretor de Programa E 12

26271 701028 Editor de Publicações E 2

26233 701028 Editor de Publicações E 1

15000 701028 Editor de Publicações E 4

26272 701028 Editor de Publicações E 1

26245 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

15000 701030 Enfermeiro do Trabalho E 48

26264 701045 Jornalista E 1

26234 701045 Jornalista E 2

26420 701045 Jornalista E 1

26267 701045 Jornalista E 1

26253 701045 Jornalista E 1

26406 701045 Jornalista E 1

26285 701045 Jornalista E 1

26245 701045 Jornalista E 1

15000 701045 Jornalista E 126

26273 701045 Jornalista E 1

26271 701045 Jornalista E 5

26441 701045 Jornalista E 2

26437 701045 Jornalista E 1

26440 701045 Jornalista E 1

26242 701045 Jornalista E 3

26429 701045 Jornalista E 1

26241 701054 Musicoterapeuta E 1

15000 701054 Musicoterapeuta E 7

26245 701054 Musicoterapeuta E 1

26234 701066 Programador Visual E 1

15000 701066 Programador Visual E 100

26450 701066 Programador Visual E 1

26245 701066 Programador Visual E 1

26236 701066 Programador Visual E 1

26270 701066 Programador Visual E 1

15000 701067 Publicitário E 22

26239 701067 Publicitário E 1

26405 701069 Redator E 1

15000 701069 Redator E 6

26233 701069 Redator E 1

26245 701069 Redator E 1

15000 701070 Regente E 10

26241 701070 Regente E 1

15000 701071 Restaurador/área E 2

26245 701071 Restaurador/área E 1

26423 701072 Relações Públicas E 1

26436 701072 Relações Públicas E 1

26401 701072 Relações Públicas E 1

26410 701072 Relações Públicas E 1

26238 701072 Relações Públicas E 1

26247 701072 Relações Públicas E 2

15000 701072 Relações Públicas E 175

26245 701072 Relações Públicas E 1

26244 701072 Relações Públicas E 1

26272 701072 Relações Públicas E 1

26271 701072 Relações Públicas E 1

26270 701072 Relações Públicas E 1

26427 701073 Revisor de Textos E 1

40116 701073 Revisor de Textos E 1

15000 701073 Revisor de Textos E 116

26233 701073 Revisor de Textos E 1

26238 701073 Revisor de Textos E 1

26277 701073 Revisor de Textos E 1

26271 701073 Revisor de Textos E 5

26267 701073 Revisor de Textos E 1

26233 701074 Roteirista E 1

15000 701074 Roteirista E 2

15000 701075 Sanitarista E 1

26242 701075 Sanitarista E 1

26261 701076 Secretário-Executivo E 1

26230 701076 Secretário-Executivo E 1

26436 701076 Secretário-Executivo E 1

26415 701076 Secretário-Executivo E 1

26414 701076 Secretário-Executivo E 1

26240 701076 Secretário-Executivo E 1

26255 701076 Secretário-Executivo E 2

26201 701076 Secretário-Executivo E 1

26239 701076 Secretário-Executivo E 1

26251 701076 Secretário-Executivo E 1

26249 701076 Secretário-Executivo E 1

26238 701076 Secretário-Executivo E 2

26284 701076 Secretário-Executivo E 1

26232 701076 Secretário-Executivo E 2

26246 701076 Secretário-Executivo E 1

26277 701076 Secretário-Executivo E 3

15000 701076 Secretário-Executivo E 265

26245 701076 Secretário-Executivo E 2

26236 701076 Secretário-Executivo E 4

26273 701076 Secretário-Executivo E 1

26244 701076 Secretário-Executivo E 2

26272 701076 Secretário-Executivo E 1

26271 701076 Secretário-Executivo E 6

26447 701076 Secretário-Executivo E 1

26440 701076 Secretário-Executivo E 1

26269 701076 Secretário-Executivo E 1

26268 701076 Secretário-Executivo E 2

26242 701076 Secretário-Executivo E 3

26279 701084 Tradutor Intérprete E 1

15000 701084 Tradutor Intérprete E 22

26282 701084 Tradutor Intérprete E 1

26246 701084 Tradutor Intérprete E 2

15000 701201 Assistente de Direção e Produção D 4

15000 701202 Confeccionador de Instrumentos Musicais D 1

26231 701203 Desenhista Projetista D 1

26258 701203 Desenhista Projetista D 1

26241 701203 Desenhista Projetista D 1

26234 701203 Desenhista Projetista D 1

26409 701203 Desenhista Projetista D 1

26251 701203 Desenhista Projetista D 1

26238 701203 Desenhista Projetista D 2

15000 701203 Desenhista Projetista D 88

26248 701203 Desenhista Projetista D 1

26282 701203 Desenhista Projetista D 1

26245 701203 Desenhista Projetista D 3

26236 701203 Desenhista Projetista D 3

26244 701203 Desenhista Projetista D 2

26271 701203 Desenhista Projetista D 1

26246 701205 Diagramador D 1

26414 701205 Diagramador D 1

26272 701205 Diagramador D 1

26249 701205 Diagramador D 1

15000 701205 Diagramador D 48

26242 701206 Editor de Imagens D 3

15000 701206 Editor de Imagens D 5

26236 701206 Editor de Imagens D 1

26231 701207 Instrumentador Cirúrgico D 1

26233 701207 Instrumentador Cirúrgico D 1

26283 701207 Instrumentador Cirúrgico D 1

26247 701207 Instrumentador Cirúrgico D 1

15000 701207 Instrumentador Cirúrgico D 44

26441 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26242 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 3

26278 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26440 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26237 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26409 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26254 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26258 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26239 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26233 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26238 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26247 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 4

26277 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26245 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 6

26236 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 2

15000 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 319

26246 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 1

26243 701208 Mestre de Edificações e Infraestrutura D 2

15000 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 11

26237 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 1

26242 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 3

26233 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 2

26246 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 1

26245 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 1

26236 701210 Operador de Câmera de Cinema e TV D 4

26277 701211 Revisor de Texto Braille D 1

26416 701211 Revisor de Texto Braille D 1

26240 701211 Revisor de Texto Braille D 1

15000 701211 Revisor de Texto Braille D 493

26267 701213 Técnico em Agrimensura D 1

26233 701213 Técnico em Agrimensura D 1

15000 701213 Técnico em Agrimensura D 3

26266 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

15000 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 277

26244 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26416 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26241 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26415 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26438 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26411 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26233 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26237 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

26420 701216 Técnico em Arquivo D 1

26284 701216 Técnico em Arquivo D 1

26257 701216 Técnico em Arquivo D 1

26404 701216 Técnico em Arquivo D 1

26403 701216 Técnico em Arquivo D 1

26401 701216 Técnico em Arquivo D 1

26233 701216 Técnico em Arquivo D 1

26247 701216 Técnico em Arquivo D 1

26245 701216 Técnico em Arquivo D 3

26236 701216 Técnico em Arquivo D 7

26271 701216 Técnico em Arquivo D 5

26269 701216 Técnico em Arquivo D 1

15000 701216 Técnico em Arquivo D 381

26243 701216 Técnico em Arquivo D 1

26433 701216 Técnico em Arquivo D 1

26423 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26277 701217 Técnico em Artes Gráficas D 2

26435 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

15000 701217 Técnico em Artes Gráficas D 171

26418 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26441 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26241 701217 Técnico em Artes Gráficas D 2

26239 701217 Técnico em Artes Gráficas D 3

26249 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26285 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26248 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26280 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26279 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26278 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26276 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26232 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26275 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26245 701217 Técnico em Artes Gráficas D 3

26236 701217 Técnico em Artes Gráficas D 3

26244 701217 Técnico em Artes Gráficas D 1

26271 701217 Técnico em Artes Gráficas D 4

15000 701219 Taxidermista D 2

26242 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 2

15000 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 18

26230 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26254 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 2

26240 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26239 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26249 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26238 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26247 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 2

26246 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 2

26237 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26245 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 2

26236 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 3

26244 701220 Técnico em Anatomia e Necropsia D 1

26429 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26231 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26424 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26422 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26421 701221 Técnico em Audiovisual D 1

15000 701221 Técnico em Audiovisual D 154

26415 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26256 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26411 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26405 701221 Técnico em Audiovisual D 3

26403 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26402 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26283 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26238 701221 Técnico em Audiovisual D 2

26281 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26247 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26278 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26246 701221 Técnico em Audiovisual D 2

26245 701221 Técnico em Audiovisual D 2

26236 701221 Técnico em Audiovisual D 2

26271 701221 Técnico em Audiovisual D 6

26435 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26269 701221 Técnico em Audiovisual D 1

26277 701223 Técnico em Cinematografia D 1

15000 701223 Técnico em Cinematografia D 34

26240 701223 Técnico em Cinematografia D 1

26244 701223 Técnico em Cinematografia D 2

26421 701228 Técnico em Edificações D 1

26420 701228 Técnico em Edificações D 2

26234 701228 Técnico em Edificações D 3

26439 701228 Técnico em Edificações D 1

26256 701228 Técnico em Edificações D 1

26414 701228 Técnico em Edificações D 1

26271 701228 Técnico em Edificações D 1

26408 701228 Técnico em Edificações D 1

26406 701228 Técnico em Edificações D 1

26402 701228 Técnico em Edificações D 1

26239 701228 Técnico em Edificações D 1

26233 701228 Técnico em Edificações D 2

26246 701228 Técnico em Edificações D 1

26245 701228 Técnico em Edificações D 1

26236 701228 Técnico em Edificações D 2

26244 701228 Técnico em Edificações D 1

26447 701228 Técnico em Edificações D 1

15000 701228 Técnico em Edificações D 26

26243 701228 Técnico em Edificações D 1

26242 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

15000 701230 Técnico em Eletrotécnica D 231

26240 701230 Técnico em Eletrotécnica D 2

26252 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26402 701230 Técnico em Eletrotécnica D 3

26233 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26248 701230 Técnico em Eletrotécnica D 2

26238 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26281 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26247 701230 Técnico em Eletrotécnica D 2

26246 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26237 701230 Técnico em Eletrotécnica D 2

26245 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26273 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26236 701230 Técnico em Eletrotécnica D 3

26271 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26435 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26434 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26243 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

15000 701231 Técnico em Eletrotécnica D 15

26254 701231 Técnico em Eletrotécnica D 1

26283 701231 Técnico em Eletrotécnica D 1

26282 701231 Técnico em Eletrotécnica D 1

26279 701231 Técnico em Eletrotécnica D 1

26246 701231 Técnico em Eletrotécnica D 1

26272 701231 Técnico em Eletrotécnica D 1

15000 701237 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológicos D 68

26238 701237 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológicos D 1

26237 701237 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológicos D 1

26245 701237 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológicos D 7

26271 701237 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológicos D 1

15000 701239 Técnico em Geologia D 7

26232 701239 Técnico em Geologia D 1

26245 701239 Técnico em Geologia D 1

26271 701239 Técnico em Geologia D 1

15000 701240 Técnico em Herbáreo D 9

26248 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

15000 701241 Técnico em Higiene Dental D 3

26236 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26272 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26435 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26243 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

15000 701242 Técnico em Hidrologia D 7

26416 701243 Técnico em Instrumentação D 1

15000 701243 Técnico em Instrumentação D 18

26242 701245 Técnico em Mecânica D 2

26263 701245 Técnico em Mecânica D 1

26262 701245 Técnico em Mecânica D 1

26254 701245 Técnico em Mecânica D 1

15000 701245 Técnico em Mecânica D 194

26417 701245 Técnico em Mecânica D 1

26240 701245 Técnico em Mecânica D 1

26239 701245 Técnico em Mecânica D 1

26231 701245 Técnico em Mecânica D 1

26250 701245 Técnico em Mecânica D 1

26411 701245 Técnico em Mecânica D 1

26258 701245 Técnico em Mecânica D 2

26248 701245 Técnico em Mecânica D 1

26238 701245 Técnico em Mecânica D 1

26282 701245 Técnico em Mecânica D 1

26247 701245 Técnico em Mecânica D 1

26280 701245 Técnico em Mecânica D 1

26237 701245 Técnico em Mecânica D 1

26246 701245 Técnico em Mecânica D 3

26277 701245 Técnico em Mecânica D 1

26245 701245 Técnico em Mecânica D 11

26236 701245 Técnico em Mecânica D 5

26244 701245 Técnico em Mecânica D 1

26271 701245 Técnico em Mecânica D 1

26435 701245 Técnico em Mecânica D 1

26243 701245 Técnico em Mecânica D 2

26277 701246 Técnico em Metalurgia D 1

15000 701246 Técnico em Metalurgia D 19

26233 701247 Técnico em Meteorologia D 1

26245 701247 Técnico em Meteorologia D 1

15000 701247 Técnico em Meteorologia D 10

26239 701249 Técnico em Mineração D 1

15000 701249 Técnico em Mineração D 5

26420 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

15000 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 121

26245 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26409 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26236 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26277 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 2

26271 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

15000 701251 Técnico em Música D 6

26271 701251 Técnico em Música D 1

26284 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26233 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26237 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26450 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26245 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26236 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 5

15000 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 50

15000 701254 Técnico em Ótica D 5

26246 701254 Técnico em Ótica D 1

26239 701254 Técnico em Ótica D 1

26271 701254 Técnico em Ótica D 1

26260 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26255 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26237 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26245 701255 Técnico em Prótese Dentária D 5

26236 701255 Técnico em Prótese Dentária D 2

15000 701255 Técnico em Prótese Dentária D 49

15000 701256 Técnico em Química D 114

26240 701256 Técnico em Química D 1

26249 701256 Técnico em Química D 4

26238 701256 Técnico em Química D 4

26246 701256 Técnico em Química D 2

26245 701256 Técnico em Química D 6

26236 701256 Técnico em Química D 2

26273 701256 Técnico em Química D 2

26242 701259 Técnico em Refrigeração D 1

15000 701259 Técnico em Refrigeração D 46

26233 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26249 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26247 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26279 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26245 701259 Técnico em Refrigeração D 4

26272 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26271 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26277 701259 Técnico em Refrigeração D 1

15000 701260 Técnico em Refrigeração D 2

26245 701260 Técnico em Refrigeração D 1

26274 701260 Técnico em Refrigeração D 1

26241 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26257 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26409 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26404 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26402 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26247 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26245 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 2

26236 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26273 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26272 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26271 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

15000 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 361

26435 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26243 701262 Técnico em Segurança do Trabalho D 1

26236 701263 Técnico em Som D 2

15000 701263 Técnico em Som D 6

26272 701263 Técnico em Som D 1

26428 701263 Técnico em Som D 1

26351 701263 Técnico em Som D 1

26242 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

15000 701264 Técnico em Telecomunicação D 18

26408 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26233 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26251 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26281 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26247 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26245 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26236 701264 Técnico em Telecomunicação D 2

26244 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

26438 701264 Técnico em Telecomunicação D 1

15000 701265 Técnico em Telefonia D 18

26268 701265 Técnico em Telefonia D 1

26428 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26427 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 3

26242 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26262 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26421 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26420 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26419 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26260 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26234 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26417 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26241 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 5

26416 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26258 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26415 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais D 2

26414 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais D 1

26410 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26409 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26240 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26408 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26254 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26406 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26405 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 4

26404 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 4

26403 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26239 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26282 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26247 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26279 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26246 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26277 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26275 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26245 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 4

26236 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 4

26273 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26272 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 3

26271 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26440 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26439 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 4

26270 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26437 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

15000 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais D 1580

26435 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26243 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 2

26434 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26433 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26268 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26432 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 4

26267 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 1

26272 701267 Transcritor de Sistema Braille D 2

26270 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26246 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 3

26418 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26242 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 2

26436 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26278 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26277 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 3

26272 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 2

26256 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26237 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 4

15000 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 94

26233 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26249 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26245 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 2

26236 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26244 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26267 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 3

26272 701272 Técnico em Eletricidade D 1

15000 701272 Técnico em Eletricidade D 28

26441 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26282 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26247 701272 Técnico em Eletricidade D 2

26280 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26246 701272 Técnico em Eletricidade D 2

26232 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26277 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26245 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26236 701272 Técnico em Eletricidade D 3

26244 701272 Técnico em Eletricidade D 2

26252 701273 Técnico em Estatística D 1

15000 701273 Técnico em Estatística D 4

26237 701274 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo D 1

15000 701274 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo D 8

26236 701274 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo D 3

26428 701275 Técnico em Secretariado D 2

15000 701275 Técnico em Secretariado D 330

26452 701275 Técnico em Secretariado D 1

26414 701275 Técnico em Secretariado D 3

26411 701275 Técnico em Secretariado D 1

26409 701275 Técnico em Secretariado D 2

26407 701275 Técnico em Secretariado D 2

26406 701275 Técnico em Secretariado D 1

26405 701275 Técnico em Secretariado D 2

26252 701275 Técnico em Secretariado D 1

26401 701275 Técnico em Secretariado D 1

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26279 701275 Técnico em Secretariado D 1

26276 701275 Técnico em Secretariado D 1

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26244 701275 Técnico em Secretariado D 1

26271 701275 Técnico em Secretariado D 1

26437 701275 Técnico em Secretariado D 2

26436 701275 Técnico em Secretariado D 1

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26231 701275 Técnico em Secretariado D 1

26434 701275 Técnico em Secretariado D 2

26433 701275 Técnico em Secretariado D 1

26268 701275 Técnico em Secretariado D 1

26430 701275 Técnico em Secretariado D 1

26429 701275 Técnico em Secretariado D 1

26242 701400 Administrador de Edifícios C 3

26283 701400 Administrador de Edifícios C 1

26276 701400 Administrador de Edifícios C 1

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26231 701400 Administrador de Edifícios C 1

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26254 701400 Administrador de Edifícios C 2

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26244 701400 Administrador de Edifícios C 1

26271 701400 Administrador de Edifícios C 4

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26242 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26269 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26236 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 2

15000 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26245 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 2

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26282 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 2

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26278 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26231 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 3

26428 701405 Auxiliar em Administração C 3

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26423 701405 Auxiliar em Administração C 1

26422 701405 Auxiliar em Administração C 3

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26414 701405 Auxiliar em Administração C 2

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26412 701405 Auxiliar em Administração C 1

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26411 701405 Auxiliar em Administração C 6

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26407 701405 Auxiliar em Administração C 1

26253 701405 Auxiliar em Administração C 3

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26350 701405 Auxiliar em Administração C 4

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26281 701405 Auxiliar em Administração C 12

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26271 701405 Auxiliar em Administração C 28

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26437 701405 Auxiliar em Administração C 5

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26235 701405 Auxiliar em Administração C 19

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26431 701405 Auxiliar em Administração C 3

98000 701405 Auxiliar em Administração C 4

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26428 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26426 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26232 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26417 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26416 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26411 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26240 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 2

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26401 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

15000 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 25

26435 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 2

26434 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26428 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26427 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26426 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26423 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26422 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

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26419 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

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26234 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26241 701409 Auxiliar de Biblioteca C 6

26416 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26415 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26414 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26257 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26412 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26411 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26410 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26409 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26240 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26408 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26407 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26405 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26404 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26403 701409 Auxiliar de Biblioteca C 5

26402 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26282 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26242 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26280 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26418 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26246 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26278 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26232 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26277 701409 Auxiliar de Biblioteca C 6

26439 701409 Auxiliar de Biblioteca C 6

15000 701409 Auxiliar de Biblioteca C 205

26438 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26437 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26436 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26435 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26231 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26434 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26433 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26432 701409 Auxiliar de Biblioteca C 5

26431 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26430 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26429 701409 Auxiliar de Biblioteca C 7

26427 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26242 701411 Auxiliar de Enfermagem C 65

26263 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26422 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26262 701411 Auxiliar de Enfermagem C 115

26234 701411 Auxiliar de Enfermagem C 81

26260 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

15000 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1101

26417 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26241 701411 Auxiliar de Enfermagem C 194

26258 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26411 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26240 701411 Auxiliar de Enfermagem C 88

26408 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26254 701411 Auxiliar de Enfermagem C 52

26407 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26406 701411 Auxiliar de Enfermagem C 5

26252 701411 Auxiliar de Enfermagem C 26

26403 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26233 701411 Auxiliar de Enfermagem C 33

26239 701411 Auxiliar de Enfermagem C 50

26250 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26350 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26286 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26285 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26275 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26283 701411 Auxiliar de Enfermagem C 77

26238 701411 Auxiliar de Enfermagem C 67

26248 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26282 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26281 701411 Auxiliar de Enfermagem C 10

26247 701411 Auxiliar de Enfermagem C 77

26280 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26279 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26237 701411 Auxiliar de Enfermagem C 25

26246 701411 Auxiliar de Enfermagem C 68

26278 701411 Auxiliar de Enfermagem C 30

26232 701411 Auxiliar de Enfermagem C 77

26419 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26276 701411 Auxiliar de Enfermagem C 59

26245 701411 Auxiliar de Enfermagem C 103

26274 701411 Auxiliar de Enfermagem C 75

26236 701411 Auxiliar de Enfermagem C 86

26273 701411 Auxiliar de Enfermagem C 34

26272 701411 Auxiliar de Enfermagem C 33

26453 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26244 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26271 701411 Auxiliar de Enfermagem C 88

26438 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26270 701411 Auxiliar de Enfermagem C 32

26243 701411 Auxiliar de Enfermagem C 87

26231 701411 Auxiliar de Enfermagem C 20

26269 701411 Auxiliar de Enfermagem C 42

26434 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26235 701411 Auxiliar de Enfermagem C 26

26429 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26427 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26242 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26262 701412 Auxiliar de Saúde C 13

15000 701412 Auxiliar de Saúde C 483

26241 701412 Auxiliar de Saúde C 7

26254 701412 Auxiliar de Saúde C 13

26233 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26239 701412 Auxiliar de Saúde C 7

26247 701412 Auxiliar de Saúde C 10

26240 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26252 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26246 701412 Auxiliar de Saúde C 9

26245 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26236 701412 Auxiliar de Saúde C 2

26273 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26244 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26243 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26269 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26263 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26262 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 2

26234 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

15000 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 36

26241 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26253 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26405 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26249 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26248 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26282 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26281 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26237 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26232 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26407 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26238 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26273 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26243 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26242 701417 Cenotécnico C 1

26236 701417 Cenotécnico C 1

26269 701417 Cenotécnico C 1

26263 701417 Cenotécnico C 1

26242 701423 Contramestre/ofício C 2

26263 701423 Contramestre/ofício C 2

26262 701423 Contramestre/ofício C 4

26261 701423 Contramestre/ofício C 1

15000 701423 Contramestre/ofício C 302

26241 701423 Contramestre/ofício C 4

26249 701423 Contramestre/ofício C 1

26238 701423 Contramestre/ofício C 5

26282 701423 Contramestre/ofício C 1

26246 701423 Contramestre/ofício C 2

26278 701423 Contramestre/ofício C 6

26245 701423 Contramestre/ofício C 6

26236 701423 Contramestre/ofício C 23

26244 701423 Contramestre/ofício C 7

26231 701423 Contramestre/ofício C 2

26271 701423 Contramestre/ofício C 3

26246 701431 Fotógrafo C 1

26242 701431 Fotógrafo C 1

15000 701431 Fotógrafo C 12

26245 701431 Fotógrafo C 1

26258 701431 Fotógrafo C 1

15000 701434 Hialotécnico C 2

26427 701437 Assistente de Laboratório C 2

26242 701437 Assistente de Laboratório C 5

26424 701437 Assistente de Laboratório C 1

26263 701437 Assistente de Laboratório C 2

26423 701437 Assistente de Laboratório C 1

26262 701437 Assistente de Laboratório C 4

26419 701437 Assistente de Laboratório C 1

26234 701437 Assistente de Laboratório C 5

26239 701437 Assistente de Laboratório C 2

15000 701437 Assistente de Laboratório C 301

26241 701437 Assistente de Laboratório C 8

26416 701437 Assistente de Laboratório C 1

26258 701437 Assistente de Laboratório C 1

26414 701437 Assistente de Laboratório C 1

26412 701437 Assistente de Laboratório C 1

26411 701437 Assistente de Laboratório C 2

26240 701437 Assistente de Laboratório C 4

26254 701437 Assistente de Laboratório C 2

26253 701437 Assistente de Laboratório C 2

26406 701437 Assistente de Laboratório C 1

26405 701437 Assistente de Laboratório C 2

26252 701437 Assistente de Laboratório C 3

26404 701437 Assistente de Laboratório C 1

26233 701437 Assistente de Laboratório C 4

26251 701437 Assistente de Laboratório C 1

26249 701437 Assistente de Laboratório C 5

26238 701437 Assistente de Laboratório C 4

26283 701437 Assistente de Laboratório C 5

26248 701437 Assistente de Laboratório C 3

26282 701437 Assistente de Laboratório C 26

26247 701437 Assistente de Laboratório C 18

26279 701437 Assistente de Laboratório C 7

26237 701437 Assistente de Laboratório C 3

26232 701437 Assistente de Laboratório C 5

26246 701437 Assistente de Laboratório C 5

26278 701437 Assistente de Laboratório C 2

26277 701437 Assistente de Laboratório C 1

26276 701437 Assistente de Laboratório C 7

26245 701437 Assistente de Laboratório C 7

26274 701437 Assistente de Laboratório C 5

26236 701437 Assistente de Laboratório C 8

26244 701437 Assistente de Laboratório C 5

26439 701437 Assistente de Laboratório C 2

26438 701437 Assistente de Laboratório C 5

26270 701437 Assistente de Laboratório C 2

26231 701437 Assistente de Laboratório C 3

26243 701437 Assistente de Laboratório C 11

26435 701437 Assistente de Laboratório C 1

26235 701437 Assistente de Laboratório C 2

26434 701437 Assistente de Laboratório C 2

26431 701437 Assistente de Laboratório C 1

26271 701437 Assistente de Laboratório C 3

26429 701437 Assistente de Laboratório C 1

26281 701439 Locutor C 1

26247 701439 Locutor C 1

26233 701439 Locutor C 1

26234 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26412 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26406 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26279 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26276 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 2

26255 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

15000 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 32

26278 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26282 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26246 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26274 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26244 701449 Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto C 1

26282 701451 Operador de Luz C 1

26245 701451 Operador de Luz C 1

26285 701451 Operador de Luz C 1

26264 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26242 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26422 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26419 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26234 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26401 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26279 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26276 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26275 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26248 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26238 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

15000 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 190

26413 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26412 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26281 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26408 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26407 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26253 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26233 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26404 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26249 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 6

26282 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 5

26247 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26280 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26278 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26245 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26274 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26231 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26235 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26245 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 1

26244 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 1

15000 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 8

26249 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 1

26274 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 2

26273 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 2

26254 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 2

26234 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26232 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

15000 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 5

26275 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26278 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26245 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26236 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26274 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

15000 701457 Programador de Rádio e Televisão C 1

26243 701457 Programador de Rádio e Televisão C 1

15000 701463 Sonoplasta C 3

26233 701463 Sonoplasta C 1

26247 701463 Sonoplasta C 3

26242 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26248 701830 Técnico em Eletrônica D 1

15000 701830 Técnico em Eletrônica D 50

26239 701830 Técnico em Eletrônica D 2

26352 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26282 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26246 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26277 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26245 701830 Técnico em Eletrônica D 12

26236 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26273 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26244 701830 Técnico em Eletrônica D 2

TOTAL 14.590

Tabela II - Cargos ocupados na competência de agosto de 2024 por Órgão ou Entidade de lotação ÓRGÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO QTD.

26233 701007 Assistente Técnico em Embarcações E 1

26241 701016 Coreógrafo E 2

26238 701016 Coreógrafo E 1

26283 701016 Coreógrafo E 1

26232 701016 Coreógrafo E 2

26278 701016 Coreógrafo E 1

26245 701016 Coreógrafo E 9

26274 701016 Coreógrafo E 1

26270 701016 Coreógrafo E 1

26243 701016 Coreógrafo E 1

26267 701016 Coreógrafo E 1

26421 701019 Diretor de Artes Cênicas E 1

26241 701019 Diretor de Artes Cênicas E 1

26240 701019 Diretor de Artes Cênicas E 2

26244 701019 Diretor de Artes Cênicas E 1

26267 701019 Diretor de Artes Cênicas E 1

26262 701020 Diretor de Fotografia E 1

26241 701020 Diretor de Fotografia E 3

26230 701020 Diretor de Fotografia E 1

26246 701020 Diretor de Fotografia E 1

26245 701020 Diretor de Fotografia E 2

26242 701023 Diretor de Produção E 3

26257 701023 Diretor de Produção E 1

26235 701023 Diretor de Produção E 3

26253 701023 Diretor de Produção E 1

26250 701023 Diretor de Produção E 1

26282 701023 Diretor de Produção E 3

26247 701023 Diretor de Produção E 3

26246 701023 Diretor de Produção E 1

26278 701023 Diretor de Produção E 2

26276 701023 Diretor de Produção E 1

26236 701023 Diretor de Produção E 1

26274 701023 Diretor de Produção E 1

26272 701023 Diretor de Produção E 3

26270 701023 Diretor de Produção E 2

26243 701023 Diretor de Produção E 2

26269 701023 Diretor de Produção E 1

26242 701024 Diretor de Programa E 2

26240 701024 Diretor de Programa E 1

26351 701024 Diretor de Programa E 3

26245 701024 Diretor de Programa E 1

26236 701024 Diretor de Programa E 1

26270 701024 Diretor de Programa E 1

26243 701024 Diretor de Programa E 1

26269 701024 Diretor de Programa E 1

26244 701024 Diretor de Programa E 1

26240 701028 Editor de Publicações E 1

26250 701028 Editor de Publicações E 1

26285 701028 Editor de Publicações E 1

26279 701028 Editor de Publicações E 1

26237 701028 Editor de Publicações E 1

26271 701028 Editor de Publicações E 4

26277 701028 Editor de Publicações E 1

26245 701028 Editor de Publicações E 3

26275 701028 Editor de Publicações E 1

26272 701028 Editor de Publicações E 1

26243 701028 Editor de Publicações E 2

26269 701028 Editor de Publicações E 1

26267 701028 Editor de Publicações E 1

26414 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26410 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26254 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26201 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26239 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26422 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26281 701030 Enfermeiro do Trabalho E 2

26279 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26276 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26245 701030 Enfermeiro do Trabalho E 3

26273 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26271 701030 Enfermeiro do Trabalho E 3

26448 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26441 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26235 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26243 701030 Enfermeiro do Trabalho E 2

26269 701030 Enfermeiro do Trabalho E 2

26435 701030 Enfermeiro do Trabalho E 1

26428 701045 Jornalista E 4

26264 701045 Jornalista E 2

26427 701045 Jornalista E 10

26436 701045 Jornalista E 5

26426 701045 Jornalista E 4

26263 701045 Jornalista E 5

26424 701045 Jornalista E 5

26423 701045 Jornalista E 5

26422 701045 Jornalista E 7

26262 701045 Jornalista E 4

26234 701045 Jornalista E 5

26421 701045 Jornalista E 3

26420 701045 Jornalista E 4

26419 701045 Jornalista E 19

26241 701045 Jornalista E 6

26418 701045 Jornalista E 18

26416 701045 Jornalista E 8

26267 701045 Jornalista E 5

26415 701045 Jornalista E 7

26438 701045 Jornalista E 13

26414 701045 Jornalista E 14

26257 701045 Jornalista E 6

26413 701045 Jornalista E 1

26412 701045 Jornalista E 7

26256 701045 Jornalista E 2

26240 701045 Jornalista E 12

26411 701045 Jornalista E 7

26410 701045 Jornalista E 3

26255 701045 Jornalista E 3

26409 701045 Jornalista E 10

26254 701045 Jornalista E 3

26408 701045 Jornalista E 12

26233 701045 Jornalista E 26

26407 701045 Jornalista E 7

26253 701045 Jornalista E 1

26406 701045 Jornalista E 3

26405 701045 Jornalista E 24

26201 701045 Jornalista E 2

26252 701045 Jornalista E 3

26404 701045 Jornalista E 3

26403 701045 Jornalista E 1

26239 701045 Jornalista E 9

26402 701045 Jornalista E 11

26251 701045 Jornalista E 8

26401 701045 Jornalista E 3

26449 701045 Jornalista E 1

26352 701045 Jornalista E 2

26250 701045 Jornalista E 4

26351 701045 Jornalista E 3

26350 701045 Jornalista E 3

26249 701045 Jornalista E 4

26286 701045 Jornalista E 1

26285 701045 Jornalista E 3

26238 701045 Jornalista E 21

26284 701045 Jornalista E 3

26283 701045 Jornalista E 2

26282 701045 Jornalista E 9

26247 701045 Jornalista E 11

26281 701045 Jornalista E 6

26232 701045 Jornalista E 8

26280 701045 Jornalista E 6

26237 701045 Jornalista E 12

26279 701045 Jornalista E 3

26246 701045 Jornalista E 9

26278 701045 Jornalista E 5

26230 701045 Jornalista E 2

26447 701045 Jornalista E 2

26277 701045 Jornalista E 4

26258 701045 Jornalista E 2

26276 701045 Jornalista E 7

26245 701045 Jornalista E 9

15000 701045 Jornalista E 3

26275 701045 Jornalista E 1

26236 701045 Jornalista E 4

26274 701045 Jornalista E 8

26273 701045 Jornalista E 4

26244 701045 Jornalista E 15

26272 701045 Jornalista E 1

26452 701045 Jornalista E 1

26450 701045 Jornalista E 2

26271 701045 Jornalista E 19

26231 701045 Jornalista E 4

26442 701045 Jornalista E 4

26441 701045 Jornalista E 5

26439 701045 Jornalista E 8

26270 701045 Jornalista E 5

26235 701045 Jornalista E 15

26243 701045 Jornalista E 21

26437 701045 Jornalista E 5

26269 701045 Jornalista E 4

26435 701045 Jornalista E 2

26434 701045 Jornalista E 9

26268 701045 Jornalista E 1

26433 701045 Jornalista E 3

26432 701045 Jornalista E 3

26260 701045 Jornalista E 2

26431 701045 Jornalista E 6

26430 701045 Jornalista E 9

26417 701045 Jornalista E 11

26266 701045 Jornalista E 5

26440 701045 Jornalista E 6

26242 701045 Jornalista E 16

26429 701045 Jornalista E 16

26241 701054 Musicoterapeuta E 1

26245 701054 Musicoterapeuta E 5

26428 701066 Programador Visual E 2

26427 701066 Programador Visual E 4

26426 701066 Programador Visual E 2

26424 701066 Programador Visual E 2

26423 701066 Programador Visual E 3

26234 701066 Programador Visual E 2

26262 701066 Programador Visual E 1

26422 701066 Programador Visual E 3

26421 701066 Programador Visual E 5

26420 701066 Programador Visual E 2

26241 701066 Programador Visual E 3

26417 701066 Programador Visual E 6

26419 701066 Programador Visual E 2

26418 701066 Programador Visual E 3

26258 701066 Programador Visual E 2

26416 701066 Programador Visual E 3

26415 701066 Programador Visual E 4

26414 701066 Programador Visual E 1

26257 701066 Programador Visual E 5

26413 701066 Programador Visual E 1

26412 701066 Programador Visual E 3

26256 701066 Programador Visual E 1

26411 701066 Programador Visual E 1

26255 701066 Programador Visual E 1

26410 701066 Programador Visual E 1

26409 701066 Programador Visual E 3

26254 701066 Programador Visual E 1

26233 701066 Programador Visual E 2

26408 701066 Programador Visual E 4

26407 701066 Programador Visual E 2

26201 701066 Programador Visual E 1

26406 701066 Programador Visual E 7

26405 701066 Programador Visual E 13

26404 701066 Programador Visual E 1

26239 701066 Programador Visual E 3

26403 701066 Programador Visual E 2

26402 701066 Programador Visual E 1

26251 701066 Programador Visual E 4

26401 701066 Programador Visual E 2

26352 701066 Programador Visual E 3

26250 701066 Programador Visual E 1

26351 701066 Programador Visual E 2

26350 701066 Programador Visual E 6

26286 701066 Programador Visual E 1

26238 701066 Programador Visual E 7

26285 701066 Programador Visual E 1

26284 701066 Programador Visual E 3

26283 701066 Programador Visual E 2

26248 701066 Programador Visual E 3

26232 701066 Programador Visual E 5

26247 701066 Programador Visual E 6

26281 701066 Programador Visual E 2

26280 701066 Programador Visual E 2

26246 701066 Programador Visual E 8

26245 701066 Programador Visual E 26

26276 701066 Programador Visual E 1

26236 701066 Programador Visual E 7

26275 701066 Programador Visual E 2

26244 701066 Programador Visual E 9

26231 701066 Programador Visual E 3

26271 701066 Programador Visual E 12

26449 701066 Programador Visual E 2

26442 701066 Programador Visual E 1

26441 701066 Programador Visual E 1

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26232 701201 Assistente de Direção e Produção D 3

26245 701201 Assistente de Direção e Produção D 2

26236 701201 Assistente de Direção e Produção D 1

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26242 701202 Confeccionador de Instrumentos Musicais D 1

26285 701202 Confeccionador de Instrumentos Musicais D 1

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26231 701203 Desenhista Projetista D 2

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26231 701211 Revisor de Texto Braille D 1

26423 701211 Revisor de Texto Braille D 1

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26281 701211 Revisor de Texto Braille D 1

26279 701211 Revisor de Texto Braille D 1

26275 701211 Revisor de Texto Braille D 3

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26243 701211 Revisor de Texto Braille D 1

26433 701211 Revisor de Texto Braille D 1

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26271 701215 Técnico em Alimentos e Laticínios D 1

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26242 701216 Técnico em Arquivo D 4

26422 701216 Técnico em Arquivo D 2

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26419 701216 Técnico em Arquivo D 2

26417 701216 Técnico em Arquivo D 7

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26257 701216 Técnico em Arquivo D 5

26412 701216 Técnico em Arquivo D 2

26256 701216 Técnico em Arquivo D 2

26411 701216 Técnico em Arquivo D 3

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26440 701230 Técnico em Eletrotécnica D 7

26439 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26270 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26437 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26436 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26435 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26269 701230 Técnico em Eletrotécnica D 2

26434 701230 Técnico em Eletrotécnica D 3

26243 701230 Técnico em Eletrotécnica D 13

26433 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26268 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26431 701230 Técnico em Eletrotécnica D 7

26267 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26430 701230 Técnico em Eletrotécnica D 1

26235 701230 Técnico em Eletrotécnica D 4

26231 701230 Técnico em Eletrotécnica D 2

26429 701230 Técnico em Eletrotécnica D 3

26263 701231 Técnico em Eletromecânica D 3

26242 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26261 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26258 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26234 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26240 701231 Técnico em Eletromecânica D 3

26252 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26233 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26350 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26283 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26282 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26281 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26247 701231 Técnico em Eletromecânica D 5

26279 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26278 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26246 701231 Técnico em Eletromecânica D 4

26237 701231 Técnico em Eletromecânica D 5

26277 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26275 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26274 701231 Técnico em Eletromecânica D 9

26236 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26272 701231 Técnico em Eletromecânica D 4

26271 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26436 701231 Técnico em Eletromecânica D 3

26243 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26431 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26267 701231 Técnico em Eletromecânica D 2

26235 701231 Técnico em Eletromecânica D 1

26262 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 18

26241 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 3

26234 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 2

26254 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 6

26240 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 5

26260 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 1

26283 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 1

26238 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 4

26281 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 3

26247 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 2

26278 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 3

26237 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 3

26232 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 4

26245 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 14

26236 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 6

26273 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 1

26272 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 1

26271 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 4

26235 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 1

26231 701237 Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos D 3

26254 701239 Técnico em Geologia D 1

26252 701239 Técnico em Geologia D 1

26233 701239 Técnico em Geologia D 1

26281 701239 Técnico em Geologia D 1

26278 701239 Técnico em Geologia D 2

26276 701239 Técnico em Geologia D 2

26245 701239 Técnico em Geologia D 1

26244 701239 Técnico em Geologia D 1

26271 701239 Técnico em Geologia D 1

26243 701239 Técnico em Geologia D 2

26231 701239 Técnico em Geologia D 1

26234 701240 Técnico em Herbário D 1

26352 701240 Técnico em Herbário D 1

26249 701240 Técnico em Herbário D 1

26238 701240 Técnico em Herbário D 1

26282 701240 Técnico em Herbário D 2

26277 701240 Técnico em Herbário D 1

26275 701240 Técnico em Herbário D 1

26245 701240 Técnico em Herbário D 5

26271 701240 Técnico em Herbário D 2

26231 701240 Técnico em Herbário D 2

26240 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26252 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26286 701241 Técnico em Higiene Dental D 2

26238 701241 Técnico em Higiene Dental D 2

26281 701241 Técnico em Higiene Dental D 3

26279 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26278 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26277 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26245 701241 Técnico em Higiene Dental D 2

26274 701241 Técnico em Higiene Dental D 3

26236 701241 Técnico em Higiene Dental D 10

26272 701241 Técnico em Higiene Dental D 1

26244 701241 Técnico em Higiene Dental D 4

26243 701241 Técnico em Higiene Dental D 2

26231 701241 Técnico em Higiene Dental D 4

26235 701241 Técnico em Higiene Dental D 3

26263 701242 Técnico em Hidrologia D 1

26261 701242 Técnico em Hidrologia D 2

26252 701242 Técnico em Hidrologia D 1

26247 701242 Técnico em Hidrologia D 1

26278 701242 Técnico em Hidrologia D 2

26244 701242 Técnico em Hidrologia D 8

26266 701243 Técnico em Instrumentação D 1

26263 701243 Técnico em Instrumentação D 3

26261 701243 Técnico em Instrumentação D 3

26234 701243 Técnico em Instrumentação D 2

26416 701243 Técnico em Instrumentação D 1

26239 701243 Técnico em Instrumentação D 2

26278 701243 Técnico em Instrumentação D 1

26237 701243 Técnico em Instrumentação D 2

26243 701243 Técnico em Instrumentação D 1

26428 701245 Técnico em Mecânica D 3

26427 701245 Técnico em Mecânica D 2

26264 701245 Técnico em Mecânica D 1

26242 701245 Técnico em Mecânica D 2

26263 701245 Técnico em Mecânica D 1

26423 701245 Técnico em Mecânica D 1

26422 701245 Técnico em Mecânica D 1

26262 701245 Técnico em Mecânica D 1

26420 701245 Técnico em Mecânica D 1

26419 701245 Técnico em Mecânica D 2

26261 701245 Técnico em Mecânica D 4

26417 701245 Técnico em Mecânica D 1

26234 701245 Técnico em Mecânica D 5

26241 701245 Técnico em Mecânica D 2

26414 701245 Técnico em Mecânica D 1

26257 701245 Técnico em Mecânica D 1

26256 701245 Técnico em Mecânica D 2

26255 701245 Técnico em Mecânica D 2

26409 701245 Técnico em Mecânica D 2

26408 701245 Técnico em Mecânica D 2

26240 701245 Técnico em Mecânica D 10

26252 701245 Técnico em Mecânica D 3

26403 701245 Técnico em Mecânica D 2

26233 701245 Técnico em Mecânica D 1

26239 701245 Técnico em Mecânica D 6

26248 701245 Técnico em Mecânica D 1

26238 701245 Técnico em Mecânica D 11

26282 701245 Técnico em Mecânica D 5

26281 701245 Técnico em Mecânica D 4

26247 701245 Técnico em Mecânica D 15

26280 701245 Técnico em Mecânica D 10

26279 701245 Técnico em Mecânica D 2

26237 701245 Técnico em Mecânica D 1

26246 701245 Técnico em Mecânica D 16

26277 701245 Técnico em Mecânica D 1

26232 701245 Técnico em Mecânica D 1

26276 701245 Técnico em Mecânica D 1

26275 701245 Técnico em Mecânica D 1

26245 701245 Técnico em Mecânica D 29

26274 701245 Técnico em Mecânica D 1

26236 701245 Técnico em Mecânica D 5

26273 701245 Técnico em Mecânica D 8

26454 701245 Técnico em Mecânica D 1

26244 701245 Técnico em Mecânica D 13

26447 701245 Técnico em Mecânica D 1

26271 701245 Técnico em Mecânica D 5

26439 701245 Técnico em Mecânica D 1

26438 701245 Técnico em Mecânica D 9

26270 701245 Técnico em Mecânica D 1

26436 701245 Técnico em Mecânica D 2

26435 701245 Técnico em Mecânica D 2

26243 701245 Técnico em Mecânica D 3

26434 701245 Técnico em Mecânica D 3

26433 701245 Técnico em Mecânica D 2

26431 701245 Técnico em Mecânica D 3

26235 701245 Técnico em Mecânica D 5

26267 701245 Técnico em Mecânica D 1

26429 701245 Técnico em Mecânica D 2

26262 701246 Técnico em Metalurgia D 1

26234 701246 Técnico em Metalurgia D 1

26238 701246 Técnico em Metalurgia D 4

26280 701246 Técnico em Metalurgia D 2

26277 701246 Técnico em Metalurgia D 1

26236 701246 Técnico em Metalurgia D 4

26244 701246 Técnico em Metalurgia D 1

26261 701247 Técnico em Meteorologia D 2

26240 701247 Técnico em Meteorologia D 4

26253 701247 Técnico em Meteorologia D 1

26252 701247 Técnico em Meteorologia D 1

26233 701247 Técnico em Meteorologia D 1

26282 701247 Técnico em Meteorologia D 1

26247 701247 Técnico em Meteorologia D 3

26278 701247 Técnico em Meteorologia D 1

26260 701249 Técnico em Mineração D 2

26239 701249 Técnico em Mineração D 5

26238 701249 Técnico em Mineração D 5

26277 701249 Técnico em Mineração D 1

26271 701249 Técnico em Mineração D 2

26435 701249 Técnico em Mineração D 1

26235 701249 Técnico em Mineração D 3

26420 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26241 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 2

26240 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26254 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 2

26252 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 3

26233 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26239 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 5

26281 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 3

26280 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 3

26277 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26273 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 3

26244 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 1

26271 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 2

26436 701250 Técnico em Móveis e Esquadrias D 2

26418 701251 Técnico em Música D 1

26240 701251 Técnico em Música D 1

26254 701251 Técnico em Música D 1

26252 701251 Técnico em Música D 1

26279 701251 Técnico em Música D 5

26278 701251 Técnico em Música D 1

26277 701251 Técnico em Música D 1

26232 701251 Técnico em Música D 1

26245 701251 Técnico em Música D 2

26231 701251 Técnico em Música D 1

26267 701251 Técnico em Música D 1

26242 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26262 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 19

26234 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 9

26241 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26240 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26254 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 3

26233 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26352 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26351 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26201 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 3

26238 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 3

26282 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26281 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26247 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26279 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26237 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 3

26246 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 3

26232 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 7

26245 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 5

26274 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26236 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 5

26273 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26272 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 3

26244 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 8

26447 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26271 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 12

26440 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26270 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 12

26436 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26269 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 2

26243 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 8

26235 701252 Técnico em Nutrição e Dietética D 1

26234 701254 Técnico em Ótica D 1

26233 701254 Técnico em Ótica D 2

26284 701254 Técnico em Ótica D 1

26283 701254 Técnico em Ótica D 1

26282 701254 Técnico em Ótica D 1

26278 701254 Técnico em Ótica D 1

26246 701254 Técnico em Ótica D 1

26273 701254 Técnico em Ótica D 2

26271 701254 Técnico em Ótica D 2

26242 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26260 701255 Técnico em Prótese Dentária D 3

26255 701255 Técnico em Prótese Dentária D 2

26240 701255 Técnico em Prótese Dentária D 3

26233 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26283 701255 Técnico em Prótese Dentária D 4

26281 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26247 701255 Técnico em Prótese Dentária D 2

26279 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26278 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26237 701255 Técnico em Prótese Dentária D 2

26246 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26232 701255 Técnico em Prótese Dentária D 4

26245 701255 Técnico em Prótese Dentária D 5

26274 701255 Técnico em Prótese Dentária D 5

26236 701255 Técnico em Prótese Dentária D 4

26272 701255 Técnico em Prótese Dentária D 2

26271 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26243 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26231 701255 Técnico em Prótese Dentária D 3

26235 701255 Técnico em Prótese Dentária D 1

26242 701256 Técnico em Química D 2

26262 701256 Técnico em Química D 1

26417 701256 Técnico em Química D 1

26234 701256 Técnico em Química D 6

26258 701256 Técnico em Química D 1

26256 701256 Técnico em Química D 1

26230 701256 Técnico em Química D 2

26255 701256 Técnico em Química D 2

26408 701256 Técnico em Química D 4

26240 701256 Técnico em Química D 6

26254 701256 Técnico em Química D 3

26252 701256 Técnico em Química D 3

26233 701256 Técnico em Química D 3

26401 701256 Técnico em Química D 2

26239 701256 Técnico em Química D 9

26352 701256 Técnico em Química D 2

26351 701256 Técnico em Química D 8

26350 701256 Técnico em Química D 1

26286 701256 Técnico em Química D 2

26249 701256 Técnico em Química D 8

26248 701256 Técnico em Química D 2

26238 701256 Técnico em Química D 14

26280 701256 Técnico em Química D 4

26237 701256 Técnico em Química D 4

26278 701256 Técnico em Química D 2

26246 701256 Técnico em Química D 5

26232 701256 Técnico em Química D 3

26275 701256 Técnico em Química D 2

26245 701256 Técnico em Química D 19

26274 701256 Técnico em Química D 6

26236 701256 Técnico em Química D 1

26273 701256 Técnico em Química D 11

26244 701256 Técnico em Química D 3

26440 701256 Técnico em Química D 1

26436 701256 Técnico em Química D 2

26435 701256 Técnico em Química D 3

26243 701256 Técnico em Química D 1

26434 701256 Técnico em Química D 1

26433 701256 Técnico em Química D 1

26231 701256 Técnico em Química D 3

26266 701256 Técnico em Química D 3

26242 701259 Técnico em Refrigeração D 7

26262 701259 Técnico em Refrigeração D 2

26240 701259 Técnico em Refrigeração D 2

26254 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26253 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26233 701259 Técnico em Refrigeração D 4

26239 701259 Técnico em Refrigeração D 7

26250 701259 Técnico em Refrigeração D 2

26249 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26248 701259 Técnico em Refrigeração D 3

26238 701259 Técnico em Refrigeração D 3

26247 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26279 701259 Técnico em Refrigeração D 2

26246 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26276 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26245 701259 Técnico em Refrigeração D 6

26274 701259 Técnico em Refrigeração D 2

26236 701259 Técnico em Refrigeração D 6

26273 701259 Técnico em Refrigeração D 3

26456 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26271 701259 Técnico em Refrigeração D 3

26441 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26436 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26269 701259 Técnico em Refrigeração D 2

26231 701259 Técnico em Refrigeração D 1

26242 701260 Técnico em Restauração D 5

26234 701260 Técnico em Restauração D 2

26240 701260 Técnico em Restauração D 1

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26273 701265 Técnico em Telefonia D 1

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26266 701266 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais D 9

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26282 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

26281 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

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26437 701270 Desenhista Técnico/Especialidade D 1

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26275 701272 Técnico em Eletricidade D 2

26245 701272 Técnico em Eletricidade D 3

26274 701272 Técnico em Eletricidade D 2

26236 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26244 701272 Técnico em Eletricidade D 8

26449 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26270 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26436 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26268 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26235 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26431 701272 Técnico em Eletricidade D 1

26286 701273 Técnico em Estatística D 1

26274 701273 Técnico em Estatística D 1

26235 701273 Técnico em Estatística D 1

26252 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26232 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26277 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26276 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26236 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26244 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 4

26270 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26243 701274 Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo D 1

26428 701275 Técnico em Secretariado D 18

26427 701275 Técnico em Secretariado D 8

26426 701275 Técnico em Secretariado D 7

26242 701275 Técnico em Secretariado D 3

26424 701275 Técnico em Secretariado D 1

26423 701275 Técnico em Secretariado D 13

26422 701275 Técnico em Secretariado D 5

26262 701275 Técnico em Secretariado D 20

26421 701275 Técnico em Secretariado D 6

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26419 701275 Técnico em Secretariado D 13

26418 701275 Técnico em Secretariado D 13

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26241 701275 Técnico em Secretariado D 1

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26257 701275 Técnico em Secretariado D 17

26413 701275 Técnico em Secretariado D 5

26412 701275 Técnico em Secretariado D 2

26256 701275 Técnico em Secretariado D 4

26411 701275 Técnico em Secretariado D 4

26230 701275 Técnico em Secretariado D 2

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26255 701275 Técnico em Secretariado D 1

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26252 701275 Técnico em Secretariado D 3

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26401 701275 Técnico em Secretariado D 3

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26281 701275 Técnico em Secretariado D 2

26247 701275 Técnico em Secretariado D 2

26279 701275 Técnico em Secretariado D 2

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26232 701275 Técnico em Secretariado D 2

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26245 701275 Técnico em Secretariado D 74

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26438 701275 Técnico em Secretariado D 9

26437 701275 Técnico em Secretariado D 10

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26269 701275 Técnico em Secretariado D 3

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26231 701275 Técnico em Secretariado D 3

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26433 701275 Técnico em Secretariado D 5

26268 701275 Técnico em Secretariado D 2

26235 701275 Técnico em Secretariado D 12

26432 701275 Técnico em Secretariado D 10

26431 701275 Técnico em Secretariado D 10

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26429 701275 Técnico em Secretariado D 9

26242 701400 Administrador de Edifícios C 21

26241 701400 Administrador de Edifícios C 1

26240 701400 Administrador de Edifícios C 6

26254 701400 Administrador de Edifícios C 8

26249 701400 Administrador de Edifícios C 9

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26281 701400 Administrador de Edifícios C 1

26280 701400 Administrador de Edifícios C 7

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26278 701400 Administrador de Edifícios C 6

26277 701400 Administrador de Edifícios C 9

26275 701400 Administrador de Edifícios C 5

26245 701400 Administrador de Edifícios C 65

26236 701400 Administrador de Edifícios C 1

26244 701400 Administrador de Edifícios C 9

26271 701400 Administrador de Edifícios C 9

15000 701400 Administrador de Edifícios C 1

26269 701400 Administrador de Edifícios C 9

26429 701400 Administrador de Edifícios C 1

26242 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 3

26258 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

26255 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26240 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 17

26253 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 2

26252 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 8

26250 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 5

26249 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 5

26283 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 3

26238 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 2

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26247 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

26280 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

26237 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 7

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26278 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

26277 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26273 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 1

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26268 701404 Assistente de Tecnologia da Informação C 4

26428 701405 Auxiliar em Administração C 25

26427 701405 Auxiliar em Administração C 34

26264 701405 Auxiliar em Administração C 3

26426 701405 Auxiliar em Administração C 1

26242 701405 Auxiliar em Administração C 222

26424 701405 Auxiliar em Administração C 21

26263 701405 Auxiliar em Administração C 7

26423 701405 Auxiliar em Administração C 32

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26407 701405 Auxiliar em Administração C 26

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26350 701405 Auxiliar em Administração C 7

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26285 701405 Auxiliar em Administração C 25

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26277 701405 Auxiliar em Administração C 36

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26276 701405 Auxiliar em Administração C 59

26275 701405 Auxiliar em Administração C 31

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26272 701405 Auxiliar em Administração C 40

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26452 701405 Auxiliar em Administração C 3

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26437 701405 Auxiliar em Administração C 21

26436 701405 Auxiliar em Administração C 7

26435 701405 Auxiliar em Administração C 94

26269 701405 Auxiliar em Administração C 26

26243 701405 Auxiliar em Administração C 90

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26433 701405 Auxiliar em Administração C 19

26235 701405 Auxiliar em Administração C 19

26268 701405 Auxiliar em Administração C 19

26432 701405 Auxiliar em Administração C 47

26431 701405 Auxiliar em Administração C 35

26430 701405 Auxiliar em Administração C 15

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26426 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26424 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 5

26423 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26422 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26421 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 2

26419 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26417 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26416 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 8

26258 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 3

26257 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 3

26412 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 3

26411 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 2

26240 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 12

26408 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26406 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 12

40116 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26401 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 6

26201 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26418 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26274 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26439 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 8

15000 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26437 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26436 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26435 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 3

26434 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 4

26235 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 6

26268 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26432 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26430 701408 Auxiliar em Assuntos Educacionais C 1

26428 701409 Auxiliar de Biblioteca C 21

26427 701409 Auxiliar de Biblioteca C 29

26426 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26424 701409 Auxiliar de Biblioteca C 20

26263 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26423 701409 Auxiliar de Biblioteca C 16

26422 701409 Auxiliar de Biblioteca C 22

26421 701409 Auxiliar de Biblioteca C 11

26420 701409 Auxiliar de Biblioteca C 22

26419 701409 Auxiliar de Biblioteca C 32

26417 701409 Auxiliar de Biblioteca C 26

26241 701409 Auxiliar de Biblioteca C 43

26416 701409 Auxiliar de Biblioteca C 30

26258 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26415 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26414 701409 Auxiliar de Biblioteca C 16

26257 701409 Auxiliar de Biblioteca C 7

26413 701409 Auxiliar de Biblioteca C 12

26412 701409 Auxiliar de Biblioteca C 14

26256 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26411 701409 Auxiliar de Biblioteca C 7

26230 701409 Auxiliar de Biblioteca C 3

26410 701409 Auxiliar de Biblioteca C 31

26409 701409 Auxiliar de Biblioteca C 24

26240 701409 Auxiliar de Biblioteca C 10

26408 701409 Auxiliar de Biblioteca C 46

26254 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26407 701409 Auxiliar de Biblioteca C 14

26406 701409 Auxiliar de Biblioteca C 17

26405 701409 Auxiliar de Biblioteca C 55

26252 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26404 701409 Auxiliar de Biblioteca C 23

40116 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26403 701409 Auxiliar de Biblioteca C 24

26402 701409 Auxiliar de Biblioteca C 19

26201 701409 Auxiliar de Biblioteca C 25

26401 701409 Auxiliar de Biblioteca C 14

26280 701409 Auxiliar de Biblioteca C 4

26418 701409 Auxiliar de Biblioteca C 16

26237 701409 Auxiliar de Biblioteca C 6

26246 701409 Auxiliar de Biblioteca C 12

26278 701409 Auxiliar de Biblioteca C 7

26232 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26277 701409 Auxiliar de Biblioteca C 18

26275 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26273 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26271 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26439 701409 Auxiliar de Biblioteca C 48

15000 701409 Auxiliar de Biblioteca C 4

26438 701409 Auxiliar de Biblioteca C 35

26437 701409 Auxiliar de Biblioteca C 4

26436 701409 Auxiliar de Biblioteca C 22

26435 701409 Auxiliar de Biblioteca C 7

26243 701409 Auxiliar de Biblioteca C 2

26231 701409 Auxiliar de Biblioteca C 11

26434 701409 Auxiliar de Biblioteca C 13

26235 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26268 701409 Auxiliar de Biblioteca C 1

26433 701409 Auxiliar de Biblioteca C 37

26432 701409 Auxiliar de Biblioteca C 32

26431 701409 Auxiliar de Biblioteca C 26

26430 701409 Auxiliar de Biblioteca C 15

26429 701409 Auxiliar de Biblioteca C 24

26427 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26242 701411 Auxiliar de Enfermagem C 278

26424 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26263 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26423 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26422 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26262 701411 Auxiliar de Enfermagem C 555

26421 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26420 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26261 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26234 701411 Auxiliar de Enfermagem C 122

26418 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26417 701411 Auxiliar de Enfermagem C 5

26241 701411 Auxiliar de Enfermagem C 340

26416 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26258 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26414 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26257 701411 Auxiliar de Enfermagem C 8

26412 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26411 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26230 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26410 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26409 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26240 701411 Auxiliar de Enfermagem C 144

26408 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26254 701411 Auxiliar de Enfermagem C 102

26407 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26406 701411 Auxiliar de Enfermagem C 14

26405 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26252 701411 Auxiliar de Enfermagem C 112

26404 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26403 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26233 701411 Auxiliar de Enfermagem C 276

26402 701411 Auxiliar de Enfermagem C 5

26239 701411 Auxiliar de Enfermagem C 167

26250 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26350 701411 Auxiliar de Enfermagem C 26

26286 701411 Auxiliar de Enfermagem C 8

26249 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26285 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26283 701411 Auxiliar de Enfermagem C 111

26238 701411 Auxiliar de Enfermagem C 156

26248 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26282 701411 Auxiliar de Enfermagem C 10

26281 701411 Auxiliar de Enfermagem C 69

26247 701411 Auxiliar de Enfermagem C 89

26280 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26279 701411 Auxiliar de Enfermagem C 5

26237 701411 Auxiliar de Enfermagem C 37

26246 701411 Auxiliar de Enfermagem C 61

26278 701411 Auxiliar de Enfermagem C 126

26232 701411 Auxiliar de Enfermagem C 254

26277 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26276 701411 Auxiliar de Enfermagem C 40

26245 701411 Auxiliar de Enfermagem C 407

26274 701411 Auxiliar de Enfermagem C 275

26236 701411 Auxiliar de Enfermagem C 136

26273 701411 Auxiliar de Enfermagem C 102

26455 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26272 701411 Auxiliar de Enfermagem C 174

26453 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26244 701411 Auxiliar de Enfermagem C 8

26449 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26271 701411 Auxiliar de Enfermagem C 176

26439 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26438 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26270 701411 Auxiliar de Enfermagem C 57

26437 701411 Auxiliar de Enfermagem C 5

26436 701411 Auxiliar de Enfermagem C 2

26435 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26243 701411 Auxiliar de Enfermagem C 172

26231 701411 Auxiliar de Enfermagem C 152

26269 701411 Auxiliar de Enfermagem C 113

26434 701411 Auxiliar de Enfermagem C 5

26235 701411 Auxiliar de Enfermagem C 56

26433 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26431 701411 Auxiliar de Enfermagem C 4

26430 701411 Auxiliar de Enfermagem C 3

26429 701411 Auxiliar de Enfermagem C 1

26427 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26264 701412 Auxiliar de Saúde C 2

26242 701412 Auxiliar de Saúde C 7

26262 701412 Auxiliar de Saúde C 14

26260 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26241 701412 Auxiliar de Saúde C 4

26257 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26254 701412 Auxiliar de Saúde C 9

26233 701412 Auxiliar de Saúde C 5

26239 701412 Auxiliar de Saúde C 12

26286 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26249 701412 Auxiliar de Saúde C 2

26247 701412 Auxiliar de Saúde C 34

26246 701412 Auxiliar de Saúde C 8

26245 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26274 701412 Auxiliar de Saúde C 9

26236 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26273 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26272 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26244 701412 Auxiliar de Saúde C 3

26243 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26269 701412 Auxiliar de Saúde C 1

26264 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26263 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 4

26262 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26241 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26416 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26409 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26240 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 6

26253 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 2

26405 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26252 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26250 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26249 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 13

26284 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26283 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26248 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 4

26282 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 4

26281 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 5

26247 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26237 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26278 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 2

26232 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 2

26274 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26273 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 2

26456 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26244 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 5

26271 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 2

26243 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 1

26235 701414 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia C 3

26242 701417 Cenotécnico C 1

26285 701417 Cenotécnico C 1

26246 701417 Cenotécnico C 1

26232 701417 Cenotécnico C 1

26231 701417 Cenotécnico C 1

26269 701417 Cenotécnico C 1

26235 701417 Cenotécnico C 1

26245 701419 Condutor Motorista Fluvial C 1

26242 701423 Contramestre/ofício C 2

26263 701423 Contramestre/ofício C 3

26262 701423 Contramestre/ofício C 6

26261 701423 Contramestre/ofício C 6

26234 701423 Contramestre/ofício C 1

26418 701423 Contramestre/ofício C 1

26241 701423 Contramestre/ofício C 6

26256 701423 Contramestre/ofício C 1

26411 701423 Contramestre/ofício C 4

26240 701423 Contramestre/ofício C 1

26409 701423 Contramestre/ofício C 1

26233 701423 Contramestre/ofício C 11

26403 701423 Contramestre/ofício C 1

26402 701423 Contramestre/ofício C 1

26249 701423 Contramestre/ofício C 1

26238 701423 Contramestre/ofício C 9

26248 701423 Contramestre/ofício C 1

26282 701423 Contramestre/ofício C 9

26247 701423 Contramestre/ofício C 4

26246 701423 Contramestre/ofício C 6

26232 701423 Contramestre/ofício C 1

26278 701423 Contramestre/ofício C 8

26245 701423 Contramestre/ofício C 49

26274 701423 Contramestre/ofício C 1

26236 701423 Contramestre/ofício C 21

26244 701423 Contramestre/ofício C 2

26271 701423 Contramestre/ofício C 3

26436 701423 Contramestre/ofício C 1

26235 701423 Contramestre/ofício C 1

26433 701423 Contramestre/ofício C 2

26240 701431 Fotógrafo C 1

26254 701431 Fotógrafo C 3

26253 701431 Fotógrafo C 1

26252 701431 Fotógrafo C 1

26233 701431 Fotógrafo C 3

26239 701431 Fotógrafo C 2

26250 701431 Fotógrafo C 2

26284 701431 Fotógrafo C 1

26238 701431 Fotógrafo C 2

26282 701431 Fotógrafo C 1

26281 701431 Fotógrafo C 1

26279 701431 Fotógrafo C 1

26278 701431 Fotógrafo C 1

26276 701431 Fotógrafo C 1

26275 701431 Fotógrafo C 2

26245 701431 Fotógrafo C 2

26273 701431 Fotógrafo C 1

26244 701431 Fotógrafo C 2

26271 701431 Fotógrafo C 1

26243 701431 Fotógrafo C 4

26235 701431 Fotógrafo C 1

26262 701434 Hialotécnico C 1

26261 701434 Hialotécnico C 1

26241 701434 Hialotécnico C 1

26249 701434 Hialotécnico C 1

26245 701434 Hialotécnico C 2

26274 701434 Hialotécnico C 1

26244 701434 Hialotécnico C 1

26427 701437 Assistente de Laboratório C 7

26264 701437 Assistente de Laboratório C 2

26242 701437 Assistente de Laboratório C 12

26424 701437 Assistente de Laboratório C 1

26263 701437 Assistente de Laboratório C 2

26423 701437 Assistente de Laboratório C 9

26422 701437 Assistente de Laboratório C 11

26262 701437 Assistente de Laboratório C 34

26420 701437 Assistente de Laboratório C 4

26419 701437 Assistente de Laboratório C 3

26234 701437 Assistente de Laboratório C 7

26418 701437 Assistente de Laboratório C 4

26260 701437 Assistente de Laboratório C 2

26241 701437 Assistente de Laboratório C 16

26417 701437 Assistente de Laboratório C 9

26416 701437 Assistente de Laboratório C 7

26258 701437 Assistente de Laboratório C 3

26414 701437 Assistente de Laboratório C 5

26257 701437 Assistente de Laboratório C 10

26412 701437 Assistente de Laboratório C 3

26411 701437 Assistente de Laboratório C 3

26240 701437 Assistente de Laboratório C 11

26409 701437 Assistente de Laboratório C 2

26408 701437 Assistente de Laboratório C 1

26254 701437 Assistente de Laboratório C 14

26407 701437 Assistente de Laboratório C 5

26253 701437 Assistente de Laboratório C 7

26406 701437 Assistente de Laboratório C 23

26405 701437 Assistente de Laboratório C 8

26252 701437 Assistente de Laboratório C 3

26404 701437 Assistente de Laboratório C 14

26233 701437 Assistente de Laboratório C 15

26403 701437 Assistente de Laboratório C 2

26402 701437 Assistente de Laboratório C 7

26251 701437 Assistente de Laboratório C 2

26401 701437 Assistente de Laboratório C 2

26351 701437 Assistente de Laboratório C 2

26249 701437 Assistente de Laboratório C 29

26285 701437 Assistente de Laboratório C 3

26238 701437 Assistente de Laboratório C 31

26283 701437 Assistente de Laboratório C 6

26248 701437 Assistente de Laboratório C 12

26282 701437 Assistente de Laboratório C 84

26281 701437 Assistente de Laboratório C 1

26247 701437 Assistente de Laboratório C 41

26279 701437 Assistente de Laboratório C 14

26237 701437 Assistente de Laboratório C 16

26232 701437 Assistente de Laboratório C 18

26246 701437 Assistente de Laboratório C 15

26278 701437 Assistente de Laboratório C 6

26277 701437 Assistente de Laboratório C 3

26276 701437 Assistente de Laboratório C 7

26245 701437 Assistente de Laboratório C 37

26274 701437 Assistente de Laboratório C 20

26236 701437 Assistente de Laboratório C 21

26273 701437 Assistente de Laboratório C 1

26457 701437 Assistente de Laboratório C 4

26456 701437 Assistente de Laboratório C 1

26272 701437 Assistente de Laboratório C 2

26454 701437 Assistente de Laboratório C 1

26244 701437 Assistente de Laboratório C 7

26439 701437 Assistente de Laboratório C 8

26438 701437 Assistente de Laboratório C 10

26270 701437 Assistente de Laboratório C 1

26437 701437 Assistente de Laboratório C 2

26231 701437 Assistente de Laboratório C 8

26436 701437 Assistente de Laboratório C 1

26243 701437 Assistente de Laboratório C 25

26435 701437 Assistente de Laboratório C 14

26235 701437 Assistente de Laboratório C 12

26434 701437 Assistente de Laboratório C 6

26433 701437 Assistente de Laboratório C 3

26431 701437 Assistente de Laboratório C 13

26430 701437 Assistente de Laboratório C 5

26429 701437 Assistente de Laboratório C 12

26263 701439 Locutor C 1

26233 701439 Locutor C 3

26238 701439 Locutor C 2

26282 701439 Locutor C 1

26245 701439 Locutor C 1

26274 701439 Locutor C 2

26244 701439 Locutor C 1

26242 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26263 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 7

26262 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26261 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26234 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26240 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26407 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 2

26233 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26249 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26282 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 9

26281 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 5

26237 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26246 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 2

26275 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26274 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 2

26244 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 2

26271 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26270 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 3

26235 701449 Operador de Estação de Água e Esgoto C 1

26239 701451 Operador de Luz C 1

26285 701451 Operador de Luz C 1

26246 701451 Operador de Luz C 4

26276 701451 Operador de Luz C 1

26236 701451 Operador de Luz C 1

26271 701451 Operador de Luz C 1

26243 701451 Operador de Luz C 3

26235 701451 Operador de Luz C 1

26264 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26242 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26426 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26263 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 6

26423 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26422 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26421 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26420 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26419 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26234 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26418 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26417 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26416 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26414 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26413 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 5

26412 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 6

26411 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26410 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26240 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26255 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26409 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26408 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 6

26407 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 7

26253 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26406 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 7

26405 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26233 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26404 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26403 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26402 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26350 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26249 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 20

26283 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26282 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 32

26247 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 7

26280 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26246 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 5

26278 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 4

26245 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26274 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 10

26236 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26244 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 7

26231 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26437 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26436 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26243 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26235 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 3

26434 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26268 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26433 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26431 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 1

26430 701452 Operador de Máquinas Agrícolas C 2

26263 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 4

26249 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 1

26282 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 4

26247 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 1

26274 701455 Operador de Máquinas de Terraplanagem C 1

26242 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 2

26233 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26201 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26248 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26279 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 1

26278 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 2

26245 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 2

26236 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 2

26274 701456 Operador de Rádio Telecomunicações C 3

26261 701457 Programador de Rádio e Televisão C 1

26238 701457 Programador de Rádio e Televisão C 2

26247 701457 Programador de Rádio e Televisão C 3

26273 701457 Programador de Rádio e Televisão C 2

26243 701457 Programador de Rádio e Televisão C 8

26235 701457 Programador de Rádio e Televisão C 1

26240 701463 Sonoplasta C 1

26233 701463 Sonoplasta C 3

26285 701463 Sonoplasta C 1

26238 701463 Sonoplasta C 1

26247 701463 Sonoplasta C 4

26278 701463 Sonoplasta C 1

26245 701463 Sonoplasta C 2

26273 701463 Sonoplasta C 1

26243 701463 Sonoplasta C 6

26235 701463 Sonoplasta C 1

26428 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26242 701830 Técnico em Eletrônica D 3

26263 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26262 701830 Técnico em Eletrônica D 2

26261 701830 Técnico em Eletrônica D 7

26234 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26419 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26260 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26417 701830 Técnico em Eletrônica D 3

26412 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26230 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26256 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26240 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26408 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26233 701830 Técnico em Eletrônica D 3

26239 701830 Técnico em Eletrônica D 5

26352 701830 Técnico em Eletrônica D 7

26350 701830 Técnico em Eletrônica D 3

26282 701830 Técnico em Eletrônica D 2

26280 701830 Técnico em Eletrônica D 2

26232 701830 Técnico em Eletrônica D 7

26237 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26246 701830 Técnico em Eletrônica D 9

26278 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26277 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26245 701830 Técnico em Eletrônica D 29

26275 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26236 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26274 701830 Técnico em Eletrônica D 7

26273 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26244 701830 Técnico em Eletrônica D 4

26271 701830 Técnico em Eletrônica D 16

26440 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26436 701830 Técnico em Eletrônica D 2

26243 701830 Técnico em Eletrônica D 5

26268 701830 Técnico em Eletrônica D 1

26266 701830 Técnico em Eletrônica D 2

TOTAL 21.675

Tabela III - Cargos vagos e ocupados na competência de agosto de 2024 CARGO CÓDIGO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO OCUPADO VAGO

Administrador de Edifícios 701400 C 194 47

Assistente de Tecnologia da Informação 701404 C 85 42

Assistente de Direção e Produção 701201 D 12 4

Assistente de Laboratório 701437 C 772 507

Assistente Técnico em Embarcações 701007 E 1 39

Auxiliar de Veterinária e Zootecnia 701414 C 77 57

Auxiliar em Administração 701405 C 4.640 2.054

Auxiliar de Biblioteca 701409 C 997 307

Auxiliar de Enfermagem 701411 C 5.051 2.962

Auxiliar de Saúde 701412 C 119 554

Auxiliar em Assuntos Educacionais 701408 C 114 39

Cenotécnico 701417 C 7 4

Condutor Motorista Fluvial 701419 C 1 0

Confeccionador de Instrumentos Musicais 701202 D 2 1

Contramestre Ofício 701423 C 164 371

Coreógrafo 701016 E 20 7

Desenhista Técnico/Especialidade 701270 D 75 122

Desenhista Projetista 701203 D 88 107

Diagramador 701205 D 67 52

Diretor de Artes Cênicas 701019 E 6 9

Diretor de Fotografia 701020 E 8 1

Diretor de Produção 701023 E 29 4

Diretor de Programa 701024 E 12 13

Editor de Imagens 701206 D 57 9

Editor de Publicações 701028 E 19 8

Enfermeiro do Trabalho 701030 E 25 49

Fotógrafo 701431 C 34 16

Hialotécnico 701434 C 8 2

Instrumentador Cirúrgico 701207 D 68 48

Jornalista 701045 E 680 149

Locutor 701439 C 11 3

Mestre de Edificações e Infraestrutura 701208 D 127 348

Musicoterapeuta 701054 E 6 9

Operador de Câmera de Cinema e TV 701210 D 64 23

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto 701449 C 43 44

Operador de Luz 701451 C 13 3

Operador de Máquinas Agrícolas 701452 C 207 241

Operador de Máquinas de Terraplanagem 701455 C 11 13

Operador de Rádio Telecomunicações 701456 C 15 16

Programador de Rádio e Televisão 701457 C 17 2

Programador Visual 701066 E 306 105

Publicitário 701067 E 41 23

Redator 701069 E 25 9

Regente 701070 E 17 11

Relações Públicas 701072 E 159 187

Restaurador/área 701071 E 20 3

Revisor de Textos 701073 E 169 127

Revisor de Texto Braille 701211 D 82 496

Roteirista 701074 E 6 3

Sanitarista 701075 E 12 2

Secretário-Executivo 701076 E 1.732 310

Sonoplasta 701463 C 21 7

Taxidermista 701219 D 8 2

Técnico em Anatomia e Necropsia 701220 D 156 38

Técnico em Instrumentação 701243 D 16 19

Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo 701274 D 11 12

Técnico em Móveis e Esquadrias 701250 D 30 128

Técnico em Nutrição e Dietética 701252 D 129 60

Técnico em Segurança do Trabalho 701262 D 280 375

Técnico em Telecomunicação 701264 D 67 29

Técnico em Equipamentos Médico - Odontológicos 701237 D 85 78

Técnico em Agrimensura 701213 D 23 5

Técnico em Alimentos e Laticínios 701215 D 170 286

Técnico em Arquivo 701216 D 273 407

Técnico em Artes Gráficas 701217 D 212 202

Técnico em Audiovisual 701221 D 475 187

Técnico em Cinematografia 701223 D 14 38

Técnico em Edificações 701228 D 266 49

Técnico em Eletricidade 701272 D 77 44

Técnico em Eletromecânica 701231 D 65 21

Técnico em Eletrônica 701830 D 136 74

Técnico em Eletrotécnica 701230 D 231 272

Técnico em Estatística 701273 D 3 5

Técnico em Geologia 701239 D 14 10

Técnico em Herbário 701240 D 17 9

Técnico em Hidrologia 701242 D 15 7

Técnico em Higiene Dental 701241 D 41 8

Técnico em Mecânica 701245 D 225 238

Técnico em Metalurgia 701246 D 14 20

Técnico em Meteorologia 701247 D 14 12

Técnico em Mineração 701249 D 19 6

Técnico em Música 701251 D 16 7

Técnico em Ótica 701254 D 12 8

Técnico em Prótese Dentária 701255 D 48 59

Técnico em Química 701256 D 158 135

Técnico em Refrigeração 701259 D 64 58

Técnico em Restauração 701260 D 39 4

Técnico em Secretariado 701275 D 642 381

Técnico em Som 701263 D 32 11

Técnico em Telefonia 701265 D 21 19

Tradutor Intérprete 701084 E 47 26

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 701266 D 963 1.670

Transcritor de Sistema Braille 701267 D 11 2

TOTAL 21.675 14.590

(Redação acrescida pela Lei nº 15141 /2025)