Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.133/2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2005.