Lei Ordinária nº 11.183/2005
Dá nova redação ao inciso II do do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
LEI Nº 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Dá nova redação ao inciso II do do art. 20 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
...
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/10/2005
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/10/2005, Página 1 (Publicação Original)