Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.183/2005

Dá nova redação ao inciso II do do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

LEI Nº 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

Dá nova redação ao inciso II do do art. 20 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...

...

II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/2005, Página 1 (Publicação Original)