Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.186/2005

Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

LEI Nº 11.186, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

Revoga a Medida Provisória nº 249 , de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 254 , de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249 , de 4 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/10/2005

Publicação:

Diário da Câmara dos Deputados - 20/10/2005, Página 50641 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/10/2005, Página 1 (Publicação Original)