Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.188/2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 11.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 256 , de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 403.950.734,00 (quatrocentos e três milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente