Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.192/2005

Denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 11.192, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Denomina "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Palmas/TO - Brigadeiro Lysias Rodrigues" o Aeroporto de Palmas, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva