Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.199/2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

LEI Nº 11.199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00 (seiscentos milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.300.000,00 (trezentos e trinta milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65,

§ 11, da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva