Federal

Lei Ordinária nº 11.201/2005

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogada pela Lei nº 11359 /2006)

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215 -10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.008 , de 17 de dezembro de 2004.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Paulo Bernardo Silva