Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.203/2005

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos