Federal

Lei Ordinária nº 11.221/2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 11.221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva