Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.226/2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 39.462.393,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.609.954,00 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 - Edição extra