Lei Ordinária nº 11.243/2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 11.243, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00 (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.981.150,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais), sendo:
a) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 1.981.150,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais) de Recursos Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.261.068,00 (vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra